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Você Sabia – Devolução

Você Sabia – Devolução

Quais são os casos passíveis de devolução de FGTS em casos de recolhimento indevido ou a maior?

Serão passíveis de devolução:

a) Informação de depósito ou remuneração a maior;

b) Recolhimento em duplicidade;

c) Cancelamento de rescisão (reintegração);

d) Informação incorreta do motivo da rescisão;

e) Recolhimento posterior à data do término do vínculo empregatício;

f) Recolhimento para trabalhador afastado temporariamente, com exceção dos casos de interrupção do contrato de trabalho, previstas na Lei 8.036/90, em que o recolhimento de FGTS é obrigatório. Conforme determina o artigo 28 do Decreto 99.684/90, estes motivos são: I – prestação de serviço militar; II – licença para tratamento de saúde de até quinze dias; III – licença por acidente de trabalho; IV – licença à gestante; V – licença-paternidade.

g) Recolhimento posterior à mudança de regime jurídico de trabalho – conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho mudança de regime jurídico de trabalho é a mudança de celetista para estatutário e vice e versa.

h) Informação da categoria indevida para o trabalhador;

i) Recolhimento a maior, em decorrência de erro na informação do SIMPLES (item 2.2 do Capítulo III do Manual da SEFIP);

j) Informação incorreta do Aviso Prévio (vide como fazer informação correta nos arts. 6 e 7 da IN/RFB nº 925/2009);

k) Quitação de débito (GRDE, DERF) indevido;

l) Recolhimento a maior de encargos;

m) Recolhimento de cominações previstas no arts 9º, § 6º e 30 do Decreto 99.684/1990, para recolhimento rescisório realizado no período compreendido entre 16/02/1998 a 07/05/1998;

n) Recolhimento indevido da Contribuição Social instituída pela Lei Complementar nº 110/2001;

o) Valor retido indevidamente no FPM – Fundo de Participação dos Municípios e FPE – Fundo de Participação dos Estados; (conforme a Lei Complementar nº 143/2013);

p) Informação incorreta de inscrição do empregador, desde que o recolhimento com a inscrição correta tenha sido realizado antes do pedido de devolução;

q) Informação incorreta de competência de recolhimento, desde que o recolhimento com a competência correta tenha sido realizado antes do pedido de devolução;

r) Erro no recolhimento do Depósito Recursal conforme previsto no artigo 899 da CLT, desde que exista autorização/esclarecimento judicial para devolução e/ou recolhimento recursal correto, com as devidas comprovações, ou ainda Certidão de Inexistência de processo trabalhista.

REVISADA EM 27/08/2014
Capítulo IV do Manual da Circular CEF nº 462/09

Na transferência de quota recolhida indevidamente em nome da conta especial emprego e salário ou de entidade sindical imprópria o que deve ser instruído no requerimento?

O requerimento deve conter documentos comprobatórias da ocorrência, bem como, os comprovantes de recolhimento.

REVISADA EM 17/08/2016
item 3.2 da Portaria MTb nº 3.397/1978.

Por quem será analisado requerimento sobre a quota recolhida indevidamente em nome da conta especial emprego e salário ou de entidade sindical imprópria?

O requerimento, depois de protocolizado, será analisado e instruído pelo órgão competente da Delegacia Regional do Trabalho, que emitirá pronunciamento conclusivo sobre o direito da entidade postulante.

REVISADA EM 17/08/2016
item 3.3 da Portaria MTb nº 3.397/1978.

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