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Você Sabia – Descanso para amamentação

Você Sabe o que mudou no descanso para amamentação?

A CLT prevê que para amamentar o próprio filho – até que este complete seis meses de idade – a mulher terá direito a dois períodos de descanso especiais de meia hora cada um durantea jornada de trabalho. • Art. 396

A nova regra prevê que os horários de descanso para amamentação serão definidos em acordo individual de trabalho firmado entre a mulher e o empregador. • Art. 396, §2°.

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