Ícone do site ZIP CONTABILIDADE

Simples Nacional 2018 – O que Mudou? (Parte II)

Quais são as mudanças no Simples Nacional em 2018?

Dando prosseguimento ao nosso artigo sobre as mudanças no Simples Nacional, hoje traremos as novas alíquotas, atividades e anexos.

O que muda na alíquota e nos anexos do Simples Nacional?

Existirão diversas mudanças no que diz respeito a alíquotas de impostos. A alíquota inicial permanecerá igual nos anexos I e II (comércio e industria, respectivamente), assim como anexos de serviço III e IV.

A partir de agora, com as mudanças no Simples Nacional em 2018, quando se ultrapassar o faturamento de R$180 mil nos últimos 12 meses a alíquota será progressiva. Ela ira alterar de acordo com o total do faturamento.

O Anexo V será totalmente renovado, seguindo as seguintes regras:

O objetivo dessas mudanças no Simples Nacional é tornar mais justa a cobrança dos impostos. Dessa forma, a proporcionalidade do faturamento será decisiva.

Até o ano passado, quando uma empresa somava no acumulado até R$360 mil e outra R$180 mil, tendo o mesmo faturamento, por exemplo R$10 mil, os impostos cobrados à ambas empresas seria o mesmo.

Isso significa basicamente que o recolhimento dependerá da movimentação do faturamento da sua empresa. A partir dessa faturamento será definido o anexo e a alíquota em que sua empresa será tributada, variando mês a mês.

Exemplo:

Empresa A Empresa B
Faturamento 12 meses R$180.000,01 R$360.000,00
Faturamento No Mês R$10.000,00 R$10.000,00
Simples até 2017 (R$) R$821,00 R$821,00
Simples após 2018 (R$) R$600 R$860
Simples após 2018 (%) 6% 8,60%

Novas atividades foram adicionadas ao Simples Nacional?

Novidades para os donos de alguns tipos específicos de empresas. A partir de 2018 micro e pequenos produtores  de bebidas alcoólicas poderão ser incluídos na modalidade do Simples Nacional.

Pela Lei Complementar nº 155/2016, as empresas que poderão ser inclusas no Simples Nacional são:

Conforme a Lei Complementar, apenas o produtores poderão ser incluso, ficam excluídas aquelas produzidas ou vendidas no atacado, conforme o Art.17;c.

“c) bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por:

1. micro e pequenas cervejarias;

2. micro e pequenas vinícolas;

3. produtores de licores;

4. micro e pequenas destilarias;”

Considerações Finais

Está é a segunda parte de nosso artigo sobre as mudanças no Simples Nacional em 2018. Confira também a Parte I onde abordamos os novos limites de faturamento, fator R e fiscalização.

Acompanhe os demais artigos do nosso Blog e se informe sobre os mais diversos assuntos no universo da contabilidade.

Também mantenha-se informado, curtindo e acessando nossa página no Facebook. Realizamos postagens diárias com a finalidade de facilitar o entendimento do universo da contabilidade. A Zip Contabilidade continuará trazendo os artigos mais relevantes para os seus.

Classifique nosso post [type]
Sair da versão mobile