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7 passos para abrir uma empresa

Abrir o próprio negócio é o sonho de muitos brasileiros, mas só em pensar nas etapas para ter uma empresa, alguns já começam a ter pesadelos. Com o objetivo de ajudar futuros empreendedores que ainda não sabem por onde começar, elaboramos um passo a passo de como abrir uma empresa.

Embora abrir a empresa propriamente dita seja algo relativamente rápido, dar conta de todos os aspectos burocráticos do processo é algo que pode tomar tempo. Confira!

1. Elaboração do Contrato Social

O Contrato Social é a peça mais importante do início da empresa, e nele devem estar definidos claramente os seguintes itens:

Para ser válido, o Contrato Social deverá ter o visto de um advogado. As micro empresas e empresas de pequeno porte são dispensadas da assinatura do advogado, conforme prevê o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

O contrato social é o documento fundador da empresa e deve ser feito de forma cautelosa e responsável, sempre especificando o que cada um vai fazer na empresa, como ela será administrada e tantas outras regras que devem ser previamente estabelecidas e que viabilizam uma execução sustentável. O ideal é contar com a ajuda de um contador ou uma empresa especializada para orientar em todos os procedimentos e auxiliar sobre o enquadramento fiscal da empresa.

2. Definição do regime tributário

Nessa etapa é fundamental que você seja orientado por um profissional de contabilidade para que possa tomar a decisão correta. A escolha do regime tributário da sua empresa deve levar em consideração o ramo do seu negócio e as metas de faturamento que você tem.

Fique atento ainda ao CNAE da atividade que será desempenhada. Muitas vezes, atividades similares têm cargas tributárias distintas. Escolher a “errada” fará com que você pague mais impostos sem necessidade. Novamente, ressaltamos que é fundamental que um profissional de contabilidade oriente esse processo e indique quais são as alternativas mais viáveis.

3. Registro do nome da empresa

Após a elaboração do contrato social, é hora de registrar o nome fantasia/marca da empresa corretamente. Três passos são fundamentais a serem seguidos:

É preciso saber se já existe algum registro de uma outra empresa com o nome escolhido no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI); você pode fazer uma pesquisa gratuita no próprio site do INPI.

Depois, determine em que classes de atividade econômica será feito o registro (CNAE), através do site do IBGE. Muitas vezes, mesmo que não exista um produto em uma determinada área, algumas empresas optam por fazer registros em áreas correlatas, visando apenas proteger a marca. Por essa razão, é preciso checar com cautela a área que você deseja e também possíveis áreas correlatas que possam valorizar o seu produto.

O registro do nome fantasia pode ser feito online, no site do INPI. Esse é um processo bastante demorado, cuja conclusão pode demorar mais de dois anos. Entretanto, quanto antes você começar, antes terá o seu registro ou, na pior das hipóteses, poderá utilizar essa data retroativa como indicativo que já pleiteava aquela propriedade.

Vale lembrar que esse passo não é obrigatório. Muitas empresas passam toda a sua existência sem fazer o registro de marca e nem por isso têm algum tipo de problema. Entretanto, conforme a sua companhia cresce, maiores são as chances de que um registro de marca passe a fazer falta em termos jurídicos.

4. Registro na Junta Comercial

É a partir desse registro que sua empresa passará a existir oficialmente. Ele deve ser feito antes da obtenção do CNPJ e, apesar de não oferecer autorização para sua empresa começar a funcionar, é requisito essencial para prosseguir no processo de legalização dela.

Entre os documentos que você vai precisar, destacamos os seguintes:

Após a documentação ser aprovada pela Junta Comercial, será possível retirar o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa). Somente após essa etapa que você estará apto a ter um número de CNPJ, o “RG” da sua empresa.

5. Obtendo o CNPJ da empresa

Com o NIRE em mãos, é possível obter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Todo o processo pode ser feito no site da Receita Federal e todas as empresas, independentemente do seu regime tributário, devem ter o seu registro em dia na Receita Federal.

A partir desse momento, sua empresa estará apta a praticamente todas as prerrogativas que a legislação determinada. Por exemplo, ela poderá emitir notas fiscais, abrir conta em instituições financeiras, solicitar empréstimos e contratar funcionários. Além disso, assume ainda uma série de obrigações, como o recolhimento de impostos e tributos e a declaração anual de Imposto de Renda.

6. Outros procedimentos para abrir uma empresa

No caso de o contribuinte ser um prestador de serviço, então ele deverá ir até à Prefeitura (ou administração regional ou Secretaria Municipal da Fazenda indicada pelo município) da cidade de lotação da empresa para adquirir o alvará de funcionamento. Entre os documentos necessários estão:

No caso de empresas que comercializam produtos, a inscrição deverá ser feita na Secretaria da Fazenda, para que a empresa se torne contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), os documentos que deverão ser apresentados são:

7. Plano de negócios

É inegável que esse é um processo trabalhoso, recheado de detalhes e que se torna confuso para muitos empreendedores.

A partir do momento que a empresa é aberta, o trabalho aumenta. Não é à toa que mais da metade dos negócios fecha as portas nos dois primeiros anos, justamente por não observarem regras básicas como essas que mencionamos acima. Sendo assim, é chegada a hora de começar a trabalhar em função da sua empresa.

Para isso, é importante ter um plano de negócios e você precisará saber quais são as competências mais importantes da sua empresa. Peça ajuda de especialistas se for necessário, mas procure eliminar as suas dúvidas sempre que possível.

Abra sua empresa com a gente! Entre em contato consoco e saiba como podemos te ajudar:

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