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Você Sabia – Negociado prevalecendo sobre o legislado

Você sabe o que mudou no negociado prevalecendo sobre o legislado?

Até então, alguns pontos da relação de trabalho poderiam ser objeto de negociação coletiva, limitados à observação das normas trabalhistas constitucionais e celetistas vigentes. Como exemplo, citamos:
• Escala 12×36;
• Limitação de duas horas extraordinárias diárias;
• Banco de horas;
• Compensação da jornada de trabalho.

A Lei 13.467/2017 valorizou a negociação coletiva, esclarecendo quais direitos negociados prevalecerão sobre a legislação ordinária vigente e quais não poderão ser objeto de negociação coletiva, aprimorando a segurança jurídica das relações de trabalho. Na sequência serão elencados os temas que podem ser objeto de negociação coletiva, bem como os que não podem ser negociados.

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