Quando o assunto é arrecadação e tributos, vários empreendedores têm dúvidas. Quem é MEI, microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), precisa emitir o DAS para fazer o pagamento dos tributos do Simples Nacional.

Mas você sabe exatamente o que é DAS, como emitir e qual a importância desse documento? Siga conosco e entenda melhor!

O que é DAS?

DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ele é uma guia de pagamento que engloba todos os tributos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos por quem é optante do Simples.

Assim, o DAS é uma guia que unifica todos os impostos que o empreendedor deve pagar e ela só é emitida por quem opta pelo regime tributário Simples Nacional, voltado especialmente para empresas de micro e pequeno porte.

Para que serve DAS?

O principal objetivo do DAS é simplificar a tributação. Dessa maneira, ao invés de ter de apurar cada imposto separadamente, como ocorre em outros regimes como o Lucro Presumido e o Lucro Real, você emite uma guia única que já conta com todos os impostos que o seu negócio precisa pagar.

Qual o valor do DAS?

O valor do DAS varia de acordo com o porte da sua empresa. Para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o DAS considera o valor das notas fiscais emitidas no mês. Então, quando a sua empresa não fatura, não há a geração do DAS.

Além disso, ainda é fundamental identificar em qual anexo e faixa a sua empresa se enquadra dentro do Simples Nacional. Lembrando que, dessa forma, cada negócio terá uma alíquota diferente, variando de acordo com a atividade.

Como essa é uma atividade que exige bastante conhecimento, o mais indicado é contar com o apoio de um contador, evitando pagar impostos a mais ou a menos do que o necessário.

no caso do MEI, o valor do DAS irá variar dependendo do segmento de atuação da sua empresa. Ou seja: R$ 57,25 para serviços, R$ 58,25 para comércio e serviços e R$ 53,25 para comércio e indústria.

Diferentemente das ME e EPP, o MEI deverá realizar o pagamento do DAS todos os meses, independentemente do quanto a empresa faturou ou se houve prejuízo.

Quais impostos estão presentes no DAS?

Depois de descobrir o que é DAS, você deve ter notado que a guia conta com vários impostos. São eles:

  • Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O que acontece se eu não pagar o DAS?

Não pagar o DAS pode trazer sérias consequências a sua empresa. Entre elas estão: cancelamento do CNPJ;

  • perda dos benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença etc.);
  • ser inscrito na Dívida Ativa (ficando impedido de tomar empréstimos e ficando em débito com o governo);
  • pagamento de multas e juros sobre as parcelas vencidas;
  • ter a empresa excluída do Simples Nacional.

Para evitar essa situação, existe a opção de parcelamento da dívida do DAS. A ação pode ser realizada via Receita Federal ou Portal do Simples Nacional. A dívida pode ser parcelada em até 60 vezes, sendo as parcelas mínimas de R$ 50 para MEI e de R$ 300 para EPP e ME.

Como emitir e pagar o DAS?

Já deu para notar que deixar de pagar o DAS não é uma boa ideia, certo? Para fazer a emissão da guia, você deverá acessar o site do Simples Nacional.

No caso do MEI, é preciso acessar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, PGMEI, dentro do site do Simples. Depois, é só digitar seu CNPJ e clicar em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”. Escolha o ano-calendário e o mês de apuração.

Para as ME e EPP, a emissão também será feita pelo site do Simples Nacional, contudo é necessário ter o código de acesso ou certificado digital. Quando acessar, você terá que preencher algumas informações, efetuar os cálculos e seguir as orientações que aparecerem na tela.

O pagamento do DAS pode ser feito por débito automático, pagamento on-line ou presencialmente com a emissão do boleto em qualquer banco, caixa eletrônico ou casas lotéricas.

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