Investimento para pessoa jurídica

Que dinheiro parado é dinheiro desvalorizado, todo mundo sabe. O que pouca gente para pensar é que o capital de giro, ou a reserva financeira da sua empresa – quando esquecidos em uma conta corrente – também desvalorizam o seu negócio.

As vantagens ao investir o seu patrimônio são muitas: além de potencializar os resultados financeiros, você aumenta a credibilidade do seu empreendimento junto aos seus sócios e clientes e garante mais estabilidade a médio e longo prazo.

Existem diversas opções de investimentos para pessoas jurídicas disponíveis no mercado, mas nem todas elas são ideais para o seu negócio. Quer entender mais sobre o assunto? Siga aqui com a gente!

Pessoa jurídica pode investir?

Pode – e deve! Afinal, os juros compostos não rendem apenas para pessoas físicas: rendem para as pessoas jurídicas também. Além de contribuir para uma melhor gestão financeira do seu negócio, investir fará com que suas reservas trabalhem para você, o auxiliando, inclusive, a cumprir com suas obrigações como empreendedor.

Nesse caso, os recursos que estão no caixa da sua empresa deverão, preferencialmente, ser destinados a investimentos de baixo risco e alta liquidez. Isso significa que, mesmo que possam render proporcionalmente um pouco menos, esses investimentos poderão ser resgatados assim que você precisar deles.

Diferenças das tributações

Quando o assunto é rentabilidade, não há diferença se o investidor é pessoa física ou jurídica. Entretanto, não são todas as aplicações que estão disponíveis para o empreendedor: o Tesouro Direto, por exemplo, é destinado exclusivamente a pessoas físicas.

Em relação aos impostos cobrados sobre as operações, existem algumas diferenças que devem ser observadas pelos investidores. As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), para pessoas físicas, não são tributadas – enquanto que para pessoas jurídicas, são.

As taxas do imposto de renda são regressivas, isto é, são menores a longo prazo. Vale lembrar que o IOF também incide sobre essas aplicações, caso os resgates sejam feitos antes de 30 dias.

Dicas para investir como pessoa jurídica

Crie um plano financeiro

Como sabemos, o melhor investimento é aquele que atende às características do seu negócio. Não existe uma receita de bolo – e nem uma aplicação que seja melhor do que a outra.

Por isso, antes de mais nada, é importante definir onde se quer chegar. Quais são os seus objetivos? Obter uma maior rentabilidade, ou apostar em uma maior previsibilidade?

Conhecer bem o seu fluxo de caixa e o que você está disposto a ganhar e perder é super importante. Ao responder a essas perguntas, ficará muito mais fácil encontrar o melhor investimento para o seu negócio.

Organize a documentação necessária

Ao contrário do investidor pessoa física, o investidor pessoa jurídica precisará dedicar um pouco mais de atenção à parte burocrática. Ao se cadastrar em uma corretora, será necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Balanço Patrimonial;
  • Declaração de faturamento dos 12 últimos meses;
  • Demonstração do Resultado do Exercício – DRE;
  • Última alteração contratual, caso haja.

Dilua os riscos

Reduzir riscos é fundamental para qualquer investidor. A melhor maneira de fazer isso é diluindo – ou pulverizando – os seus recursos em diferentes aplicações.

Aposte na diversificação dos seu patrimônio mesmo quando estiver investindo como pessoa jurídica.

Atenção à liquidez dos recursos

Quanto maior a liquidez de um ativo, mais facilmente você pode resgatar sua aplicação em caso de necessidade ou imprevistos. Por isso, ao diversificar seus investimentos, equilibre-os: aplique uma parte em títulos de longo e médio prazo e a outra em ativos de maior liquidez.

3 tipos de investimentos para pessoa jurídica

1- CDB

Os Certificados de Depósitos Bancários, ou CDBs, são títulos de renda fixa privada emitidos pelos bancos. Os CDBs mais comuns são os pós-fixados, que possuem remuneração atrelada ou à Taxa Selic ou ao CDI.

Algumas instituições financeiras oferecem CDBs com liquidez diária, o que acaba sendo uma opção bastante vantajosa para os investidores pessoa jurídica. Sem sofrer perdas nos rendimentos, é possível resgatar rapidamente os recursos em caso de necessidade.

2- LCI e LCA

As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) são muito semelhantes aos CDBs, a diferença, nesse caso, é que os bancos redirecionarão esses recursos para projetos relacionados ao mercado imobiliário e ao agronegócio.

As Letras de Crédito não são isentas de tributação para as pessoas jurídicas, no entanto, assim como os CDBs, apresentam a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

3- Fundos de investimento em renda fixa

Bastante variados, os fundos de investimento em renda fixa são boas alternativas para o investidor que busca uma maior rentabilidade, ou melhores retornos ao investir.

Aqui, o investidor conta com a experiência de um gestor profissional, responsável por administrar o fundo – escolhido de acordo com o seu planejamento financeiro.

Cuidado com seu objeto social

Mas por que as melhores opções para as pessoas jurídicas são investimentos, em sua maioria, em renda fixa, de rendimento razoável e baixo risco?

Você deve estar pensando, agora, no caixa da sua empresa. Certo? Como falamos ali em cima, para garantir a manutenção dos seus negócios, os empreendedores devem primar por uma maior previsibilidade ao investir.

Mas não é só isso: ao tratar do objeto social da empresa, os investimentos conservadores são ideais, uma vez que minimizam a chance de enquadramento em atividade especulativa. Ao obter ganhos elevados investindo em renda variável como pessoa jurídica, por exemplo, seu negócio pode ser fiscalizado por aparentemente estar fugindo ao seu objeto social.

Além disso, ao apostar em riscos significativos, seu empreendimento pode ser caracterizado como empresa que presta serviços financeiros – e, com isso, passará a ser tributada de acordo com as taxas que incidem sobre esse tipo de atividade.

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