Quem tem uma micro ou pequena empresa ou é microempreendedor individual, MEI, precisa ficar atento ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional, DAS, que permite ficar em dia com o pagamento dos impostos relacionados ao seu negócio.
Se você não sabe exatamente como gerar o boleto do Simples Nacional e nem como esse documento funciona, siga conosco!
O que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)?
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional, DAS, é uma espécie de “guia” que permite o empresário pagar todos os tributos unificados no regime Simples Nacional.
O DAS considera o valor das notas fiscais emitidas pela empresa no mês para poder apurar o valor do boleto. Quando não é registrado faturamento no mês, a guia não é emitida.
Só no caso do MEI que é diferente. O valor varia conforme o setor de atuação da empresa, ou seja, serviço, comércio ou indústria e é fixo por mês, sofrendo reajustes anuais de acordo com as orientações do Governo.
Como gerar o boleto do Simples Nacional?
Para gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional não é difícil. Basta seguir os passos abaixo:
- acesse o site da Receita Federal, especificamente a página destinada à emissão da DAS;
- no canto direito da tela, clique em “PGDAS-D e DEFIS” e selecione como deseja acessar o sistema, usando um código de acesso ou por meio do certificado digital;
- se você não tem nenhum dos dois, terá de gerar o seu código de acesso, acessando o link específico para essa finalidade (nesse caso, você terá que fazer o preenchimento com o número do CNPJ da empresa e o CPF do responsável);
- guarde o código gerado, pois você o usará em todas as operações do Simples Nacional;
- com o código em mãos ou por meio do certificado digital, preencha os dados solicitados para logar no sistema (CNPJ da sua empresa, CPF do responsável e confirmação de segurança);
- siga os passos indicados pelo sistema e faça a emissão do seu boleto. O processo é bem simples;
- após a confirmação, o boleto aparecerá na tela e poderá ser impresso e pago em agências bancárias, lotéricas ou pelo internet banking.
Cálculo do Imposto
O Simples Nacional unifica em uma só guia oito impostos, que são: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/PASEP, CPP, ICMS e ISS.
Para fazer essa conta, o sistema considera a Receita Bruta Total (RBT) dos últimos 12 meses, a Receita Bruta Mensal (RBM) apurada no mês em questão, a alíquota da parcela a deduzir (PD) do segmento para a faixa de faturamento e a alíquota efetiva.
Para fazer o cálculo pelo sistema:
- localize a seção “apuração” no PGDAS-D e selecione “calcular valor devido”;
- insira o mês e ano da apuração dos impostos e clique em “continuar”;
- informe o valor total da receita apurada no período e, depois, informe a receita bruta no regime de competência ou de caixa;
- confirme os valores e siga para a apuração informando em quais atividades a empresa obteve receita;
- especifique os impostos que devem ser apurados para cada modalidade diferente. Por exemplo, se você vendeu produtos e serviços com tributações diferenciadas, precisa apontar a respectiva receita de cada um nesta etapa;
- após este passo, clique em “gerar DAS”, salve o arquivo, imprima ou pague online.
Como tirar 2º via do boleto do Simples Nacional
Para tirar a segunda via do boleto do Simples Nacional, é só seguir os mesmos passos que explicamos acima.
Dentro do sistema, você também pode verificar se existe algum mês em aberto e proceder com a emissão do boleto para o pagamento, atualizando a guia com os valores certos a serem pagos.
DAS-MEI
Para emitir o boleto do MEI, você deverá:
- acessar o PGMEI;
- digitar o CNPJ da sua empresa;
- clicar em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
- informar o ano calendário;
- clicar no período de apuração correspondente ao mês e em “apurar/gerar DAS” no final da tela;
- se você tiver recebido algum benefício do INSS nesse período (auxílio-doença, salário-maternidade ou auxílio-reclusão, por exemplo), precisa clicar em “benefício INSS” antes de gerar a DAS;
- além de emitir o boleto, você também tem a opção de pagar online, caso tenha conta nos bancos registrados no sistema.
Como pagar o Simples Nacional atrasado?
Atrasar o pagamento do DAS não é uma boa ideia, pois isso poderá trazer consequências à sua empresa, entre elas o pagamento de multa. Seu negócio ainda ficará em débito com a Receita em “descumprimento administrativo”.
Nesse caso, ficará impedido de realizar serviços e procedimentos junto à Receita e também à credores.
Para regularizar o pagamento do DAS, solicite a segunda via diretamente no PGDAS-D, seguindo os mesmos passos que explicamos acima.
Se você não tiver condições de arcar com todo o valor da sua dívida, poderá solicitar o parcelamento pelo sistema do Simples Nacional. Após a autorização da operação, as parcelas estarão disponíveis no PGDAS-D no mês seguinte à solicitação.
Com essas dicas, você já sabe tudo sobre o documento de arrecadação do Simples Nacional? Embora para gerar o DAS, você não precise de contador e possa fazer tudo como explicamos, é importante contar com o auxílio desse profissional para lhe assessorar em inúmeras outras questões, permitindo o crescimento sustentável do seu negócio.
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