Skip to content

Saiba como é definido o valor pago mensalmente no Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que beneficia as microempresas e empresas de pequeno porte. Através dele todos os tributos devidos pela empresa optante são recolhidos mensalmente através de uma guia unificada, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O principal fator determinante da alíquota a ser aplicada no mês apurado é a receita bruta dos últimos 12 meses de atividade da empresa.

Neste artigo abordaremos todos os pontos relevantes deste cálculo que é de extrema importância para que a empresa tenha uma boa gestão financeira.

Como é feito o cálculo do Simples Nacional?

O cálculo do Simples Nacional é feito com base em anexos, que são tabelas de faturamento previstas na Lei Complementar nº 155 de 2016.  São cinco anexos de tributação que são separados de acordo com a atividade da empresa:

Anexo I:  Destinado as empresas do setor de comércio.

Anexo II:  Destinado as empresas com atividades industriais.

Anexo III: Destinado a serviços de reparo, manutenção, instalação, academias, laboratórios, escritórios de contabilidade, clinicas médicas, de fisioterapia, psicologia, etc. 

Anexo IV: Destinado a serviços de vigilância, limpeza, serviços advocatícios, construtoras, etc.

Anexo V: Destinado a representantes comerciais, serviços de engenharia, publicidade, auditoria. Etc.

Cada um desses anexos possui seis faixas de faturamento e alíquotas atribuídas a cada faixa. Observe cada um deles nas tabelas abaixo:

Tabela 1 – Anexo I Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio
Tabela 2 – Anexo II – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria

Tabela 3 – Anexo III – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar 

Tabela 4 – Anexo IV – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar 

Tabela 5 – Anexo V – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-I do art. 18 desta Lei Complementar 

 

Após conhecer os anexos, o primeiro passo é enquadrar a empresa no anexo determinado para sua atividade. Também precisaremos ter em mãos o faturamento mensal da empresa dos últimos doze meses de atividade.

Com estas informações aplicaremos a fórmula para encontrar a alíquota efetiva do Simples Nacional, que é a seguinte:

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

Onde:

RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração; 
ALIQ: alíquota nominal indicada no anexo determinado para a atividade da empresa; 
PD: parcela a deduzir constante no anexo utilizado. 

 

Para exemplificar vamos imaginar uma empresa do ramo comercial, enquadrada no Anexo I, que obteve as seguintes receitas:

Receita do mês apurado: R$ 100.000,00
Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período apurado (RBT12): R$ 418.000,00

Como já sabemos em qual anexo a empresa se enquadra, o próximo passo é identificar a alíquota e a parcela a deduzir a ser aplicada na fórmula, para isso devemos observar as faixas de tributação do anexo I.

A RBT 12 da empresa foi de R$ 418.000,00 portanto ela está enquadrada na 3ª faixa (De 360.000,01 a 720.000,00), a alíquota a ser utilizada na fórmula é 9,50% e a parcela a deduzir R$ 13.860,00.

Então, temos:

RBT12: R$ 418.000,00 

ALIQ: 9,50%

PD: R$13.860,00

[(418.000,00  x 9,50%) – 13.860,00] / 418.000,00 

[39.710,00 – 13.860,00] / 418.000,00 

25.850,00 / 418.000,00

0,0618 x 100

Alíquota efetiva = 6,18%

 Para definir o valor pago no DAS é só multiplicar a receita do mês apurado pela alíquota efetiva que encontramos:

100.000,00 x 6,18%

DAS = R$ 6.180,00

E como funciona o cálculo para empresas com menos de 12 meses de atividade?

 Como foi dito anteriormente, o principal fator determinante para o cálculo da alíquota de empresas do Simples Nacional é a receita bruta dos últimos doze meses.

Mas, e nos casos em que a empresa ainda não possui esse tempo desde a abertura? Como é feito o cálculo?

Todo o cálculo que exemplificamos anteriormente será mantido para empresas em início de atividade, a única mudança é na forma de obter a receita bruta dos últimos 12 meses. Para empresas constituídas a menos de 12 meses utilizaremos a Receita Bruta Proporcionalizada (RBT12p). Para encontrar a RBT12p devemos utilizar a média aritmética.

  • Para empresas no primeiro mês de atividade: RBT12p = Receita do mês de abertura x 12

Por exemplo:

Mês de constituição da empresa: 05/2023

Mês apurado: 05/2023

Receita no mês apurado: R$ 20.000,00

RBT12p = R$20.000,00 x 12 = R$ 240.000,00

Neste exemplo a empresa se enquadraria na segunda faixa de faturamento dos anexos no mês de abertura. A RBT12p utilizada para encontrar a alíquota efetiva seria de R$ 240.000,00.

  • Empresa a partir do segundo mês de atividade e com menos de 12 meses:  RBT12p = (Soma das receitas desde o mês da abertura / Número de meses desde a abertura) x 12

Por exemplo:

Mês de constituição da empresa: 05/2023

Mês apurado: 07/2023

Receita desde a abertura: 05/2023: R$ 15.000,00 – 06/2023: R$ 18.000,00 – 07/2023: R$ 20.000,00

RBT12p = [(15.000,00 + 18.000,00) / 2] x 12

RBT12p = [33.000,00 / 2] x 12

RBT12p = 16.500,00 x 12

RBT12p = R$ 198.000,00

Neste exemplo a empresa se enquadraria na segunda faixa de faturamento dos anexos no mês de abertura. A RBT12p utilizada para encontrar a alíquota efetiva seria de R$ 198.000,00.

 

Importante: Para cálculo da RBT12 e da RBT12p nunca consideraremos o mês apurado, somente os meses anteriores a ele.

 

Saber como funciona o regime tributário em que sua empresa está enquadrada é de extrema importância. O empreendedor que entende como funciona os regimes tributários e tem um contador de confiança para ser suporte nas tomadas de decisão com certeza levará a empresa a alcançar o sucesso.

Após entender como funciona a apuração do Simples Nacional, muitos empreendedores podem se sentir qualificados para realizarem o cálculo, porém é importante lembrar que algumas atividades possuem particularidades e por isso é imprescindível contar com a ajuda de um contador.  Por isso, na Zip Contabilidade, a equipe está sempre preparada para te auxiliar na parte burocrática e sanar todas as dúvidas.

Rescisão de trabalho: saiba como funciona e os principais tipos 

A rescisão de contrato é um momento crucial tanto para os empregadores quanto para os colaboradores. É nesse momento que as partes encerram formalmente o vínculoempregatício, e é essencial que todos os procedimentos sejam conduzidos de acordo coma legislação vigente.

No entanto, muitas vezes, a falta de informações claras e acessíveis sobre o processo de rescisão pode levar a equívocos e problemas legais. Neste artigo, discutiremos como os novos meios de informações podem facilitar a transparência no ambiente de trabalho, fornecendo conhecimentos essenciais para empregadores e colaboradores.

Para você que talvez não sente totalmente preparado para esse assunto saiba que existem vários tipos/motivos de rescisão, são eles:
  • Dispensa pelo empregador
  • Pedido de demissão
  • Acordo entre as partes
  • Termino do contrato de trabalho
  • Rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregado
  • Rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregador

A rescisão sempre é acompanhada pelo documento denominado ‘ Aviso prévio ‘esse aviso pode ser trabalhado ou indenizado, ele é de direito do colaborador. De acordo com a legislação 12.506/2011 a cada ano de trabalho do colaborador é acrescido por direito mais 03 dias, ou seja, quanto mais tempo o colaborador tem na empresa mais dias de direito no aviso prévio terá.

Na maioria dos casos, o aviso prévio possui duração de 30 dias, mas isso não é uma regra geral. 

Isso acontece, porque em alguns casos, como no chamado aviso prévio proporcional, este tempo pode ser estendido em até 90 dias, de acordo com a duração do vínculo empregatício.  O aviso prévio proporcional é uma nova modalidade que surgiu a partir da Lei 12.506/2011. Como explicamos acima, sua principal característica é permitir que seu período de vigência seja estendido para até 90 dias, caso a demissão parta da contratante.

Na prática, ele funciona de forma muito simples: todos os colaboradores que tiverem menos de 1 ano de trabalho na empresa terão o direito dos 30 dias do aviso prévio. Já aqueles que estão em serviço há mais tempo, serão acrescidos a este tempo 3 dias a cada ano a mais de trabalho na organização, sempre respeitando o limite máximo de 90 dias.

 

Tempo de Trabalho

Aviso Prévio

Antes de 1 ano

30 dias

1 ano

33 dias

2 anos

36 dias

3 anos

39 dias

4 anos

42 dias

5 anos

45 dias

Em todos esses casos tanto a empresa quando o colaborador tem deveres e prazos a serem cumpridos. É de suma importância a preservação de sigilo e integridade de ambas as partes pois é um momento que requer atenção, afinal, de acordo com um estudo feito pelo portal gazetadopovo juntamente com o Jusbrasil 88% das ações trabalhistas no TRT são por rescisões calculadas e/ou paga de formas incoerentes com a legislação.

FIQUE ATENTO!

A rescisão é composta por documentos onde vias devem ser informadas e fornecidas a ambas as partes, a assinatura com legitimidade jurídica é muito importante nessa hora pois assegura de fato o reconhecimento do ato e das informações lídima ali prestadas.

VOCÊ SABIA?

A CTPS que antes era física, hoje com o desenvolvimento e as atribuições de um mundo mais ágil tornou-se hoje inteiramente digital. Veiculada as informações junto ao Ministério do trabalho e da Economia e outros diversos órgãos que trabalham simultaneamente interligados, ela é alimentada e restruturada para que você possa ter todas as informações coerentes e por completo na palma de sua mão, basta apenas baixar o aplicativo em seu Android ou smartfone, preencher com suas informações pessoais e pronto, não precisa mais de todo aquele tramite desgastante de dias para a execução de uma CTPS física. O mundo cada vez mais digital!

+ UM PONTO?

O assunto ‘’rescisão ‘’ requer muito conhecimento das informações prestadas e da jusriprudencia de acordo com a ocasião do fato, por isso, não é porque uma rescisão foi determinada de certa forma a um colaborador que de fato ocorrerá da mesma maneira com o outro. É de grande importância a atenção com as informações e a execução dos cálculos pois ali pode estar apenas mais um processo rescisório comum ou o fim de sua empresa. Fique atento com as reformas trabalhistas e as legislações presentes assim como as mudanças sindicais de sua categoria caso participe. Pesquise sempre em fontes seguras para não haver equívoco de informação neste momento, em caso de duvidas mesmo assim, procure o Analista trabalhista/ Dep. Pessoal da contabilidade ou até mesmo um Advogado, afinal o que nós presamos é a integridade continua para o sucesso de sua empresa.

A rescisão de contrato é um momento crítico para as empresas e os colaboradores, e a transparência nesse processo é essencial para evitar conflitos e litígios trabalhistas. Os novos meios de informações, como a internet, os sistemas de gestão de recursos humanos e as plataformas online de consulta, desempenham um papel fundamental ao facilitar o acesso a conhecimentos atualizados e personalizados sobre rescisão de contrato. Essas ferramentas empoderam os colaboradores e auxiliam muito os empregadores na condução correta e transparente desse processo, promovendo um ambiente de trabalho mais equilibrado e respeitoso.

Se você precisa de orientação especializada sobre rescisão de contrato, não hesite em buscar apoio profissional.

A ZIP Contabilidade é uma empresa renomada que oferece serviços de consultoria e assessoria contábil, incluindo suporte na área de departamento pessoal e rescisão de contratos. Sua equipe de profissionais qualificados está pronta para ajudar empregadores e colaboradores a compreenderem melhor os procedimentos e garantir que a rescisão ocorra de forma transparente e legal.

Lembre-se de que a informação é uma ferramenta poderosa, e o conhecimento adequado sobre rescisão de contrato pode prevenir problemas futuros e promover um ambiente de trabalho justo e harmonioso. Com os recursos disponíveis atualmente, é mais fácil do que nunca acessar informações confiáveis e buscar apoio profissional quando necessário.

Portanto, aproveite as oportunidades oferecidas pelos novos meios de informações e garanta que a rescisão de contrato seja conduzida de maneira transparente, respeitando os direitos e deveres de todas as partes envolvidas. A transparência é a base para um ambiente de trabalho saudável e bem-regulado.

Se você precisa de suporte na área contábil e de departamento pessoal, entre em contato com a ZIP Contabilidade e tenha a tranquilidade de contar com uma equipe especializada ao lidar com questões relacionadas à rescisão de contrato, fiscal e contábil. 

Como abrir uma empresa em 2023: passo a passo completo

Abrir sua própria empresa pode ser um momento emocionante e desafiador. É fundamental contar com apoio especializado para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente. A ZIP Contabilidade pode ser sua parceira nesse processo, oferecendo orientação e abrindo sua empresa de forma gratuita.

Saiba que nós estamos ao seu lado, tanto que montamos este guia prático com tudo o que você precisa saber sobre como abrir uma empresa. 

Quanto custa abrir uma empresa?

Os custos para abrir uma empresa variam conforme a cidade e o estado em que ela será registrada, bem como a complexidade do processo. Taxas diferentes são cobradas pelos órgãos públicos e podem envolver a Junta Comercial e a Prefeitura. Em São Paulo, por exemplo, o registro para a maioria das empresas custa cerca de R$ 400, enquanto no Rio de Janeiro, pode chegar a R$ 1.500.

Adicionalmente, caso opte por contratar um escritório de contabilidade para auxiliar no processo, haverá um valor de honorário cobrado, geralmente variando entre R$ 1.000 e R$ 1.500 em média. No entanto, a boa notícia é que a ZIP Contabilidade oferece a abertura da sua empresa de forma gratuita, cobrando apenas as taxas governamentais, tornando o processo mais econômico para você.

O que é necessário para abrir uma empresa?

A abertura de uma empresa envolve alguns passos e a documentação adequada para garantir a regularização do negócio.

A importância de conhecer o conjunto de requisitos e trâmites indispensáveis para abrir uma empresa não pode ser subestimada. Afinal, esse conhecimento não apenas evita surpresas desagradáveis no futuro, mas também auxilia na construção de uma base sólida para o crescimento e estabilidade do negócio. Ao acompanhar este artigo, empreendedores aspirantes e entusiastas do mundo empresarial poderão adquirir uma compreensão aprofundada das etapas necessárias para transformar suas ideias em um empreendimento legalmente constituído.

Do registro da empresa à obtenção de licenças e alvarás, passando pelos aspectos contábeis e tributários que permeiam a jornada empreendedora, cada capítulo desta exploração é projetado para fornecer informações valiosas e práticas.

Abaixo, apresentamos um passo a passo resumido para abrir sua empresa:

Passo a passo de o que precisa para abrir uma empresa:
  1. Elabore um plano de negócio: Tenha um plano de negócio bem estruturado, definindo sua missão, produtos/serviços oferecidos, público-alvo, análise de mercado e concorrência, plano de marketing, plano operacional e plano financeiro.
  2. Defina o modelo de negócios: Escolha um modelo de negócio que melhor se adapte aos seus objetivos, como franquia, assinatura, freemium, marketplace ou economia colaborativa.
  3. Contrate um contador de confiança: Escolha um escritório de contabilidade experiente em abertura de micro e pequenas empresas para auxiliar no processo.
  4. Escolha o tipo de empresa: Opte por um dos portes mais comuns, como MEI, ME ou EPP, de acordo com suas necessidades.
  5. Defina a Natureza Jurídica da empresa: Decida entre EI (Empresário Individual), SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) ou LTDA (Sociedade Limitada).
  6. Escolha as atividades para exercer (CNAEs): Selecione as atividades da sua empresa e identifique o código correto na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs).
  7. Defina o regime tributário: Escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, com base na análise das atividades e projeções financeiras.
  8. Elabore o contrato social: Crie o contrato social, que é o documento que contém todas as informações básicas da empresa, como sócios, endereço da sede, responsabilidades etc.
  9. Faça o registro da empresa na Junta Comercial: Realize o registro na Junta Comercial ou no Cartório, que atualmente pode ser feito de forma digital em muitos casos.
  10. Obtenha o alvará de localização e funcionamento: Dependendo do tipo de empresa, será necessário obter o alvará de funcionamento da Prefeitura ou outro órgão governamental municipal.

Abrir uma empresa requer planejamento, paciência e conhecimento sobre os procedimentos legais. Contar com a assessoria de um escritório de contabilidade experiente, como a ZIP Contabilidade, pode tornar todo o processo mais simples e seguro. E o melhor de tudo é que a ZIP Contabilidade abre sua empresa de forma gratuita, cobrando apenas as taxas governamentais, proporcionando mais economia para você no momento em que mais precisa.

Agora é hora de realizar o seu sonho de ter o próprio negócio, contando com o apoio da ZIP Contabilidade em cada etapa do caminho.

E aí, vamos começar?

Somos ideais para empresas e profissionais de serviços, como:

Somos ideais para empresas e profissionais de serviços, como: