Quais são os casos passíveis de devolução de FGTS em casos de recolhimento indevido ou a maior?
Serão passíveis de devolução:
a) Informação de depósito ou remuneração a maior;
b) Recolhimento em duplicidade;
c) Cancelamento de rescisão (reintegração);
d) Informação incorreta do motivo da rescisão;
e) Recolhimento posterior à data do término do vínculo empregatício;
f) Recolhimento para trabalhador afastado temporariamente, com exceção dos casos de interrupção do contrato de trabalho, previstas na Lei 8.036/90, em que o recolhimento de FGTS é obrigatório. Conforme determina o artigo 28 do Decreto 99.684/90, estes motivos são: I – prestação de serviço militar; II – licença para tratamento de saúde de até quinze dias; III – licença por acidente de trabalho; IV – licença à gestante; V – licença-paternidade.
g) Recolhimento posterior à mudança de regime jurídico de trabalho – conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho mudança de regime jurídico de trabalho é a mudança de celetista para estatutário e vice e versa.
h) Informação da categoria indevida para o trabalhador;
i) Recolhimento a maior, em decorrência de erro na informação do SIMPLES (item 2.2 do Capítulo III do Manual da SEFIP);
j) Informação incorreta do Aviso Prévio (vide como fazer informação correta nos arts. 6 e 7 da IN/RFB nº 925/2009);
k) Quitação de débito (GRDE, DERF) indevido;
l) Recolhimento a maior de encargos;
m) Recolhimento de cominações previstas no arts 9º, § 6º e 30 do Decreto 99.684/1990, para recolhimento rescisório realizado no período compreendido entre 16/02/1998 a 07/05/1998;
n) Recolhimento indevido da Contribuição Social instituída pela Lei Complementar nº 110/2001;
o) Valor retido indevidamente no FPM – Fundo de Participação dos Municípios e FPE – Fundo de Participação dos Estados; (conforme a Lei Complementar nº 143/2013);
p) Informação incorreta de inscrição do empregador, desde que o recolhimento com a inscrição correta tenha sido realizado antes do pedido de devolução;
q) Informação incorreta de competência de recolhimento, desde que o recolhimento com a competência correta tenha sido realizado antes do pedido de devolução;
r) Erro no recolhimento do Depósito Recursal conforme previsto no artigo 899 da CLT, desde que exista autorização/esclarecimento judicial para devolução e/ou recolhimento recursal correto, com as devidas comprovações, ou ainda Certidão de Inexistência de processo trabalhista.
REVISADA EM 27/08/2014
Capítulo IV do Manual da Circular CEF nº 462/09
Na transferência de quota recolhida indevidamente em nome da conta especial emprego e salário ou de entidade sindical imprópria o que deve ser instruído no requerimento?
O requerimento deve conter documentos comprobatórias da ocorrência, bem como, os comprovantes de recolhimento.
REVISADA EM 17/08/2016
item 3.2 da Portaria MTb nº 3.397/1978.
Por quem será analisado requerimento sobre a quota recolhida indevidamente em nome da conta especial emprego e salário ou de entidade sindical imprópria?
O requerimento, depois de protocolizado, será analisado e instruído pelo órgão competente da Delegacia Regional do Trabalho, que emitirá pronunciamento conclusivo sobre o direito da entidade postulante.
REVISADA EM 17/08/2016
item 3.3 da Portaria MTb nº 3.397/1978.