Como será feita a atualização monetária das contas de FGTS?
Até a centralização das contas na CEF, a apropriação na conta vinculada, para fins de atualização monetária e capitalização de juros, será feita:
I – no primeiro dia útil do mês subseqüente, quando o depósito ocorrer no próprio mês em que se tornou devido;
II – no primeiro dia útil do mês do depósito, quando este ocorrer no mês subseqüente àquele em que se tornou devido; e
III – no primeiro dia útil do mês do depósito, quando este ocorrer a partir do segundo mês subseqüente ao em que se tornou devido, atualizado monetariamente e acrescido de juros, contados da data em que a apropriação deveria ter sido feita.
REVISADA EM 26/04/2016
art. 31 do Decreto nº 99.684/1990
Quando da centralização das contas na CEF apos quanto tempo será incorporado ao patrimônio do FGTS ?
Após a centralização das contas na CEF o saldo de conta não individualizada e de conta vinculada sem depósito há mais de cinco anos será incorporado ao patrimônio do FGTS, resguardado o direito do beneficiário de reclamar, a qualquer tempo, a reposição do valor transferido, mediante comprovação de ter a conta existido.
REVISADA EM 29/04/2016
art.25 do Decreto nº 99.684/1990
Quando é obrigatória a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)?
A apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS é obrigatória para:
– Habilitação em licitação promovida por órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional e por empresas controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios;
– Obtenção de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer instituições financeiras públicas, por parte de órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, bem assim empresas controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios;
– Obtenção de favores creditícios, isenções, subsídios, auxílios, outorga ou concessão de serviços ou quaisquer outros benefícios concedidos por órgão da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo quando destinados a saldar débitos para com o FGTS;
– Transferência de domicílio para o exterior; e
– Registro ou arquivamento, nos órgãos competentes, de alteração ou distrato de contrato social, de estatuto, ou de qualquer documento que implique modificação na estrutura jurídica do empregador ou na extinção da empresa.
REVISADA EM 29/04/2016
artigo 44 do Decreto 99.684/90
Quais são as condições para a obtenção do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)?
Para obter o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), o empregador deverá satisfazer as seguintes condições
– Estar em dia com as obrigações para com o FGTS; e
– Estar em dia com o pagamento de prestação de empréstimos lastreados em recursos do FGTS.
REVISADA EM 29/04/2016
Artigo 45 do Decreto nº 99.684/1990
Qual a obrigação do empregador de comunicar ao empregado sobre a conta vinculada ?
Os empregadores deverão comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS e repassar-lhes todas as informações, recebidas da CEF ou dos bancos depositários, sobre as respectivas contas vinculadas.
REVISADA EM 29/04/2016
art. 33 do Decreto nº 99.684/1990
O depósito do FGTS é devido nos casos em que o contrato de trabalho for considerado nulo?
Sim, de acordo com o artigo 19-A da Lei 8.036/1990, é devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no artigo 37, § 2o, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.
Na redação do artigo 37, § 2o, da Constituição Federal, trata-se de emprego público. Melhor explicando da contratação para atender excepcional interesse da administração pública pelo sistema celetista.
REVISADA EM 26/09/2014
Artigo 19-A da Lei nº 8.036/90.
Os valores creditados nas contas vinculadas do FGTS em nome dos trabalhadores podem ser penhoradas?
Não, os valores creditados nas contas vinculadas do FGTS em nome dos trabalhadores são impenhoráveis.
REVISADA EM 29/04/2016
Artigo 17 do Decreto nº 99.684/1990
Quais as guias existentes para recolhimento do FGTS?
Os recolhimentos do FGTS devem ser efetuados utilizando-se das seguintes guias:
– Guia de Recolhimento do FGTS – GRF;
– Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF;
– Guia de Recolhimento para Fins de Recurso Junto à Justiça do Trabalho;
– Guia de Recolhimento do FGTS para Empresas Filantrópicas;
– Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP;
– Guia de Regularização de Débitos do FGTS – GRDE;
– Documento Específico de Recolhimento do FGTS – DERF.
REVISADA EM 30/06/2015
Item 4.1 da Circular CEF 548/2011
Qual o prazo de transferência para a CEF do deposito de FGTS efetuado em rede bancaria?
Os depósitos relativos ao FGTS, efetuados na rede bancária, serão transferidos à CEF no segundo dia útil subseqüente à data em que tenham sido efetuados.
REVISADA EM 29/04/2016
Art. 32 do Decreto nº 99.684/1990