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Você sabe o que é investidor anjo?

Você sabe o que é investidor anjo?

Você sabe o que é investidor anjo?

Dando continuidade aos nossos artigos referentes ao Simples Nacional, hoje trazemos pra vocês a função do Investidor Anjo

Vamos explicar o que é o investidor anjo?

A responsabilidade do investidor anjo é, fundamentalmente, alavancar as empresas no início, fomentando a economia da inovação no país, sendo assim, em uma linguagem técnica, transformava-se em uma anomalia jurídica.

Com um investidor sócio tinham-se, no mínimo, dois problemas: o quadro societário – uma vez que o aporte do investidor era geralmente desproporcional ao dos demais sócios – e o enquadramento da empresa no Simples Nacional, já que esse investidor costuma ser participante de outras empresas – o que poderia levar a um desenquadramento.

veja o que facilitou para os empresários.

• O aporte de capital não integrará o capital social da empresa;
• As finalidades do investimento devem constar em Contrato de Participação, com vigência não superior a sete (07) anos.
• O aporte pode ser feito por pessoa física ou jurídica (fundos de investimento, por exemplo);
• As atividades da empresa serão exercidas unicamente pelos sócios regulares (quotistas) – ou seja: investidor não pode sair trabalhando em nome da empresa investida.
• O investidor anjo:
o Não será considerado sócio nem terá qualquer direito a gerência ou voto na administração da empresa;
o Não responderá por qualquer dívida da empresa (mesmo em caso de falência) – a dívida é dos sócios quotistas e administradores.
o Será remunerado por seus aportes, nos termos do Contrato de Participação, pelo prazo máximo de cinco (05) anos.
o Os valores de capital aportados não são considerados receita da sociedade e não desenquadram a empresa do Simples Nacional.
o Ao final de cada período (ano fiscal) o investidor anjo terá direito a distribuição de lucros, conforme Contrato de Participação, não superior a 50% dos lucros da empresa.
o O direito ao resgate do valor investido só existirá após dois (02) anos do aporte de capital, não podendo ultrapassar o valor de investimento mais correção (conforme o Contrato de Participação).

Todos os pontos que não estiverem relacionados acima devem ser acordados no Contrato de Participação. Essas novas regras validam a integração do investidor anjo. mantendo a empresa enquadrada ainda no sistema do Simples Nacionl, e trazendo uma maior segurança ao patrimônio pessoal do investidor.

Todo o resto, como conversão desse valor em cotas da empresa, remuneração, retirada, etc pode e deve ser colocado da forma mais explícita possível no Contrato de Participação.

Considerações Finais

Realizamos também uma série de artigos sobre as mudanças que foram realizadas no simples nacional no ano de 2018 que você pode acompanhar aqui a Parte I, Parte II, Parte III e Parte IV. Acompanhe também outros artigos do nosso Blog para se informar sobre as mais distintas informações do universo da contabilidade. Digitalize hoje mesmo o seu negócio e ganhe tempo para se preocupar com o que mais importa.

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