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Simples Nacional; Saiba o que mudou

Precisando ficar por dentro da nova regulamentação do Simples Nacional? Pois saiba que sua dúvida é bastante comum principalmente porque há dois dias uma nova resolução motivou a alteração de algumas regras do Simples Nacional, mas antes vamos relembrar o que é para que serve.

O Simples Nacional é uma espécie de programa do governo que tem como objetivo arrecadar e fiscalizar os tributos que são aplicados as Micros e Pequenas empresas, abrangendo a participação de dos Municípios, Estados , Distrito Federal e da União, ou seja, uma forma compartilhada de manter a arrecadação em dia

O Simples Nacional está ativo desde junho de 2007 contemplando empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões, porém o valor pode chegar a R$ 4,8 milhões no decorrer do ano de 2018.

Como era feita a arrecadação antes do Simples Nacional

Antes do lançamento do Simples Nacional cada empresa pagava seus tributos por meio de guias e de forma separada, o que  acabava prejudicando as empresas de menor porte , já que as alíquotas eram aplicadas com base nas grandes empresas.

Com a chegada deste regime de compartilhamento os pequenos empresários conseguiram conquistar condições bastante favoráveis para manter a arrecadação em dia. Desta forma todos os tributos (municipais, federais, estaduais) são recolhidos em uma mesma guia e com alíquotas de acordo com o tamanho da empresa.

Desde a entrada do Simples Nacional muitos empresas tiveram oportunidades de regularizar a contabilidade de sua empresa e manter seus tributos em ordem. Contudo mudanças acontecem, até porque a modernização e os avanços tecnológicos não param, assim também como o perfil econômico de cada empresário e principalmente do país por isso é preciso algumas alterações como as que foram feitas recentemente .

Veja o que mudou com a nova resolução do Simples Nacional

No ultimo dia 28 uma nova Resolução divulgada alterou algumas regras do Simples Nacional algumas delas são bastantes significativas e por conta disso a Zip Contabilidade trás essa informação para você empresário que gosta de se manter atualizado sobre as mudanças que podem interferir ou não na contabilidade da sua empresa.

1- Receita Bruta: Passa de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00 ;

2- Restrições ao ingresso: Foram alterados os alterados os incisos I e XX, “b” e “c”, do art. 15, que discorre sobre vedação ao regime simplificado, uma hipótese que agora pode se tornar possível;

3- Valor Mensal: No art. 21, há uma definição com regras para o recolhimento mensal que deve ser feito Simples Nacional, e entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018;

4- Segregação de receitas: há mudanças nos arts. 25-A e 26, que determinam a segregação de receitas;

5- Substituição tributária: Alterações também foram feitas alterados nos incisos II, III e VI do art. 27, que define como as informações devem ser inseridas nos documentos fiscais, além da aplicação da alíquota de 2%, quando houver retenção de fonte aos iniciar a atividade de sua empresa. Esse tributo é pago pelo tomador do serviço.

Nós destacamos algumas mudanças mas a resolução completa você pode encontrar no site da Secretaria da Fazenda. E antes de ir deixe sua opinião nos comentários, interaja conosco estamos te esperando!!!

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