Você sabe o que mudou na terceirização de
todas as atividades ?
Anteriormente a matéria foi regulamentada pela Súmula 331 do TST, sendo vedada a terceirização da atividade-fim da empresa.
Agora, após a reforma, inclusões foram feitas para deixar expresso que a prestação de serviços a terceiros poder ser feita para a execução de quaisquer das atividades da contratante, inclusive sua atividade principal.