Escolher corretamente o regime de tributação é de suma importância. E, entre as diferentes opções, uma bastante procurada é o lucro presumido. Essa é uma forma de tributação mais simples quando comparada ao lucro real, e que pode ser usada por diferentes tipos de negócios.
Será que o lucro presumido é ideal para a sua empresa? Siga a leitura e descubra!
O que é lucro presumido?
Lucro presumido é um regime tributário no qual a apuração dos principais impostos é feita de acordo com uma porcentagem presumida pela Receita Federal.
Ou seja, a tributação não é definida de acordo com o faturamento do negócio. Então, devido ao percentual de presunção, não é preciso comprovar ao fisco se houve lucro ou prejuízo no período de recolhimento dos impostos.
As alíquotas podem variar de 1,6% a até 32% sobre o faturamento dependendo do ramo de atividade da empresa. Por exemplo:
· revenda de combustíveis e gás natural: 1,6% do faturamento;
· vendas em geral, transporte de cargas, atividades de imobiliárias, serviços hospitalares, industrialização para terceiros com recebimento do material e demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço: 8% do faturamento;
· transporte que não seja de cargas e serviços em geral: 16% do faturamento;
· serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica (médicos, engenheiros, advogados, arquitetos etc.), intermediação de negócios, administração de bens móveis ou imóveis, consultoria, construção civil e serviços em geral: 32% do faturamento.
Caso a empresa atue em atividades com diferentes percentuais, cada uma das atividades terá seus ganhos tributados de acordo com as respectivas faixas de presunção.
Lucro real e Lucro presumido: quais as diferenças?
Outro regime tributário possível é o lucro real. Nele, os tributos são calculados após a verificação do lucro líquido da empresa no ano fiscal, com acréscimos ou abatimentos previstos em lei.
Algumas empresas são obrigadas a utilizarem o lucro real, como é o caso dos bancos, das seguradoras e das empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões por ano. De todos os regimes disponíveis, este é o mais burocrático e, por isso, costuma ser mais adotado por grandes empresas, com estrutura suficiente para lidar com as diferentes documentações exigidas.
Simples Nacional
Além do lucro real e do lucro presumido, ainda há a opção do Simples Nacional. Ele é um regime simplificado no qual é possível apurar 8 impostos de forma unificada, facilitando a operação administrativa. É ideal para empresas pequenas e médias, porque não exige tanta burocracia, já que todo o recolhimento é centralizado em uma só guia.
Porém, para adotá-lo é preciso que a empresa fature, no máximo, R$ 4,8 milhões por ano. A alíquota, no Simples, varia de 4,5% a 19,5% e o cálculo depende da faixa de faturamento na qual a empresa se enquadra. Além disso, é importante conferir quais atividades são permitidas no regime.
Quem se enquadra no Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é permitido para empresas que possuem faturamento anual máximo de R$ 78 milhões. Além disso, é preciso conferir se a atividade do seu negócio é permitida pelo regime. Algumas possibilidades são:
· transportadores;
· atividade rural;
· comércio de mercadorias ou produtos;
· serviços hospitalares;
· transporte de cargas;
· profissionais liberais que precisam de formação técnica ou acadêmica para atuarem (como dentistas, médicos, engenheiros, arquitetos, advogados e outros);
· construção civil.
Como saber se o lucro presumido é ideal para minha empresa
A melhor maneira de decidir o regime tributário é com a assessoria de um bom contador. De forma geral, se o lucro da sua empresa for inferior à margem do regime de lucro presumido, esse não é um regime interessante para o seu negócio, pois você acabará pagando uma tributação superior ao que pagaria pelo lucro real.
Além disso, dependendo da atividade e do anexo no qual sua empresa se encaixa, o Lucro Presumido pode ser mais econômico que o Simples Nacional, pois as alíquotas mensais do presumido são menores que as do Simples em algumas atividades.
Quais os impostos do lucro presumido?
A apuração dos impostos varia no lucro presumido entre mensal e trimestral.
Os impostos cujos cálculos são feitos mensalmente são: PIS (programa de interação social), com alíquota de 0,65%; COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), com alíquota de 3% e ISS (Imposto sobre Serviço) que varia de 2,5% a 5% conforme a cidade onde o serviço é prestado.
Esses impostos são aplicados sobre a receita bruta de cada mês, de forma direta.
Já os impostos com apuração trimestral são: CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), com alíquota de 9% e o IRPJ (Imposto de Renda), com alíquota de 15%. Essas alíquotas incidem apenas sobre os percentuais de presunção de lucro que variam de acordo com a atividade da empresa.
Como calcular lucro presumido?
Para calcular o lucro presumido, é só aplicar as alíquotas acima. Vamos supor que o faturamento mensal da sua empresa seja de R$ 50 mil (e que essa empresa seja um escritório de advocacia). Por mês, você deveria pagar:
· PIS: R$ 50 mil x 0,65% da alíquota do PIS = R$ 325;
· COFINS: R$ 50 mil x 3% da alíquota da COFINS = R$ 1.500.
O cálculo do ISS dependerá da alíquota aplicada pela sua cidade, mas a ideia é o mesma, bastando multiplicar a sua receita bruta mensal pelo valor da alíquota. O vencimento desses tributos é todo dia 25, após o período de apuração.
Para calcular os impostos trimestrais, é só considerar o seu faturamento em um período de 3 meses, que no nosso exemplo seria de R$ 150 mil.
Assim, teremos:
· R$ 150 mil x 32% referente à alíquota de presunção para a atividade = R$ 48 mil (essa é a base de cálculo líquida para a apuração dos impostos trimestrais).
· IRPJ: R$ 48 mil x 15% referente à alíquota do IRPJ = R$ 7.200.
· CSLL: R$ 48 mil x 9% da alíquota da CSLL = R$ 4.320.
Os trimestres seguem o calendário civil, com o primeiro período de janeiro a março – e assim subsequentemente. Os Documentos de Arrecadação das Receitas Federais (DARFs) podem ser emitidos diretamente no site da Receita Federal.
Lucro presumido: vantagens e desvantagens
Para entender melhor se o lucro presumido vale à pena, é importante conferir as vantagens e desvantagens que o regime apresenta.
Vantagens
· Alíquotas mensais mais baixas que o Simples Nacional.
· Tributação feita apenas sobre parte do faturamento bruto para os principais impostos.
· Lucro definido por presunção, o que significa que uma parcela menor do lucro é gasta com impostos.
· Comparado com o lucro real, o presumido demanda menos obrigações acessórias, sendo possível que o negócio funcione no regime de caixa (e não no tradicional de competência), ficando livre da burocracia do enquadramento.
Desvantagens
· Se a margem de lucro da empresa for muito baixa, o Lucro Real pode ser mais econômico, pois a alíquota de presunção, nessa hipótese, pode superar o lucro líquido.
· O Lucro Presumido é mais complicado que o Simples Nacional, porque o regime simplificado impõe uma declaração anual única referente aos impostos e receita. Já o presumido exige, no mínimo, uma escrituração fiscal digital (EFD) por mês, referente a COFINS e PIS e mais duas escriturações anuais, a ECD (escrituração contábil digital) e a ECF (escrituração contábil fiscal). Caso o negócio opere com vendas ou industrialização, precisará entregar mais EFDs por mês, para o IPI e ICMS.
Por todas essas peculiaridades, é que contar com uma assessoria contábil é fundamental na hora de definir o melhor regime tributário e realizar a escrituração adequadamente.
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