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CSLL: o que é?

CSLL

A legislação tributária brasileira é ampla e complexa, com diferentes tipos de impostos e siglas. E uma dessas é CSLL, Contribuição Social sobre Lucro Líquido, um tributo importante e que recai sobre as empresas.

Siga conosco e entenda melhor o que é CSLL e como funciona.

O que significa a sigla CSLL e para que serve?

CSLL é a sigla de Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Ele é um tributo federal que incide sobre o lucro líquido de uma empresa.

O valor arrecadado contribui com a Seguridade Social, incluindo, por exemplo, a assistência social, a aposentadoria e a saúde pública.

O imposto é instituído pela Lei 7.689/1988 e a alíquota que incide sobre o lucro bruto varia de acordo com o regime tributário adotado pela empresa.

Isenção

Algumas instituições são isentas da CSLL, são elas:

Como calcular a CSLL?

Todas as empresas devem pagar a CSLL e o valor muda de acordo com o regime tributário adotado, que pode ser Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.

Lucro Presumido

As empresas optantes pelo Lucro Presumido devem usar a alíquota de 12% sobre a receita bruta, para as empresas que realizam atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte e 32% para empresas que prestam serviços em geral (exceto a de serviços hospitalares e transporte), intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

É possível deduzir, da receita bruta, as vendas canceladas, os descontos e os impostos não cumulativos cobrados do comprador ou contratante e do qual o vendedor dos bens ou prestador de serviço seja mero depositário, como IPI e ICMS com substituição tributária.

Após esse cálculo, é só aplicar a CSLL em 9% ou 15% para determinar o valor recolhido no período. A alíquota de 15% é aplicada para instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização e a de 9% nas demais empresas, sobre o LAIR (Lucro Antes do Imposto de Renda).

Lucro Real

A CSLL é apurada trimestralmente após os fatos do período serem contabilizados (por exemplo, vendas, impostos, despesas e custos, até o lucro).

É importante destacar que a base de cálculo deve ser ajustada no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real), de acordo com as adições e exclusões exigidas pelo Fisco. Após os ajustes, aplica-se a alíquota da CSLL e obtém-se o valor a ser pago. Em alguns casos, mesmo com o lucro real, a CSLL pode ser apurada todos os meses.

Nesse regime, também aplica-se a alíquota de 9 ou 15%.

Simples Nacional

Quem opta pelo Simples Nacional também precisa recolher a CSLL. Porém, as empresas não seguem as alíquotas de 9 ou 15%, pois o recolhimento deste imposto (e de outros 7) é feito em uma guia única.

Após o cálculo, o pagamento da CSLL deve ser feito por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) que pode ser pago em qualquer agência bancária.

O principal cuidado, neste momento, é incluir o código de recolhimento que deve ser adequado ao perfil tributário do negócio. No caso dos optantes pelo Simples, os tributos são recolhidos por meio da DAS (Documento de Arrecadação Simples).

O que acontece se não pagar a CSLL?

Deixar de recolher a CSLL não é uma boa ideia, pois isso pode acarretar uma série de problemas, como:

Como você pode notar, a CSLL é um tributo muito importante e que deve ser apurado corretamente, de acordo com a sua receita e o seu regime tributário. Por isso, o auxílio de um contador experiente é de suma importância.

Gostou deste conteúdo? Já sabe tudo sobre CSLL? Se você está precisando de ajuda para apurar corretamente os impostos da sua empresa, entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo!

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