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Pró-Labore e Distribuição de Lucro – Entenda

O que é Pró-Labore e como realizar a Distribuição de Lucro

Neste artigo abordaremos o que é o Pró-Labore e como você pode fazer a Distribuição de Lucro da sua empresa.

O que é Pró-Labore?

Primeiramente tempos que entender o que é Pró-Labore. Todos os sócios de uma empresa tem direito a uma remuneração. Através dessa remuneração é que os empresários poderão cumprir com outros compromissos, como a contribuição da previdência.
O valor desse Pró-Labore não é especificado na lei, sendo papel dos sócios determinar a remuneração de cada um. Também cabe a eles elaborar qualquer tipo de aumento ou redução dessa remuneração. A lei só determina que o valor do Pró-Labore deve ser igual ou superior ao de um salário mínimo.

O que é distribuição de lucro?

Assim que todos os passivos da empresa são pagos (impostos, salários, pró-labore, etc.) o que sobra é o “lucro”. Este lucro é possível ser transferido para uma conta comum de pessoa físcia sem nenhuma incidência de imposto. Essa é a distribuição do lucro ou dos lucros. A distribuição é calculada anualmente, e assim distribuída aos sócios segundo a porcentagem de participação do negócio de cada um. Essa participação pode vir de algum acordo feito no contrato social ou referente ao capital social que cada um tem na empresa.

Esse processo é obrigatório? E Como deve ser realizado?

Sim, é obrigatório a retirada do Pró-Labore. o sócio administrador ou cotista, titular de empresa individual ou EIRELI que trabalham na sociedade é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social. (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991) e sobre esta remuneração deve ser recolhido a contribuição previdenciária.

A forma mais utilizada, e mais segura, para a realização do pagamento do Pró-Labore é a partir de transferências bancárias. Fazendo essa transação diretamente da conta da empresa para a conta do sócio, tem-se um melhor controle da distribuição dos lucros. É aconselhável que sejam realizadas transferências individuais e separadas para pagamento, para que a empresa tenha todos os registros e comprovantes guardados separadamente.

É possível retirar o Pró-Labore separadamente e qual a hora certa de retira-lo?

As primeira fases da empresa essa dúvida surge. Existe a possibilidade de retirar apenas a distribuiçãoo de lucros sem o pró-labore? Isso, por lei, não é permitido. Não se pode antecipar a distribuição de lucro apenas.
Em caso de retirada apenas da distribuição dos lucros, todo o valor retirado como lucro será considerado pró-labore, e se calcula o INSS para recolhimento da GPS, nos valores baixo explicados. (Decreto 3.048 de 1999 art.201 e IN 971 nº 13/2009).
Tanto a distribuição de lucro, quanto o Pró-Labore, devem ser retirados segundo prévia definição dos sócios, geralmente através do contrato social.
Ele deve ser pago somente quando existe faturamento do empresa. Caso sua empresa tenha sido aberta no mês de Março, porém só começou a faturar realmente a partir de Setembro, então os pagamentos devem começar a acontecer a partir de Setembro (COSIT 120 de 17/08/2016).

Considerações Finais

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