Quais são as mudanças no Simples Nacional em 2018?
Dando prosseguimento ao nosso artigo sobre as mudanças no Simples Nacional, hoje traremos as novas alíquotas, atividades e anexos.
O que muda na alíquota e nos anexos do Simples Nacional?
Existirão diversas mudanças no que diz respeito a alíquotas de impostos. A alíquota inicial permanecerá igual nos anexos I e II (comércio e industria, respectivamente), assim como anexos de serviço III e IV.
A partir de agora, com as mudanças no Simples Nacional em 2018, quando se ultrapassar o faturamento de R$180 mil nos últimos 12 meses a alíquota será progressiva. Ela ira alterar de acordo com o total do faturamento.
O Anexo V será totalmente renovado, seguindo as seguintes regras:
- O anexo VI se extinguirá e suas atividades passarão para o novo anexo V.
- Em suma, toda as informações antes pertencente ao anexo V passarão para o III e as informações do anexo VI passarão para o novo anexo V.
- Ainda existirão algumas exceções do anexo VI, que passarão para o anexo III.
- Dentre essas atividades estão arquitetura e urbanismo, medicina, odontologia, psicologia, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e bancos de leite.
O objetivo dessas mudanças no Simples Nacional é tornar mais justa a cobrança dos impostos. Dessa forma, a proporcionalidade do faturamento será decisiva.
Até o ano passado, quando uma empresa somava no acumulado até R$360 mil e outra R$180 mil, tendo o mesmo faturamento, por exemplo R$10 mil, os impostos cobrados à ambas empresas seria o mesmo.
Isso significa basicamente que o recolhimento dependerá da movimentação do faturamento da sua empresa. A partir dessa faturamento será definido o anexo e a alíquota em que sua empresa será tributada, variando mês a mês.
Exemplo:
Empresa A | Empresa B | |
Faturamento 12 meses | R$180.000,01 | R$360.000,00 |
Faturamento No Mês | R$10.000,00 | R$10.000,00 |
Simples até 2017 (R$) | R$821,00 | R$821,00 |
Simples após 2018 (R$) | R$600 | R$860 |
Simples após 2018 (%) | 6% | 8,60% |
Novas atividades foram adicionadas ao Simples Nacional?
Novidades para os donos de alguns tipos específicos de empresas. A partir de 2018 micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas poderão ser incluídos na modalidade do Simples Nacional.
Pela Lei Complementar nº 155/2016, as empresas que poderão ser inclusas no Simples Nacional são:
- micro e pequenas cervejarias
- micro e pequenas vinícolas
- produtores de licores
- micro e pequenas destilarias
- Assim, somente poderão aderir ao Simples a partir de 2018 as empresas que produzam estas bebidas alcoólicas.
Conforme a Lei Complementar, apenas o produtores poderão ser incluso, ficam excluídas aquelas produzidas ou vendidas no atacado, conforme o Art.17;c.
“c) bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por:
1. micro e pequenas cervejarias;
2. micro e pequenas vinícolas;
3. produtores de licores;
4. micro e pequenas destilarias;”
Considerações Finais
Está é a segunda parte de nosso artigo sobre as mudanças no Simples Nacional em 2018. Confira também a Parte I onde abordamos os novos limites de faturamento, fator R e fiscalização.
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