ZIP CONTABILIDADE

Simples Nacional 2019 – Conheça as Principais alterações!

Simples nacional 2019: conheça as principais alterações

Ainda que você não seja um especialista em assuntos tributários, se você trabalha como microempresário ou mesmo tem uma empresa de pequeno porte, certamente já ouviu falar no Simples Nacional, não é mesmo?

Simples nacional 2019: conheça as principais alterações

Desde que foi criado, em 2006, o regime tem facilitado o cumprimento de obrigações tributárias para microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Em 2018, começaram a valer novos tetos de receita bruta para enquadramento no regime, que é de R$ 4,8 milhões.

Simples nacional 2019 principais alterações

O limite para o faturamento dos Microempreendedores individuais (MEIs) é de R$ 81 mil por ano.Se você deseja organizar suas obrigações tributárias e ficar em dia com a Receita Federal, conheça as principais alterações no Simples Nacional e prepare-se desde já para 2019!

Entenda como funciona:

O simples nacional é uma forma simplificada de tributação que visa ajudar e agilizar a cobrança de impostos de microempresas e empresas de pequeno porte, e durante este post vamos conhecer todos os detalhes importantes vinculados a esta tributação.

Simples nacional principais alterações em 2019

Uma das coisas que mais amedrontam as pessoas ao abrir um negócio é a burocracia envolvida no processo. Além de tudo que o empreendedor tem que levar em conta para que o negócio inicie suas atividades de forma segura, ele ainda deve se preocupar com a quantidade de impostos que vai pagar e em qual regime de tributação seu negócio deverá ser enquadrado.

Quem faz parte do Simples?

A economia informal é um grande problema no Brasil, diversos negócios não estão devidamente registrados e não arrecadam impostos

Confira as novas  regras para o Simples Nacional em 2019.

Como toda atividade fiscal e tributária, existem algumas regras. Mas não se preocupe: vamos explicá-las passo a passo para você.

Quem faz parte do Simples nacional 2019?

Em 2018 o Simples Nacional passou por uma série de mudanças que afetam desde as alíquotas aplicadas às faixas de rendimento até as atividades econômicas permitidas no programa. Vamos destacar, agora, as cinco principais alterações. Confira!

1. Diminuição de tabelas (anexos)

O número de tabelas (Anexos) foi reduzido de seis para cinco. São as seguintes:

  • Comércio;
  • Indústria;
  • Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços relacionados no § 5º- B, D, E, F do art. 18 da Lei Complementar nº 123;
  • Receitas de prestação de serviços relacionados no § 5º- C do art. 18 da Lei Complementar nº 123;
  • Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º- I do art. 18 da Lei Complementar nº 123.

2. Novas faixas e alíquotas

Todos os anexos tiveram reduzidas, também, as faixas de renda, que baixaram de 20 para 6, conforme detalhamos a seguir:

Anexo I- Comércio

Nesse anexo estão incluídas lojas em geral.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 4% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

 

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
  IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS
1a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00%
2a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00%
3a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
4a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
5a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
6a 13,50% 10,00% 28,27% 6,13% 42,10%

Anexo II – Indústria

Estão incluídas nesse anexo fábricas/indústrias e empresas industriais.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

 

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
  IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP IPI ICMS
1a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
2a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
3a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
4a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
5a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
6a 8,50% 7,50% 20,96% 4,54% 23,50% 35,00%

Anexo III – Serviço

Estão incluídos serviços como psicologia, acupuntura, podologia, academias, laboratórios, medicina e odontologia, instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, lotéricas, escritórios de contabilidade, serviços advocatícios, dentre outros. A lista completa do Anexo III está no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123).

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 6% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

 

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
  IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS (*)
1a 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50%
2a 4,00% 3,50% 14,05% 3,05% 43,40% 32,00%
3a 4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50%
4a 4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50%
5a 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50% (*)
6a 35,00% 15,00% 16,03% 3,47% 30,50%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
  IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS
5a, com
alíquota efetiva superior a
14,92537%
(Alíquota efetiva –
5%) x
6,02%
(Alíquota efetiva –
5%) x
5,26%
(Alíquota efetiva –
5%) x
19,28%
(Alíquota efetiva –
5%) x
4,18%
(Alíquota efetiva –
5%) x
65,26%
Percentual de ISS fixo em 5%

Anexo IV – Serviços

Empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios, dentre outros. A lista completa do Anexo IV está no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

 

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
  IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep ISS (*)
1a 18,80% 15,20% 17,67% 3,83% 44,50%
2a 19,80% 15,20% 20,55% 4,45% 40,00%
3a 20,80% 15,20% 19,73% 4,27% 40,00%
4a 17,80% 19,20% 18,90% 4,10% 40,00%
5a 18,80% 19,20% 18,08% 3,92% 40,00% (*)
6a 53,50% 21,50% 20,55% 4,45%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
Faixa IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep ISS
5a, comalíquota efetiva superior a 12,5% Alíquota efetiva – 5%) x 31,33% (Alíquota efetiva – 5%) x 32,00% (Alíquota efetiva – 5%) x 30,13% Alíquota efetiva – 5%) x 6,54% Percentual de ISS fixo em 5%

Anexo V – Serviços

Empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros (a lista completa do Anexo V está no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123)

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
  IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS (*)
1a 25,00% 15,00% 14,10% 3,05% 28,85% 14,00%
2a 23,00% 15,00% 14,10% 3,05% 27,85% 17,00%
3a 24,00% 15,00% 14,92% 3,23% 23,85% 19,00%
4a 21,00% 15,00% 15,74% 3,41% 23,85% 21,00%
5a 23,00% 12,50% 14,10% 3,05% 23,85% 23,50%
6a 35,00% 15,50% 16,44% 3,56% 29,50%

4. Mudança nas regras do fator “r”

O novo Simples Nacional prevê mudanças em relação à incidência da fórmula fator “r”, que é usada para indicar a qual anexo a empresa deve se submeter.

Parece complicado, mas é uma conta relativamente simples: o cálculo é feito dividindo a folha de pagamento pelo faturamento (receita bruta), referentes aos últimos 12 meses. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a tributação será feita com base no Anexo III. Caso o resultado fique abaixo de 28%, aplica-se o Anexo V.

Os ramos que precisam calcular o fator “r” são: fisioterapia, arquitetura e urbanismo; medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; odontologia e prótese dentária; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; administração e locação de imóveis de terceiros; academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; empresas montadoras de estandes para feiras; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; medicina veterinária; serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação; representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; jornalismo e publicidade; agenciamento;bem como outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual não relacionados no art. 25-A, § 1º, III, IV e IX; § 2º, I, da Resolução CGSN 94/2011.

 

fator “r” = folha de pagamento / faturamento x 100

fator “r” = 15.000 / 150.000 x 100

fator “r” = 10%

Depois do cálculo do fator “r”, nosso escritório de arquitetura teria então que mudar o seu enquadramento do Anexo III (no qual pagaria uma alíquota de 6%) para o Anexo V, que tem alíquota de 15,5%.

 

5. Atividades inclusas e exclusas

As recentes mudanças no Simples Nacional afetam, ainda, a inclusão e a exclusão de atividades econômicas.

Os seguintes seguimentos entraram : indústria ou comércio de bebidas alcoólicas, como micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias, desde que não produzam ou comercializem no atacado; serviços médicos, como a própria atividade de medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, medicina veterinária, odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração.

foram excluídas três atividades do MEI: arquivista de documentos, contador/ técnico contábil personal trainer.

6. Como fazer o agendamento do Simples Nacional 2019?

Do dia 1º de novembro até 29 de dezembro de 2018, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) poderão agendar a solicitação da opção pelo Simples Nacional 2019. Para realizar o agendamento, basta acessar o portal do Simples Nacional, clicar no menu superior na opção “Simples/Serviços” e em seguida, na tabela “Opção – Serviços Disponíveis”, selecionar “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”, conforme imagem ilustrativa a seguir:

Agendamento - Simples Nacional 2019

O agendamento tem como objetivo facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse de entrada no ano seguinte, antecipando as verificações de pendências que possam impedir a sua adesão ao regime tributário. Assim, o contribuinte terá mais tempo para regularização que por ventura forem identificadas.

Não existindo pendências, o contribuinte terá a solicitação de agendamento para o Simples Nacional 2019 confirmada. Porém, caso haja pendências, o agendamento não será aceito. Neste caso, o contribuinte deverá regularizar as pendências e fazer um novo agendamento. Se até o dia 28 de dezembro a situação da empresa ainda não estiver normalizada, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional e regularizar-se até o dia 31 de janeiro de 2019.

A principal mudança no Simples Nacional para 2019 é a possibilidade de fazer mais parcelamentos de débito. De forma geral, para o próximo ano as regras serão as mesmas já adotadas em 2018.

Como mencionamos no início do texto, se a sua empresa se enquadra no Simples Nacional ela pode ser favorecida por uma série de iniciativas. Uma delas é a possibilidade de refinanciar débitos.

 
 
Classifique nosso post [type]
Sair da versão mobile