Emissão de NF-e: 5 coisas que todo empreendedor precisa saber!

A emissão de nota fiscal eletrônica é uma solução que veio para ficar e promete facilitar a vida de empresários, profissionais de contabilidade e dos consumidores em geral.

Porém, como toda novidade, ela pode causar um pouco de estranheza inicialmente. Até que todas as empresas estejam completamente familiarizadas com a emissão de NF-e ainda vai levar um certo tempo.

Essa medida requer das empresas uma atenção maior às suas finanças e o uso de softwares de gestão contábil passa a ser mais do que um diferencial competitivo, mas também uma necessidade.

Será que a sua empresa está preparada para essa nova realidade? Aqui, listamos 5 coisas que todo empreendedor precisa saber sobre a emissão de nota fiscal eletrônica:

1. A sua empresa precisa estar inscrita no SEFAZ

Para aqueles que já emitem notas fiscais eletrônicas essa informação pode parecer um pouco óbvia, mas se a sua empresa está migrando agora para essa modalidade, saiba que é essencial ficar atento a esse primeiro detalhe. Toda empresa que emite NF-e para venda de mercadorias precisa estar devidamente registrada no SEFAZ em seu estado de origem.

Não estar inscrito no sistema do SEFAZ não caracteriza nenhuma penalidade ou multa, porém é necessário estar inscrito para poder proceder à emissão. Já no que diz respeito à emissão de notas fiscais de serviços, nesse caso a inscrição a ser feita é na prefeitura do seu município de origem. Em ambos os casos, o procedimento é ajustado às exigências do CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas) do seu negócio.

2. Há a necessidade de um certificado digital

O certificado digital é o item que dá autenticidade às suas emissões de nota fiscal eletrônica. Ele funciona como uma espécie de assinatura digital, validando todas as notas fiscais emitidas. Existem vários tipos de certificados e eles variam de acordo com as características da empresa. O certificado digital leva em consideração o tipo de nota fiscal emitida (série A, série S, entre outras).

3. Fique por dentro do regime tributário da sua empresa

Muitas empresas, especialmente as de pequeno porte, incorrem no erro de achar que estão economizando ao não contratar os serviços de um profissional de contabilidade. No entanto, basta o primeiro atraso no pagamento de algum tributo para perceber que as multas são altas e que não vale a pena correr riscos necessários sem a orientação de um profissional qualificado. Empresa legalmente constituída é coisa séria e quando falamos de empresas capazes de emitir notas fiscais eletrônicas, a atenção deve ser redobrada.

Conhecer o regime tributário no qual a sua empresa se enquadra é um bom exemplo disso. Os MEI (microempreendedor individual) têm limite de faturamento anual de R$ 81 mil e limitação de contratar apenas um funcionário. Ultrapassar esse valor fará com que você pague uma carga maior de tributos. Se o faturamento ultrapassar em 20% o máximo, então você terá que se desenquadrar do MEI e seus impostos irão retroagir dentro da próxima categoria.

Já no caso das ME (microempresa) e das EPP (empresas de pequeno porte) o faturamento máximo anual é de R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, respectivamente. Por fim, aquelas que faturam acima dos R$ 4,8 milhões anuais podem escolher ainda os regimes de lucro real ou lucro presumido, entre outras formas de cobrança tributária.

4. Não erre: aprenda o passo a passo para emissão de NF-e

A emissão de notas fiscais eletrônicas é um processo bastante simples, mas isso não quer dizer que ele possa ser feito de qualquer jeito. É preciso prestar muito atenção ao preenchimento de todos os campos para que não haja erros. Errar no preenchimento de uma nota fiscal eletrônica implica no cancelamento dela, além de eventuais multas e processo mais trabalhosos caso o erro não seja percebido a tempo.

Os dados que você vai precisar, em geral, são os seguintes: dados completos do cliente (razão social, CNPJ, inscrição estadual, inscrição municipal, endereço completo); descrição dos produtos; CFOP (código fiscal de operação e de prestações); valores; natureza da operação e códigos de tributação. Empresas com mais de um CNAE, devem discriminar na nota o código emissor correspondente àquela transação.

Uma dica: use softwares de gestão contábil para automatizar esse processo. Com eles, é possível criar bancos de dados com todas essas informações, ficando mais fácil selecioná-las em uma lista do que ter que digitar campo por campo toda vez que for necessário emitir uma nova nota fiscal.

5. Invista em tecnologia: use um software de gestão contábil

Por último, mas não menos importante, vamos reforçar um conceito que já mencionamos ao longo do texto: você precisa investir em um software de gestão contábil. Já ficou no passado o tempo em que uma empresa conseguia ser competitiva no mercado realizando manualmente todas as tarefas contábeis. Hoje, é uma questão de sobrevivência informatizar esse aspecto do negócio.

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Entre em contato conosco e saiba mais!

IRPF 2019: despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda

IRPF 2019: despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda

No momento de fazer o Imposto de Renda, surgem muitas dúvidas, e uma das mais comuns é sobre o que deve e o que não deve ser registrado na declaração. É muito importante saber que algumas despesas podem ser abatidas na declaração de Imposto de Renda 2019, e que isso ajudará a diminuir o valor de sua contribuição. Porém, é essencial ter cuidado para não deixar coisas importantes de fora do IR.

Pensando nisso, criamos um conteúdo exclusivo para explicar quais despesas que podem ser abatidas na declaração de Imposto de Renda 2019. Confira!

1. Dependentes

Pais, filhos, enteados e companheiros são alguns exemplos de parentes que podem, em determinadas circunstâncias, ser declarados como dependentes. É preciso informar seus dados na ficha Dependentes, além de todos os seus rendimentos e gastos dedutíveis nas respectivas fichas da declaração. A dedução na base de cálculo do IR é de R$ 2.275,08 por dependente.

Mas lembre-se: cada dependente só pode constar em uma única declaração de IR. No caso de casais que declaram em separado, por exemplo, o filho só poderá entrar como dependente de um dos dois. Sempre vale estudar a forma mais vantajosa para o casal.

Para isso, basta simular cada declaração com e sem os dados dos dependentes, para verificar qual situação é mais interessante em termos de imposto a pagar ou restituir.

Atenção para a mudança nas regras! No imposto de renda 2019, a Receita Federal passou a exigir o CPF de todos os dependentes, a despeito da idade.

2. Educação

As despesas que são relativas à educação do contribuinte, dependentes ou dos que recebem pensão alimentícia podem ser descontadas em até R$ 3.561,50 por pessoa no ano. O valor integral pago deve ser informado para não haver discrepância quando cruzado com os valores da instituições de Ensino à Receita.

E quais gastos podem ser deduzidos quando o assunto é Educação?

Aqueles gastos com ensino fundamental, ensino médio ou ensino superior. Além disso, cursos de especialização, técnico ou profissionalizante são aceitos, bem como cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado..

Os bebês e crianças também não ficam de fora, portanto despesas com eles em creches, pré-escolas e instituições de ensino infantil fazem parte da lista aceita pela Receita Federal.

Importante: despesas com alimentação, transporte, material escolar ou uniformes, assim como cursinhos pré-vestibulares, cursos de idiomas, esportes e artes não fazem parte das despesas aceita pela RF.

3. Despesas Médicas

É possível deduzir integralmente da base de cálculo do imposto de renda todas as despesas com saúde, sejam elas referentes ao próprio contribuinte, aos seus dependentes e/ou aos seus alimentandos. Neste último caso, os gastos com saúde só podem ser abatidos caso tenham sido definidos em decisão judicial ou acordo extrajudicial.

São gastos dedutíveis com saúde os exames, as internações, as consultas médicas, as consultas ao dentista, as sessões de psicoterapias, as mensalidades de planos de saúde corporativos ou individuais, entre outros.

Guardar a documentação necessária para a comprovação das despesas é muito importante. Os recibos de pagamento ou notas fiscais devem conter nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador do serviço, a identificação do responsável pelo pagamento e a do beneficiário. Na falta do recibo oficial, a comprovação poderá feita com a indicação de cheque nominativo ao prestador do serviço.

Os gastos dedutíveis com saúde devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados sob o código mais adequado. Planos de saúde são designados pelo código 26, hospitais utilizam os códigos 21 ou 22, e os demais serviços podem usar os códigos de 09 a 20, dependendo do tipo de prestador de serviço (se médico, dentista, psicólogo etc.).

Para cada despesa, informe o valor pago (aquele que efetivamente saiu do seu bolso e é dedutível) e o valor que eventualmente tenha sido reembolsado pelo plano de saúde (e que não é dedutível). No caso dos planos de saúde corporativos – aqueles oferecidos como benefício pelo empregador – o declarante deve informar como valor pago a parcela descontada em folha.

4. Pensão alimentícia

Quem recebe pensão alimentícia judicial ou por decisão de acordo por escritura pública é chamado de alimentando (podendo ser uma criança ou adulto). Portanto, vale para uma ex-mulher, um ex-marido, um pai, um filho ou um parente. Se o juiz decidir a necessidade de pensão alimentícia, ele se tornará um alimentando.

O responsável por pagar a pensão alimentícia pode lançar os alimentandos para deduzir integralmente o valor desembolsado.

Como funciona no caso de pais separados?

Nesta situação, os pais precisam oficializar a situação em juízo e esclarecer quem ficará com a guarda e o valor da pensão alimentícia a ser paga pelo outro cônjuge ou ex-cônjuge. É muito importante verificar se o valor da pensão alimentícia foi atrelado ao salário mínimo (corrigido anualmente), pois se for um valor fixo sem especificar correção poderá haver questionamento pela Receita Federal.

Importante: o abatimento indevido de pensão pode gerar multa de 75% sobre o imposto que não foi pago corretamente.

5. Previdência Privada

Contribuições para fundos previdenciários privados do tipo PGBL podem deduzir até 12% da renda tributável, ao passo que os planos VGBL não permitem dedução.

A atenção redobrada aqui é para os contribuintes que pagam um plano de previdência para o filho. Respeitando o limite dos 12% da renda, o abatimento do imposto só é possível se o plano do filho for PGBL e ele conste como dependente na declaração e o contribuinte pague o INSS em nome do filho no caso dele ser maior de 16 anos.

6. Livro-caixa

Os profissionais autônomos podem descontar algumas despesas do livro-caixa, como salário e encargos trabalhistas de empregados registrados. Além disso, se serviços prestados por terceiros forem essenciais às suas atividades, eles também podem ser colocados nesta conta, tais como: pagamento de água, luz, telefone, aluguel e gastos com material de escritório ou benfeitorias no imóvel.

Por outro lado, se o contribuinte trabalhar em casa terá que diferenciar claramente o que é despesas residencial e o que é gasto profissional. Neste caso, a Receita Federal permite deduzir no máximo um quinto das despesas.

O mesmo vale para livros, jornais, revistas e roupas especiais que sejam comprovadas como necessárias para o exercício da profissão. Encontros científicos e participação em congressos e seminários podem ser deduzidas incluindo gastos com hospedagem e transporte — desde que também sejam comprovadas.

Transporte, combustível e manutenção de veículo podem ser deduzidas?

Sim, desde que o contribuinte seja representante comercial e utilize o veículo para realizar a sua atividade.

Importante: as despesas do livro-caixa precisam estar coerentes com a receita gerada pelo trabalhador autônomo e nunca podem superá-las mensalmente. Caso superem em um mês, é necessário lançar o excesso no mês seguinte com a exceção do mês de dezembro, uma vez que você é permitido jogar despesas para o ano subsequente.

7. INSS de Empregada Doméstica

O contribuinte que possuir empregada doméstica em casa com sua carteira assinada pode descontar o valor das contribuições referentes ao INSS em até R$ 1.093,77.

Este valor corresponde ao recolhimento sobre o salário mínimo do ano com o acréscimo de um terço das férias e o décimo terceiro salário. Mas o meu valor é superior, o que fazer?

Se o recolhimento for de um salário maior, então você deverá informar na declaração o valor integral, muito embora a Receita Federal abata do cálculo do imposto automaticamente os valores que passarem do limite aceito.

Importante: a dedução do INSS de Empregada Doméstica se aplica a apenas um empregado por declaração. Quem possuir mais empregados precisa escolher qual deles lançar no Imposto de Renda.

Qual é o cronograma de entrega da declaração IRPF 2019?

A Receita Federal já divulgou também o cronograma da entrega da Declaração de Imposto de Renda 2019. O não cumprimento dos prazos ou a entrega da declaração com itens incorretos fará com que você caia na malha fina, tendo que pagar multas que podem superar 50% sobre o valor devido.

O programa de geração da declaração de Imposto de Renda 2019 já foi liberado pela Receita Federal e está disponível em seu site oficial. É importante salientar que os programas utilizados em anos anteriores não são válidos. Portanto, faça o download do aplicativo correto.

A partir do dia 7 de março de 2019 tem início o prazo para envio da declaração. Ele se estende até o dia 28 de abril de 2019, às 23h59m59s. Nós recomendamos que você não deixe para a última hora e já comece a reunir os documentos necessários para o preenchimento do aplicativo.

Para conseguir identificar e comprovar as despesas que podem ser abatidas no Imposto de Renda 2019 você realmente precisa reunir todos os documentos, cupons, notas e qualquer outra coisa que comprove os seus gastos.

Ao fazer isso você verá que pode conseguir um bom valor para restituição – o que lhe dará um alívio quando conseguir reaver o valor. Então dedique um tempo para reunir esses comprovantes!

Posso fazer isso sozinho?

Nada impede que você faça a sua declaração por conta própria, e inclua as despesas que podem ser abatidas no Imposto de renda 2019! Mas, com certeza isso será feito com mais cautela e segurança por profissionais.

Então, se você não quer correr riscos de cair na malha fina por deixar de declarar alguma coisa, ou perder alguma despesa dedutível, o mais indicado é contratar uma empresa para fazer o seu IR 2019!

Na Zip Contabilidade você encontra o serviço de declaração de Imposto de Renda, e pode contar com a experiência e o profissionalismo de uma equipe amplamente qualificada para fazer isso por você!

Diante de tantos gastos que já possuímos, com tributos cada vez mais caros, prestar atenção nas despesas que podem ser abatidas no Imposto de Renda 2019 é muito importante! Não perca chances de reaver esse valor, e deixe um profissional analisar isso para você.

Como realizar o cálculo de impostos de uma empresa?

Calcular os impostos de uma empresa costuma ser um desafio para muitos empresários. Para isso, é importante saber os tipos de empresas que se pode abrir no país e seus regimes tributários.

O cálculo da carga tributária é essencial para que a empresa possa definir diversas variáveis dentro do negócio, como por exemplo, o preço a ser cobrado pelos bens ou serviços oferecidos.

Existe dois conjuntos principais de impostos que impactam o negócio. O primeiro é o que recai sobre o negócio da empresa, que pode variar de acordo com a natureza da atividade (indústria, comércio ou serviço) e dentro de cada uma dessas divisões, há ainda outras variações.

O segundo conjunto de impostos é aquele que incide sobre a folha de pagamento, onde são inseridos os encargos trabalhistas. A contratação de funcionários deve sempre considerar os impostos sobre o salário de modo a indicar com exatidão o custo da mão de obra.

Quais são os tipos de empresas?

Existem empresas com muitas naturezas jurídicas possíveis e que variam de acordo com seu porte e consequentemente com o enquadramento tributário. Podemos destacar:

  • Microempresário Individual
  • Sociedade Limitada
  • Sociedade Anônima
  • Empresa de Pequeno Porte.

Entendendo o que define cada uma, é possível saber a que melhor se encaixa ao seu negócio.

Quais os tributos cobrados?

Os principais tipos de impostos cobrados são

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): imposto sobre o rendimento das empresas, cobrado para todas as pessoas jurídicas e empresas individuais sendo calculado de acordo com o regime tributário da empresa em questão.
  • Contribuição Social sobre o Faturamento (COFINS): É uma contribuição federal que incide sobre o faturamento da empresa, com a finalidade de financiar a seguridade social.
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS): contribuição federal e de cunho social, que se destina a arrecadar a verba para o pagamento do abono, seguro-desemprego e participação na receita dos órgãos e entidades.
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS): imposto estadual que incide sobre as operações relacionadas à circulação de mercadorias e alguns tipos de prestação de serviços.
  • Imposto Sobre Serviços (ISS): tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. Todas as empresas que realizam a prestação de serviços de qualquer natureza deverão contribuir.

O valor da alíquota de cada um destes impostos e até mesmo a obrigatoriedade é determinada pelo regime tributário adotado pela empresa, sendo as opções escolhidas de acordo com porte e faturamento.

Quais Regimes Tributários existentes?

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, criado com intuito de facilitar a vida de microempreendedores. Ele unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em um único boleto com vencimento mensal e reduz sua carga tributária.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um modelo de tributação ligeiramente mais complexo que o Simples Nacional, mas ainda pode ser considerado um modelo simplificado. É baseado nos principais impostos federais, sendo o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Lucro Real

Esse regime pode ser utilizado por qualquer empresa, porém, é mais escolhido pelas empresas de grande porte, tendo em vista que é um sistema mais complexo. Algumas empresas são obrigadas a adotar esse regime, como por exemplo as organizações que realizam atividades bancárias de investimentos e financiamento.

É importante conhecer todas essas informações para saber como realizar o cálculo de impostos de uma empresa. Além disso, ele permite identificar qual regime tributário melhor se ajusta ao seu negócio para a empresa ter um planejamento financeiro eficente.

Entretanto, há diversos detalhes que só um contador estará apto a desenvolver e conseguir obter a menor carga tributária possível. Para obter o melhor resultado é sempre importante contar com uma empresa confiável.

A Zip Contabilidade atua na contabilidade da sua empresa, guiando resultados, e ajudando na sua tomada de decisões para que você tenha o melhor planejamento tributário e um atendimento de qualidade superior. Se você se interessou, entre em contato conosco!

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Como é feita abertura de empresa para advogados associados

abertura de empresa para advogados

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Saiba o que é importante avaliar para abrir um escritório com advogados associados.

 

Direitos dos advogados associados:
Antes de optar por esse caminho, deve-se avaliar bem as vantagens e desvantagens da modalidade. Os advogados associados não têm direito às garantias trabalhistas da CLT, por exemplo.

Por outro lado, têm maior autonomia de atuação. Ao trabalhar com advogados associados é importante firmar um contrato detalhado para garantir a segurança das partes, estabelecendo o serviço prestado e a remuneração.

De acordo com a regulamentação da OAB, o advogado associado tem direito a participação nos resultados (que não deve ser confundida com participação nos lucros). Esse aspecto deve ser especificado no contrato.

Como a abertura de empresa para advogados

A tributação do advogado associado:

Como a abertura de empresa para advogados

As empresas de serviços advocatícios podem ter tributação de simples nacional, lucro presumido e lucro real. Sendo que há em relação ao lucro presumido, tem uma vantagem para grande parte dos escritórios, pois há uma carga tributária equivalente de 11,3% + ISS trimestral com a sociedade dos advogados.

Caso a Sociedade de Advogados desejar operar com uma margem de lucro, não seria muito vantajoso optar pelo lucro real, já que há uma tributação sobre o lucro da empresa. Sendo o lucro presumido considerado como um percentual equivalente de 32% como lucro para cálculos de impostos.

Tornou-se possível também abrir uma Sociedade de Advogados no regime simples nacional, onde é cobrado apenas um imposto de 4%, dependendo do faturamento da empresa.

Como a abertura de empresa para advogados

Mas se o faturamento anual for maior que 48 milhões de reais a sociedade é obrigada a optar pelo lucro real.

E um ponto importantíssimo é o registro da empresa e dos seus profissionais legalmente habilitados na OAB.

Como a abertura de empresa para advogados

Após optar por trabalhar com advogados associados, o procedimento para abertura de um escritório jurídico é como qualquer outro.

Defina um foco de atuação, monte um plano de ação, contrate um escritório contábil para ajudar na abertura da empresa, escolha o regime de tributação mais adequado e defina a melhor localização para o escritório. Os desafios do empreendedorismo são muitos, por isso é fundamental se planejar bem e ter disciplina para alcançar bons resultados.

 

A Zip contabilidade  é um dos principais escritórios de contabilidade online com Especialização para Sociedade de Advogados. Nossa equipe está preparada para compreender o ritmo dinâmico dos Escritórios de Advocacia e proporcionar um atendimento humanizado e de alto nível.

 

Penalidades eSocial

Penalidades eSocial

Confira 6 multas decorrentes da falta de repasse de informações:

1-Alterações de contrato e cadastros de dados:
Com as etapas de saneamento cadastral do eSocial, é importante que as informações dos empregados estejam sempre atualizadas durante o período em que existe vínculo empregatício. R$600 por empregado.

2-Omissões nos dados sobre acidente de trabalho.
As multas por atraso ou falta de comunicação variam de acordo com o salário de contribuição e, caso o atraso se repita, a multa pode ser dobrada.

3-Admissões não informadas:

Antes do eSocial, a empresa tinha até o sétimo dia do mês seguinte para comunicar a admissão de um colaborador e as informações eram enviadas através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Com a obrigatoriedade, os dados passam a ser enviados, pelo novo sistema, no máximo até um dia antes do empregado começar seu trabalho na empresa.
multas de R$ 3.000 a R$ 6.000, e ainda, R$ 800 a cada empregado não registrado no caso de micro ou pequena empresa.

4-Férias
Não comunicar férias de empregados pode gerar multas de R$ 170,00 (por férias não comunicadas).

5-Folha de pagamento:

Empresas que falharem em cumprir com o sistema e não enviarem documentos de acordo com os novos parâmetros poderão ser penalizadas a partir de R$ 1.812,87. É necessário rever e automatizar processos para reduzir chances de multas.

6-Exames médicos:
Em momentos de admissão, retorno, mudança de função e demissão, é preciso realizar exames em cada colaborador para obter o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). A não realização destes exames sujeita a empresa a multas determinadas por um fiscal de trabalho e que ficam entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.

contato@zipcontabilidade.com.br

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Você Sabia – Certificação de Regularidade

O que é a Certificação de Regularidade ao FGTS?

O CRF é o Certificado de Regularidade do FGTS, documento este que comprova a regularidade do empregador perante o FGTS, e de outros débitos lastreados com recursos deste fundo. Assim, trata-se da certidão que atesta a situação regular do empregador para com o FGTS.

REVISADA EM 28/10/2015
Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS – Circular Caixa nº 675/2016

A quem compete emitir certificado de regularidade do FGTS?

Compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, emitir Certificado de Regularidade do FGTS.

REVISADA EM 30/05/2017
artigo 7°, inciso V, da Lei 8.036/1990.

As empresas que não possuem empregados, podem solicitar a Certificação de Regularidade do FGTS?

Aos empregadores que não possuem empregados no regime CLT, ou seja, não possuem fatos geradores de recolhimento dos depósitos do FGTS, também tem a possibilidade de obter a Certificação de Regularidade, para isso devem apresentar alguns documentos, vejamos:

– Para competências até dezembro 1998 inclusive, deve apresentar declaração de inexistência de empregados, informando o período para o qual não havia empregados que fizessem jus ao recolhimento do FGTS ou que não havia empregados contratados; e

– Para competências a partir de janeiro 1999 devem ser apresentados os relatórios Declaração de Ausência de Fato Gerador para Recolhimento de FGTS, SEM MOVIMENTO, gerado por meio do SEFIP, código 115, para ausência de fato gerador de FGTS e INSS, ou o relatório Resumo das informações à Previdência Social constantes do arquivo SEFIP, por competência, para a comunicação de ausência de fato gerador de FGTS, com presença de INSS – categorias 11 a 16, código 115, Modalidade 1.

Os relatórios devem ser transmitidos via Certificado Digital e assim deverá constar nos comprovantes apresentados.

REVISADA EM 23/11/2016
Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS – Circular Caixa nº 675/2015.

Quais os impedimentos para que uma empresa possa obter a Certificação de Regularidade do FGTS?

a) confissão ou declaração de débitos de contribuições não regularizados por pagamento ou parcelamento;

b) Notificação para Depósito do FGTS – NDFG e/ou Notificação Fiscal para Recolhimento da Contribuição para o FGTS e Contribuição Social- NFGC e/ou Notificação Fiscal para Recolhimento Rescisório do FGTS e das Contribuições Sociais – NRFC, cujo débito apurado tenha sido julgado procedente ou parcialmente procedente ou cuja defesa tenha sido intempestiva por parte do empregador;

c) parcelamento de débitos do FGTS assinado sem a primeira parcela paga, em atraso ou rescindido com valores remanescentes;

d) diferenças no recolhimento, contemplando: diferença apurada entre a remuneração informada e valor recolhido; diferenças apurada no recolhimento de contribuições ao FGTS, quando realizado em atraso; ausência total ou parcial das contribuições sociais, instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, nos recolhimentos mensais regulares ou nos rescisórios; diferenças no recolhimento de contribuições sociais, quando realizado em atraso; recolhimentos de contribuições sociais em relação ao percentual calculado a partir da remuneração informada para os respectivos trabalhadores sem o recolhimento das parcelas de FGTS devidas;

e) dívidas ou parcelas vencidas e não pagas relativas a empréstimos lastreados com recursos do FGTS.

f) falta de individualização de valores nas contas dos respectivos trabalhadores;

g) a ausência de recolhimento da contribuição regular;

h) inconsistências financeiras decorrentes do preenchimento de guia de recolhimento do FGTS, seja por omissão de dados ou por erro nas informações apresentadas;

i) inconsistências no cadastro do empregador ou nos dados de seus empregados.

REVISADA EM 28/10/2015
Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS – Circular Caixa nº 675/2015, item

A Certificação da Regularidade do FGTS é independente entre estabelecimentos da mesma empresa (matriz e filial)?

A regularidade das empresas com filiais está condicionada à regularidade de todos os seus estabelecimentos, tanto matriz quanto filiais, ou seja, tanto a matriz quanto suas filiais devem estar em regularidade com o FGTS, caso contrário não será fornecido a CRF, conforme item 2.3.1 do Manual de Orientações para a Regularidade do FGTS – V3.

REVISADA EM 23/11/2016
Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS – Circular Caixa nº 675/2015.

Como o empregador poderá obter a Certidão de Regularidade do FGTS?

Para que a empresa possa efetuar a certificação perante o FGTS deve estar cadastradas no sistema do FGTS que é efetuada junto ao cadastro de pessoas jurídicas (CNPJ) ou até mesmo junto ao Cadastro Específico do INSS, mais conhecido como Matrícula CEI, e ainda, devem estar regulares com os depósitos mensais do. FGTS, conforme Lei nº 8.036/1990.

REVISADA EM 28/10/2015
Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS – Circular Caixa nº 675/2015.

Para quais procedimentos pode ser solicitado a Certidão de Regularidade do FGTS?

a) habilitação e licitação promovida por órgão da administração federal, estadual e municipal, direta, indireta ou fundacional ou por entidade controlada direta ou indiretamente pela União, estado e município;

b) obtenção, por parte da União, estados e municípios, ou por órgãos da administração federal, estadual e municipal, direta, indireta ou fundacional, ou indiretamente pela União, estados ou municípios, de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer entidades financeiras oficiais;

c) obtenção de favores creditícios, isenções, subsídios, auxílios, outorga ou concessão de serviços ou quaisquer outros benefícios concedidos por órgão da administração federal, estadual e municipal, salvo quando destinados a saldar débitos para com o FGTS;

d) transferência de domicílio para o exterior;

e) registro ou arquivamento, nos órgãos competentes, de alteração ou distrato de contrato social, de estatuto, ou de qualquer documento que implique modificação na estrutura jurídica do empregador ou na sua extinção.

REVISADA EM 28/10/2016
Artigo 27 da Lei nº 8.036/1990.

Como o empregador poderá solicitar a emissão da Certidão de Regularidade do FGTS?

Para que a empresa solicitar a CRF não é necessário comparecer a uma agencia da caixa econômica, ou realizar a formalização de um pedido de certificação, basta acessar o sitio da própria caixa econômica no link “www.caixa.gov.br”

REVISADA EM 28/10/2015
Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS – Circular Caixa nº 675/2015

Qual a validade da Certidão de Regularização do FGTS?

Nos termos do Manual de Orientações para a Regularidade do FGTS, (item 2.6.1) que foi instituído pela Circular Caixa nº 675/2016, o CRF terá validade de 30 dias contados da data de sua emissão, sendo renovável a partir do 10º dia anterior ao seu vencimento, contudo deve atender as condições necessárias à regularidade perante o FGTS.

REVISADA EM 28/10/2015
Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS – Circular Caixa nº 675/2015.

Qual a validade do certificado de regularidade do FGTS?

O Certificado de Regularidade terá validade de até seis meses contados da data da sua emissão.

REVISADA EM 23/01/2016
artigo 46 do Decreto nº 99.684/1990

Qual a validade do certificado de regularidade do FGTS, em casos de parcelamento de débito?

O Certificado de Regularidade em casos de parcelamento de débito, a validade será de trinta dias.

REVISADA EM 31/01/2017
artigo 46, § 1°, do Decreto nº 99.684/1990.