E-COMMERCE
Deixe o seu e-commerce com a ZIP Contabilidade, e preocupe-se somente em aumentar as vendas de sua loja virtual.
Seu e-commerce paga realmente o valor correto de tributos?

O e-commerce vem sendo uma opção para quem deseja empreender sem abrir loja física. Mas, assim como qualquer outro negócio, a loja virtual precisa estar em conformidade com alguns procedimentos obrigatórios, e, claro, com seus tributos.
A ZIP Contabilidade cuida da abertura de seu e-commerce e ainda o mantém 100% regular com os órgãos públicos. Realizamos os procedimentos necessários de um comércio eletrônico e te ajudamos com todos os detalhes sobre difal e ICMS.
A equipe de especialistas da ZIP Contabilidade faz o seu atendimento totalmente online, de forma rápida e prática, e lhe orienta sobre a integração de informações importantes, como: nota fiscal eletrônica, escrituração contábil, escrituração fiscal, dentre outras.
Atendemos e-commerce nos estados de MG, SP, RJ, PA e AP.
Comece a ganhar dinheiro com sua loja virtual! Fale com a ZIP Contabilidade.
Motivos para você escolher a ZIP Contabilidade
1) Temos vários anos de expertise e conhecemos profundamente o regulamento de ICMS dos estados de MG, SP e RJ, PA E AP.
2) Fazemos toda a parte de constituição da empresa a custo zero.
3) Temos um time exclusivo e especializado para lhe atender.
4) Conhecemos todos os detalhes tributários do seu negócio, então você pagará o menor tributo possível.
5) Nosso suporte é 100% humanizado, resolva seu problema em poucos minutos e sem precisar passar por robôs e filtros de atendimento.
6) Integramos com a sua plataforma de vendas, facilitando a importação dos seus arquivos fiscais e financeiros.
7) Possuímos um seguro de responsabilidade civil que abrange todos os nossos clientes, proporcionando ainda mais garantia para os nossos clientes.
Regularidade contábil e fiscal de seu e-commerce
Deixe toda a parte fiscal e contábil conosco e cuide do que importa, seu negócio.
Equipe especializada em lojas virtuais
Temos uma equipe especializada e exclusiva para lhe atender, sabemos todas as particularidades das lojas virtuais.
Portal online 24h e APP para celular
Dentro do nosso painel do cliente você consegue retirar todos os seus impostos, certidões e relatórios sem precisar sair da sua empresa ou casa.
Suporte 100% humanizado
Fale sempre com humanos, e não fique perdendo tempo com robôs. Nosso time estará sempre disponível por telefone e WhatsApp.
"Aqui vai uma citação para motivar o leitor"
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Nós ligamos para você.
Preencha seus dados abaixo e nosso executivo de vendas fará uma ligação para você.
Serviços que você tem ao contratar a ZIP Contabilidade.
> Contabilidade Completa
> Contabilidade Consultiva
> Todos os Impostos Mensais
> Todas as Obrigações com o Governo Federal, Estadual e Municipal
> Proteção com Seguro de Responsabilidade Civil
> Proteção com Seguro Cyber
> Integração contábil 100% digital
> Suporte Ilimitado por Telefone e WhatsApp
> Notificações de Vencimentos por e-mail
> Pró-labore dos Sócios
> APP para IOS e Android
> Implantação e Treinamento
> Abertura Gratuita
> Contadores com Expertise no Seu Ramo de Atuação
> Planejamento Tributário Anual
> Acompanhamento de Todas as Suas Certidões Negativa
> Importação Automática Das Suas Notas Fiscais
O que nossos clientes do seu segmento tem a dizer



Perguntas frequentes dos nossos clientes antes de contratar a ZIP.
Basicamente o e-commerce pode englobar duas atividades: a de comércio varejista ou atacadista de bens (venda de produtos e bens próprios) e a prestação de serviços (incluindo as operações de marketplace, em que serviços de vários vendedores são ofertados e comercializados e recebem um valor pela intermediação dos negócios realizados nesse ambiente).
Não há diferenças em relação à carga tributária para o empresário, entre uma venda realizada por um estabelecimento físico e uma venda virtual.
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada (artigo 97 da Resolução CGSN nº 94/2011). Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal. O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A maioria dos estados concede a oportunidade para o MEI emitir nota fiscal eletrônica avulsa, caso em que, mesmo desobrigado, venha a optar pela emissão.