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IRPF 2019: despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda

IRPF 2019: despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda

IRPF 2019: despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda

No momento de fazer o Imposto de Renda, surgem muitas dúvidas, e uma das mais comuns é sobre o que deve e o que não deve ser registrado na declaração. É muito importante saber que algumas despesas podem ser abatidas na declaração de Imposto de Renda 2019, e que isso ajudará a diminuir o valor de sua contribuição. Porém, é essencial ter cuidado para não deixar coisas importantes de fora do IR.

Pensando nisso, criamos um conteúdo exclusivo para explicar quais despesas que podem ser abatidas na declaração de Imposto de Renda 2019. Confira!

1. Dependentes

Pais, filhos, enteados e companheiros são alguns exemplos de parentes que podem, em determinadas circunstâncias, ser declarados como dependentes. É preciso informar seus dados na ficha Dependentes, além de todos os seus rendimentos e gastos dedutíveis nas respectivas fichas da declaração. A dedução na base de cálculo do IR é de R$ 2.275,08 por dependente.

Mas lembre-se: cada dependente só pode constar em uma única declaração de IR. No caso de casais que declaram em separado, por exemplo, o filho só poderá entrar como dependente de um dos dois. Sempre vale estudar a forma mais vantajosa para o casal.

Para isso, basta simular cada declaração com e sem os dados dos dependentes, para verificar qual situação é mais interessante em termos de imposto a pagar ou restituir.

Atenção para a mudança nas regras! No imposto de renda 2019, a Receita Federal passou a exigir o CPF de todos os dependentes, a despeito da idade.

2. Educação

As despesas que são relativas à educação do contribuinte, dependentes ou dos que recebem pensão alimentícia podem ser descontadas em até R$ 3.561,50 por pessoa no ano. O valor integral pago deve ser informado para não haver discrepância quando cruzado com os valores da instituições de Ensino à Receita.

E quais gastos podem ser deduzidos quando o assunto é Educação?

Aqueles gastos com ensino fundamental, ensino médio ou ensino superior. Além disso, cursos de especialização, técnico ou profissionalizante são aceitos, bem como cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado..

Os bebês e crianças também não ficam de fora, portanto despesas com eles em creches, pré-escolas e instituições de ensino infantil fazem parte da lista aceita pela Receita Federal.

Importante: despesas com alimentação, transporte, material escolar ou uniformes, assim como cursinhos pré-vestibulares, cursos de idiomas, esportes e artes não fazem parte das despesas aceita pela RF.

3. Despesas Médicas

É possível deduzir integralmente da base de cálculo do imposto de renda todas as despesas com saúde, sejam elas referentes ao próprio contribuinte, aos seus dependentes e/ou aos seus alimentandos. Neste último caso, os gastos com saúde só podem ser abatidos caso tenham sido definidos em decisão judicial ou acordo extrajudicial.

São gastos dedutíveis com saúde os exames, as internações, as consultas médicas, as consultas ao dentista, as sessões de psicoterapias, as mensalidades de planos de saúde corporativos ou individuais, entre outros.

Guardar a documentação necessária para a comprovação das despesas é muito importante. Os recibos de pagamento ou notas fiscais devem conter nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador do serviço, a identificação do responsável pelo pagamento e a do beneficiário. Na falta do recibo oficial, a comprovação poderá feita com a indicação de cheque nominativo ao prestador do serviço.

Os gastos dedutíveis com saúde devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados sob o código mais adequado. Planos de saúde são designados pelo código 26, hospitais utilizam os códigos 21 ou 22, e os demais serviços podem usar os códigos de 09 a 20, dependendo do tipo de prestador de serviço (se médico, dentista, psicólogo etc.).

Para cada despesa, informe o valor pago (aquele que efetivamente saiu do seu bolso e é dedutível) e o valor que eventualmente tenha sido reembolsado pelo plano de saúde (e que não é dedutível). No caso dos planos de saúde corporativos – aqueles oferecidos como benefício pelo empregador – o declarante deve informar como valor pago a parcela descontada em folha.

4. Pensão alimentícia

Quem recebe pensão alimentícia judicial ou por decisão de acordo por escritura pública é chamado de alimentando (podendo ser uma criança ou adulto). Portanto, vale para uma ex-mulher, um ex-marido, um pai, um filho ou um parente. Se o juiz decidir a necessidade de pensão alimentícia, ele se tornará um alimentando.

O responsável por pagar a pensão alimentícia pode lançar os alimentandos para deduzir integralmente o valor desembolsado.

Como funciona no caso de pais separados?

Nesta situação, os pais precisam oficializar a situação em juízo e esclarecer quem ficará com a guarda e o valor da pensão alimentícia a ser paga pelo outro cônjuge ou ex-cônjuge. É muito importante verificar se o valor da pensão alimentícia foi atrelado ao salário mínimo (corrigido anualmente), pois se for um valor fixo sem especificar correção poderá haver questionamento pela Receita Federal.

Importante: o abatimento indevido de pensão pode gerar multa de 75% sobre o imposto que não foi pago corretamente.

5. Previdência Privada

Contribuições para fundos previdenciários privados do tipo PGBL podem deduzir até 12% da renda tributável, ao passo que os planos VGBL não permitem dedução.

A atenção redobrada aqui é para os contribuintes que pagam um plano de previdência para o filho. Respeitando o limite dos 12% da renda, o abatimento do imposto só é possível se o plano do filho for PGBL e ele conste como dependente na declaração e o contribuinte pague o INSS em nome do filho no caso dele ser maior de 16 anos.

6. Livro-caixa

Os profissionais autônomos podem descontar algumas despesas do livro-caixa, como salário e encargos trabalhistas de empregados registrados. Além disso, se serviços prestados por terceiros forem essenciais às suas atividades, eles também podem ser colocados nesta conta, tais como: pagamento de água, luz, telefone, aluguel e gastos com material de escritório ou benfeitorias no imóvel.

Por outro lado, se o contribuinte trabalhar em casa terá que diferenciar claramente o que é despesas residencial e o que é gasto profissional. Neste caso, a Receita Federal permite deduzir no máximo um quinto das despesas.

O mesmo vale para livros, jornais, revistas e roupas especiais que sejam comprovadas como necessárias para o exercício da profissão. Encontros científicos e participação em congressos e seminários podem ser deduzidas incluindo gastos com hospedagem e transporte — desde que também sejam comprovadas.

Transporte, combustível e manutenção de veículo podem ser deduzidas?

Sim, desde que o contribuinte seja representante comercial e utilize o veículo para realizar a sua atividade.

Importante: as despesas do livro-caixa precisam estar coerentes com a receita gerada pelo trabalhador autônomo e nunca podem superá-las mensalmente. Caso superem em um mês, é necessário lançar o excesso no mês seguinte com a exceção do mês de dezembro, uma vez que você é permitido jogar despesas para o ano subsequente.

7. INSS de Empregada Doméstica

O contribuinte que possuir empregada doméstica em casa com sua carteira assinada pode descontar o valor das contribuições referentes ao INSS em até R$ 1.093,77.

Este valor corresponde ao recolhimento sobre o salário mínimo do ano com o acréscimo de um terço das férias e o décimo terceiro salário. Mas o meu valor é superior, o que fazer?

Se o recolhimento for de um salário maior, então você deverá informar na declaração o valor integral, muito embora a Receita Federal abata do cálculo do imposto automaticamente os valores que passarem do limite aceito.

Importante: a dedução do INSS de Empregada Doméstica se aplica a apenas um empregado por declaração. Quem possuir mais empregados precisa escolher qual deles lançar no Imposto de Renda.

Qual é o cronograma de entrega da declaração IRPF 2019?

A Receita Federal já divulgou também o cronograma da entrega da Declaração de Imposto de Renda 2019. O não cumprimento dos prazos ou a entrega da declaração com itens incorretos fará com que você caia na malha fina, tendo que pagar multas que podem superar 50% sobre o valor devido.

O programa de geração da declaração de Imposto de Renda 2019 já foi liberado pela Receita Federal e está disponível em seu site oficial. É importante salientar que os programas utilizados em anos anteriores não são válidos. Portanto, faça o download do aplicativo correto.

A partir do dia 7 de março de 2019 tem início o prazo para envio da declaração. Ele se estende até o dia 28 de abril de 2019, às 23h59m59s. Nós recomendamos que você não deixe para a última hora e já comece a reunir os documentos necessários para o preenchimento do aplicativo.

Para conseguir identificar e comprovar as despesas que podem ser abatidas no Imposto de Renda 2019 você realmente precisa reunir todos os documentos, cupons, notas e qualquer outra coisa que comprove os seus gastos.

Ao fazer isso você verá que pode conseguir um bom valor para restituição – o que lhe dará um alívio quando conseguir reaver o valor. Então dedique um tempo para reunir esses comprovantes!

Posso fazer isso sozinho?

Nada impede que você faça a sua declaração por conta própria, e inclua as despesas que podem ser abatidas no Imposto de renda 2019! Mas, com certeza isso será feito com mais cautela e segurança por profissionais.

Então, se você não quer correr riscos de cair na malha fina por deixar de declarar alguma coisa, ou perder alguma despesa dedutível, o mais indicado é contratar uma empresa para fazer o seu IR 2019!

Na Zip Contabilidade você encontra o serviço de declaração de Imposto de Renda, e pode contar com a experiência e o profissionalismo de uma equipe amplamente qualificada para fazer isso por você!

Diante de tantos gastos que já possuímos, com tributos cada vez mais caros, prestar atenção nas despesas que podem ser abatidas no Imposto de Renda 2019 é muito importante! Não perca chances de reaver esse valor, e deixe um profissional analisar isso para você.

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