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Reforma Tributária: entenda as mudanças propostas e seus impactos na economia

As propostas de mudanças da Reforma Tributária brasileira têm sido objeto de debates há décadas no Brasil.

Atualmente, quase metade da receita tributária é gerada pelo sistema de tributos sobre o consumo de bens e serviços, o que impõe desafios ao crescimento econômico sustentável de longo prazo. Portanto, essa reforma é considerada urgente e necessária.

Neste artigo, veja os possíveis impactos da Reforma Tributária, como ela poderá simplificar o sistema, tornar as empresas mais eficientes e impulsionar a economia como um todo. Vamos ver sobre este assunto? Confira!

Reforma Tributária: entenda o cenário

A Reforma Tributária está em discussão no Brasil há anos, prevista na PEC 45/2019, foi aprovada pelo Congresso Nacional em 15 de dezembro 2023, e é um fato histórico para nosso país.

Vale ressaltar que, essa Reforma é um tema de grande relevância no cenário econômico e político do Brasil.

O sistema tributário do país, ao longo dos anos, tem sido alvo de críticas devido à sua complexidade, burocracia e impacto negativo sobre a competitividade das empresas e o desenvolvimento econômico.

Vamos ver o que muda?

Veja as mudanças propostas na Reforma Tributária

Agora, veja as principais propostas de mudança, segundo matéria publicada no Portal da Indústria:

Consolidação de Tributos

A partir de 2033, cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS — serão agrupados em uma única cobrança. Tal cobrança está prevista para partilhada entre as esferas federal (CBS: que é a Contribuição sobre Bens e Serviços), estadual e municipal (IBS, este que é o Imposto sobre Bens e Serviços).

Possíveis Ajustes

Para tanto, na hora de implementar essas mudanças, o Congresso Nacional deverá aprovar leis complementares nos próximos anos.

Isso porque a ausência dessas novas normas gera conflitos entre os parlamentares no que diz respeito aos reflexos da reforma quando ao aumento ou redução dos impostos sobre o consumo, no Brasil.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou uma “trava de referência” de modo a assegurar que os novos tributos possam ser diminuídos entre os anos de 2030 a 2035.

Imposto sobre Valor Agregado (IVA)

Pois bem, tanto a CBS quanto o IBS serão classificados como Imposto sobre Valor Agregado, eliminando o “efeito cascata” que pode resultar na repetição de um mesmo imposto, várias vezes, durante as transações de comercialização do mesmo produto.

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é que a alíquota final da CBS, bem como do IBS não sejam mais que 27,5%.

Transparência

Por sua vez, a Emenda propõe que, sempre que viável, o valor do imposto pago seja indicado no documento fiscal.

Novos impostos

A CBS será completamente implantada a partir de 2027. Em 2026, ocorrerá um período experimental em que a alíquota da CBS e do IBS, somadas, será de 1%.

Como resultado, o IBS está previsto para entrar em vigor em 2033, depois de um período de seis anos em que coexistirá com o ICMS e o ISS, estes que estão previstos para serem gradualmente substituídos.

Logo, a partir de 2033, a CBS e o IBS serão cobrados de forma unificada.

No entanto, essa influência ainda demandará certo tempo, já que está previsto que a fusão de impostos seja introduzida de forma progressiva e seja completamente implementada somente em 2033.

A seguir, vamos ver sobre os reflexos na economia brasileira.

Reforma Tributária: veja seus impactos na economia

Sobre os reflexos da Reforma Tributária na economia, vale dizer que um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) avaliou os impactos econômicos, regionais e setoriais das propostas de reforma tributária sobre a estrutura econômica brasileira.

Nesse estudo, foram considerados 68 setores de atividade econômica nas 27 Unidades da Federação (UF), além de comparações com 10 países/regiões com os quais o Brasil mantém relações comerciais.

Assim, as simulações realizadas revelaram que as mudanças na estrutura tributária podem gerar crescimento econômico.

Isso ocorre porque as propostas de reforma promovem uma mudança estrutural em favor de setores com cadeia produtiva mais longa, resultando em maior efeito multiplicador e, consequentemente, maior produtividade.

Além disso, houve um impacto positivo no saldo de empregos, com aumento da empregabilidade mais qualificados e de maior rendimento.

Essa Reforma também contribui para ganhos reais na produtividade do trabalho, evidenciando que ela pode trazer benefícios significativos à alocação produtiva e à oferta de emprego.

Período de transição:

Início: 2026 – alíquota teste (0,9% CBS e 0,1% IBS)

Durante este ano, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias dos dois tributos poderão ser dispensados de seu recolhimento se assim prever a lei complementar.

2027:
  • a CBS substituirá definitivamente os quatro tributos federais sobre bens e serviços: PIS/Cofins e PIS-Importação/Cofins-Importação (CBS pleno);
  • Início da cobrança do imposto seletivo.
2027 e 2028:

o IBS continua a ser de 0,1%, sendo metade da alíquota (0,05%) será referente ao imposto estadual e a outra metade à parte municipal.

2029 a 2032:

Redução gradativa das alíquotas de ICMS e ISS:

90% em 2029;

80% em 2030;

70% em 2031;

60% em 2032.

A partir de 2033,

o ICMS e o ISS serão extintos. O Senado Federal estipulará as alíquotas de referência do IBS. No período de 2029 a 2033, essa alíquota será usada para recompor a carga tributária diminuída dos impostos atuais.

Conclusão

Em conclusão, a Reforma Tributária brasileira representa uma oportunidade para promover mudanças significativas e positivas no sistema tributário do país. Como há anos, essa discussão se faz presente, agora, o projeto sai do papel.

Essa Reforma tem o potencial de impulsionar o crescimento econômico, atrair investimentos e tornar o ambiente de negócios mais favorável para as empresas. No entanto, é importante que seja implementada de forma cuidadosa e equilibrada.

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As principais despesas dedutíveis para empresas no regime do Lucro Real

Afinal, quais são as despesas dedutíveis no regime do Lucro Real?

No complexo universo tributário, conhecer as regras e oportunidades é essencial para garantir a saúde financeira de uma empresa. Então, para aquelas que optam pelo regime do Lucro Real, compreender as despesas dedutíveis é uma vantagem estratégica.

Neste artigo, veja o que é o Lucro Real, como funcionam as despesas dedutíveis dentro desse regime, quais são as principais despesas dedutíveis de acordo com uma Instrução Normativa recente da RFB e os documentos necessários. Vamos aprender?

O que é lucro real e qual lei o embasa?

Antes de sabermos quais são as despesas dedutíveis no regime do Lucro Real, saiba que nesse regime tributário, o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro são calculados com base no lucro líquido real da empresa, ajustado por adições e exclusões previstas em lei específica.

Ele é obrigatório para determinadas empresas e facultativo para outras, conforme estipulado no instituto legal, que é a Lei nº 9.430/1996.

No Lucro Real, a empresa deve calcular o imposto devido com base no resultado contábil do exercício, considerando todas as receitas, custos, despesas e investimentos realizados no período.

Em seguida, vamos entender melhor sobre o funcionamento ou a dinâmica dessas despesas.

Como funcionam as despesas dedutíveis no Lucro Real?

Vale ressaltar que, as despesas dedutíveis no regime do Lucro Real são desembolsos que a empresa pode abater do seu lucro bruto para calcular o lucro líquido, e consequentemente, o imposto devido, o qual será recolhido.

Essas despesas são aquelas consideradas necessárias para a produção de receitas ou manutenção das atividades empresariais ou econômicas.

É importante destacar que as despesas dedutíveis devem ser devidamente comprovadas e documentadas conforme exigências da legislação fiscal, garantindo a regularidade e legalidade das deduções realizadas.

Depois de saber um pouco mais sobre deste assunto, veja sobre as principais deduções que são possíveis.

Quais são as principais despesas dedutíveis no regime do Lucro Real?

De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1.700/2017, algumas das principais despesas dedutíveis para empresas no regime do Lucro Real incluem:

  • Despesas com pessoal: Salários, encargos trabalhistas, benefícios, contribuições previdenciárias, entre outros gastos relacionados à contratação e manutenção de funcionários.
  • Despesas financeiras: Juros sobre empréstimos, financiamentos, descontos financeiros concedidos, entre outros encargos financeiros necessários para a atividade empresarial.
  • Com aluguéis e locações: Pagamentos de aluguéis de imóveis utilizados nas atividades da empresa, como escritórios, galpões, entre outros.
  • Com depreciação e amortização: Gastos relacionados à depreciação de bens do ativo imobilizado e amortização de intangíveis, conforme critérios contábeis e fiscais.
  • Aquelas com provisões: Provisões para perdas em créditos de liquidação duvidosa, provisões para contingências, entre outras provisões admitidas pela legislação.

Agora, vamos ver sobre os documentos que comprovam esse tipo de despesas.

Documentos que comprovam essas despesas

Pois bem, para comprovar as despesas dedutíveis no regime do Lucro Real, a empresa deve manter a documentação adequada e em conformidade com as exigências da legislação tributária. Isso inclui:

  • notas fiscais;
  • recibos;
  • contratos;
  • comprovantes de pagamento;
  • extratos bancários.

Dentre outros documentos que demonstrem a realização e a necessidade de tais despesas.

Enfim, manter uma boa organização documental é essencial para garantir a regularidade fiscal da empresa e evitar problemas com a Receita Federal.

Quais são as despesas não dedutíveis no Lucro Real?

Como já mencionamos, as despesas dedutíveis no Lucro Real são aquelas imprescindíveis para o funcionamento da empresa e para a manutenção de sua capacidade produtiva.

Isto é, qualquer gasto que não esteja dentro desses critérios não pode ser considerado dedutível.

Dessa forma, as despesas não dedutíveis consistem naquelas que não estão diretamente ligadas às operações da empresa ou que não são essenciais para sua continuidade.

Agora, veja exemplos de despesas não dedutíveis:

  • Multas por violações fiscais;
  • Pagamento de juros a sócios ou acionistas;
  • Custos relacionados à alimentação de sócios ou gestores;
  • Despesas com brindes ou doações.

E outras similares.

Quando tratamos do cálculo do Lucro Real, tais despesas devem ser somadas ao lucro líquido para determinar o lucro real, isto é, a base sobre a qual serão calculados o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Portanto, é crucial que a classificação das despesas entre dedutíveis e não dedutíveis no Lucro Real seja realizada com cautela e discernimento, pois isso pode ter um impacto significativo na carga tributária da empresa. Combinado?

Conclusão

Para terminar, você viu mais sobre as despesas dedutíveis para empresas no regime do Lucro Real, o que é fundamental para otimizar a carga tributária de sua empresa e maximizar a economia fiscal. Além garantir a conformidade com a legislação tributária.

Convidamos você a acessar em nosso site nosso time de especialistas para te ajudar com este e outros assuntos. Torne sua empresa mais eficiente, ágil e garanta mais lucros. Fale conosco!

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Fim da incidência de ICMS nas transferências: o que a nova lei significa para as empresas

Com o fim da incidência de ICMS nas transferências entre estabelecimentos da mesma empresa, o cenário tributário brasileiro se mostra em constante evolução. E uma das mudanças mais recentes é o fim da incidência de ICMS em alguns deslocamentos de mercadorias.

Essa previsão está na Lei Complementar nº 204/2023, que trouxe consigo uma série de alterações significativas, impactando diretamente as operações das empresas em todo o país.

Neste artigo, veja o que essa nova legislação representa para as empresas, o que muda e como elas podem se preparar para lidar com essas mudanças. Vamos aprender mais?

A dispensa da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Pois bem, a dispensa da incidência de ICMS nas transferências foi sancionada pelo presidente Lula, por meio da Lei Complementar nº 204/2023.

Tal dispensa alcança os produtos transferidos entre unidades pertencentes ao mesmo contribuinte.

Dessa forma, não será mais necessário pagar o ICMS sobre as mercadorias movimentadas de um depósito localizado em um estado para uma loja pertencente à mesma rede, por exemplo.

Para alcançar esse objetivo, houve uma modificação na legislação referente às operações relacionadas à circulação de mercadorias, também conhecida como Lei Kandir.

Em outras palavras, além de estabelecer claramente a não aplicação do ICMS nessas operações, a nova legislação também permite que o contribuinte faça uso dos créditos referentes às operações anteriores.

Vale dizer que, esses créditos serão assegurados pelo estado de destino da mercadoria por meio da transferência.

Agora, que você sabe mais dessa lei, vamos ver os reflexos para as empresas.

O que a nova lei significa para as empresas?

A Lei Complementar nº 204/2023, que dispensa a incidência do ICMS nas transferências, traz a premissa de que nas operações interestaduais o valor deve ser limitado ao montante resultante da aplicação das alíquotas interestaduais sobre o valor atribuído à movimentação.

Sendo assim, se existir uma diferença positiva entre os créditos acumulados anteriormente e a alíquota interestadual, eles serão assegurados pela unidade federativa de origem.

Já nas operações de transferências internas, não é necessário realizar a transferência dos créditos anteriores.

Para as empresas, isso significa uma simplificação dos processos, redução de custos e uma nova dinâmica nas operações comerciais. No entanto, é essencial que elas estejam atentas às novas regras.

É relevante também destacar um ponto importante, veja a seguir.

Os dispositivos sancionados não preveem explicitamente a obrigatoriedade de transferir os créditos.

No entanto, o Convênio ICMS 178/2023 (ainda em vigor) exige que o contribuinte destaque o ICMS em remessas interestaduais para transferência dos créditos de operações anteriores.

Esse convênio foi publicado antes da LC 204 e, sua constitucionalidade é questionável, atualmente entrando em conflito com a própria lei complementar.

Nesse contexto, nota-se que, mesmo que a LC não imponha ao contribuinte a obrigação de destacar o tributo, em caso de não cumprimento, o Fisco poderá aplicar as sanções apropriadas.

Isso indica que os empresários devem estar atentos tanto à LC quanto ao Convênio.

Abaixo, vamos ver os principais aspectos sobre essa dispensa.

Os principais pontos sobre fim da incidência de ICMS

Veja os principais pontos sobre o assunto que merecem ser trazidos à tona:

Não exigência do ICMS

Nesse cenário, a decisão do STF proíbe a cobrança de ICMS sobre o envio de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa.

Isso significa que, a partir deste ano de 2024, não será mais necessário destacar o ICMS em transferências internas e nas operações de transferências interestaduais é necessário verificar o posicionamento de cada estado quanto a transferência de créditos. 

Segurança jurídica e redução de custos

Essa medida traz mais segurança jurídica para os empresários e simplifica a tributação. Além disso, fomenta a redução de custos das empresas que realizam essas práticas.

Vale ressaltar que, essa decisão se aplica apenas às empresas que possuem mais de um estabelecimento e movimentam mercadorias entre eles.

Como resultado, é evidente que a lei recém-sancionada busca fornecer alguma segurança aos contribuintes ao conduzirem essas operações.

No entanto, é claro que o assunto ainda está em evolução, especialmente porque essa lei entrou em vigor recentemente e os critérios para a transferência de créditos ainda não estão completamente definidos.

Em suma, o fim da incidência de ICMS nas operações de transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte marca uma mudança importante no ambiente tributário brasileiro.  

Conclusão

Por fim, é necessário agora, realizar os ajustes em seus processos internos para garantir a conformidade dessa nova lei e aproveitar ao máximo os benefícios trazidos.

Com planejamento e adaptação adequados, as empresas podem enfrentar essas mudanças de forma eficaz e continuar a prosperar no mercado.

Agora, aproveite e conheça nossas soluções contábeis que podem ser oferecidas à sua empresa conforme suas necessidades. Não perca tempo! Acelere os resultados de sua empresa com o nosso apoio! Fale conosco.

 

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Fator R para Startups e Empresas Novas: Navegando no Primeiro Ano de Atividade

O Fator R é uma variável crucial no mundo do empreendedorismo, especialmente para startups e empresas recém-criadas. O primeiro ano de atividade é um período crítico, repleto de desafios financeiros e fiscais, e compreender como o Fator R se aplica a esses empreendimentos pode fazer toda a diferença.

Neste artigo, exploraremos o que o Fator R significa para startups e empresas novas, e como navegar por esse aspecto do Simples Nacional durante o primeiro ano de operação.

Vamos analisar o impacto do Fator R nas decisões estratégicas, nas obrigações tributárias e nas finanças das empresas iniciantes. Além disso, ofereceremos insights valiosos sobre como otimizar o planejamento tributário para garantir uma trajetória financeira sólida desde o início.

Se você está iniciando um novo empreendimento ou possui uma startup, continue lendo para descobrir como o Fator R pode influenciar o seu sucesso e como tirar o máximo proveito desse aspecto do Simples Nacional.

Por Que o Fator R é Importante para Empresas Novas?

O Fator R é uma variável de extrema importância para empresas novas e startups por várias razões. Primeiramente, ele desempenha um papel fundamental na determinação da carga tributária que esses empreendimentos enfrentarão. Aqui estão algumas razões pelas quais o Fator R é crucial para empresas em seu primeiro ano de atividade:

  • Impacto nas Alíquotas Tributárias: O Fator R influencia diretamente em qual anexo do Simples Nacional a empresa será enquadrada. Para startups, isso pode significar uma grande diferença nas alíquotas de impostos pagos. Se o Fator R for superior a 28%, a empresa pode ser enquadrada em um anexo com alíquotas iniciais mais baixas, aliviando a carga tributária. Por outro lado, se o Fator R for inferior a 28%, as alíquotas podem ser mais altas.
  • Economia de Recursos: Para empresas novas, especialmente as que estão operando com recursos limitados, economizar em impostos é crucial. Uma correta análise e planejamento do Fator R podem resultar em economia significativa de recursos financeiros.
  • Tomada de Decisões Estratégicas: O conhecimento do Fator R permite que os empreendedores tomem decisões estratégicas informadas. Por exemplo, se a empresa está próxima de cruzar o limite dos 28%, pode ser vantajoso contratar mais funcionários para reduzir o Fator R e, assim, pagar menos impostos.
  • Melhor Planejamento Financeiro: Compreender o Fator R ajuda as empresas a fazer projeções financeiras mais precisas. Isso é fundamental no primeiro ano de atividade, quando o controle financeiro é crucial para a sobrevivência e crescimento.
  • Conformidade Tributária: Estar ciente das regras do Fator R garante que a empresa esteja em conformidade com as obrigações tributárias desde o início. Evitar surpresas fiscais é essencial para manter a saúde financeira.
  • Competitividade: A capacidade de pagar menos impostos pode tornar uma empresa mais competitiva em seu mercado. Isso permite que ela ofereça preços mais competitivos e invista em áreas estratégicas de crescimento.

Cálculo para Empresas com Menos de 12 Meses

Para empresas com menos de 12 meses de atividade, o cálculo do Fator R no Simples Nacional é realizado de forma proporcional aos meses de funcionamento. Aqui está um passo a passo simples para calcular o Fator R em empresas novas:

  • Primeiro Mês de Atividade: No primeiro mês de funcionamento, você deve multiplicar a receita bruta total desse mês por 12. Isso é chamado de “Receita Bruta Total 12 proporcionalizada”. A fórmula é a seguinte:

Receita Bruta Total 12 proporcionalizada = Receita do Primeiro Mês x 12

Esse cálculo é necessário porque sua empresa não tem um histórico de 12 meses para análise.

  • 11 Meses Subsequentes: Nos 11 meses seguintes ao início de suas atividades, você deve apurar a média aritmética da receita bruta de cada mês e multiplicá-la por 12. A fórmula é a seguinte:

Receitas Acumuladas / Número de Meses Corridos x 12 = Receita Bruta Total 12 proporcionalizada

É importante registrar todas as receitas nesse período para o cálculo.

  • 13º Mês em Diante: A partir do 13º mês de atividade, você deve adotar a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração. Ou seja, você considerará o histórico de 12 meses.
  • Cálculo do Fator R: Com a “Receita Bruta Total 12 proporcionalizada” em mãos, você pode calcular o Fator R usando a fórmula padrão:

Fator R = Receita Bruta Total 12 proporcionalizada / Folha de Pagamento Total 12 meses

Lembre-se de que, para calcular o Fator R, a folha de pagamento considera todos os pagamentos feitos a pessoas físicas, incluindo salários, pró-labore, 13º salário, encargos sociais (como INSS e FGTS), entre outros.

  • Anexo de Tributação: Com o valor do Fator R calculado, você pode determinar em qual anexo de tributação do Simples Nacional sua empresa se enquadra. Se o Fator R for maior que 28%, sua empresa será tributada pelo Anexo III. Se for menor que 28%, será tributada pelo Anexo V.

É importante realizar esses cálculos com precisão e manter registros detalhados das receitas e despesas.

Conclusão

Em conclusão, compreender o Fator R e as alíquotas específicas para empresas novas no Simples Nacional é essencial para qualquer empreendedor que deseje iniciar um novo negócio. O Fator R desempenha um papel crucial na determinação das alíquotas de impostos que sua empresa pagará, e entender como ele funciona pode resultar em economias significativas.

Para empresas que estão em seu primeiro ano de atividade, as alíquotas podem ser mais vantajosas, incentivando a entrada de novos empreendimentos no mercado. No entanto, é importante ter um acompanhamento contábil adequado para garantir que sua empresa esteja aplicando as alíquotas corretas de acordo com seu faturamento e anexo de tributação.

Além disso, realizar um planejamento tributário adequado é fundamental para aproveitar ao máximo os benefícios fiscais disponíveis para empresas novas. Isso envolve a escolha do anexo de tributação mais vantajoso com base na atividade da empresa e projeções de receita.

Em resumo, o Fator R e as alíquotas específicas para empresas novas no Simples Nacional podem oferecer oportunidades importantes para reduzir a carga tributária e otimizar os recursos financeiros de sua startup ou novo empreendimento.

E aí, vamos começar?

Inicie uma conversa com a gente de forma simples e rápida.

Entendendo o Simples Nacional: Um Guia para Empreendedores Iniciantes

O Simples Nacional é um regime tributário que oferece vantagens significativas para pequenas e médias empresas. No entanto, para empreendedores iniciantes, compreender os detalhes desse regime pode ser um desafio.

Neste guia, vamos explorar o Simples Nacional de maneira clara e acessível, fornecendo informações essenciais para quem está dando os primeiros passos no mundo dos negócios.

Vamos desvendar os benefícios, os requisitos e os procedimentos necessários para aderir ao Simples Nacional. Você descobrirá como calcular e entender os impostos, além de aprender como essa escolha tributária pode afetar a sua empresa.

Se você é um empreendedor iniciante em busca de informações sobre o Simples Nacional, está no lugar certo. Vamos começar a jornada de compreensão deste regime tributário simplificado e favorável às pequenas empresas.

O Que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário especial no Brasil que foi criado para simplificar o pagamento de impostos por parte das micro e pequenas empresas. Essa modalidade de tributação visa reduzir a burocracia e os custos fiscais, facilitando a vida dos empreendedores iniciantes e estimulando o crescimento desses negócios.

Sob o Simples Nacional, as empresas podem unificar diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, o que simplifica bastante o processo de recolhimento de impostos.

Esses tributos incluem o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Além disso, o Simples Nacional classifica as empresas em faixas de faturamento, determinando alíquotas de imposto progressivas. Isso significa que empresas com menor faturamento pagam menos impostos em relação às que faturam mais. Essa característica torna o regime especialmente benéfico para pequenos negócios.

O Simples Nacional também simplifica obrigações acessórias, como declarações fiscais e contábeis, reduzindo a papelada e os custos administrativos para as empresas.

Essa simplicidade torna o regime atraente para empreendedores iniciantes que desejam focar no crescimento de seus negócios, em vez de lidar com questões fiscais complexas.

No entanto, é importante notar que nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional. Existem limites de faturamento e restrições relacionadas à atividade da empresa que determinam quem pode ou não se beneficiar desse regime tributário.

Benefícios de Optar pelo Simples Nacional

A opção pelo Simples Nacional oferece diversos benefícios para as empresas, especialmente para os empreendedores iniciantes. Esses benefícios ajudam a simplificar a gestão tributária e reduzir os custos para as micro e pequenas empresas. Vamos explorar alguns dos principais benefícios de optar por esse regime tributário:

  • Simplificação Tributária: Uma das maiores vantagens do Simples Nacional é a simplificação da tributação. As empresas podem unificar vários impostos em uma única guia de pagamento, o que reduz a burocracia e facilita o processo de recolhimento de impostos.
  • Redução de Custos: O Simples Nacional geralmente resulta em uma carga tributária menor para as empresas de pequeno porte em comparação com outros regimes tributários. Isso significa que as empresas pagam menos impostos, o que é especialmente benéfico para empreendedores iniciantes com recursos financeiros limitados.
  • Obrigações Acessórias Simplificadas: As obrigações acessórias, como declarações fiscais e contábeis, são simplificadas no Simples Nacional. Isso significa menos papelada e menos tempo gasto em conformidade tributária, permitindo que os empreendedores se concentrem em administrar seus negócios.
  • Progressividade Tributária: O Simples Nacional adota uma abordagem progressiva em relação às alíquotas de imposto. Empresas com menor faturamento pagam alíquotas mais baixas, o que ajuda a nivelar o campo de jogo para pequenos negócios e estimula o crescimento.
  • Facilidade de Cálculo: As empresas que optam pelo Simples Nacional podem calcular seus impostos de forma mais direta e simplificada, o que evita a necessidade de cálculos complexos e permite uma gestão financeira mais eficaz.
  • Redução de Riscos: Como as obrigações fiscais são simplificadas, há menos riscos de erros na conformidade tributária. Isso ajuda a evitar multas e penalidades por questões fiscais.
  • Estímulo ao Empreendedorismo: O Simples Nacional é uma ferramenta que estimula o empreendedorismo, tornando mais fácil para as pessoas abrir seus próprios negócios e contribuir para o crescimento econômico.
  • Competitividade: Empresas que optam pelo Simples Nacional muitas vezes podem oferecer preços mais competitivos devido à carga tributária mais baixa. Isso pode ajudar a atrair clientes e conquistar mercado.
  • Foco no Crescimento: Com menos preocupações tributárias e administrativas, os empreendedores podem se concentrar no crescimento de seus negócios, desenvolvendo estratégias e inovações.
  • Simplicidade na Contabilidade: O regime simplificado do Simples Nacional reduz a complexidade contábil, facilitando o trabalho do contador e economizando custos com serviços contábeis.

Conclusão

Em conclusão, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado que oferece diversas vantagens para micro e pequenas empresas. Ele permite uma forma mais fácil de cumprir com as obrigações fiscais e contribui para a redução da carga tributária, o que pode representar uma economia significativa para os empreendedores iniciantes.

No entanto, é crucial entender que nem todas as empresas podem adotar o Simples Nacional. Existem critérios específicos relacionados à natureza jurídica, faturamento anual, atividades permitidas, entre outros, que devem ser cuidadosamente considerados.

Portanto, para empreendedores que estão iniciando seus negócios e desejam aproveitar os benefícios do Simples Nacional, é essencial buscar orientação de um contador ou especialista em tributação. Isso garantirá que a empresa esteja em conformidade com as regras do regime e possa usufruir de suas vantagens de maneira eficaz.

Saiba como é definido o valor pago mensalmente no Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que beneficia as microempresas e empresas de pequeno porte. Através dele todos os tributos devidos pela empresa optante são recolhidos mensalmente através de uma guia unificada, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O principal fator determinante da alíquota a ser aplicada no mês apurado é a receita bruta dos últimos 12 meses de atividade da empresa.

Neste artigo abordaremos todos os pontos relevantes deste cálculo que é de extrema importância para que a empresa tenha uma boa gestão financeira.

Como é feito o cálculo do Simples Nacional?

O cálculo do Simples Nacional é feito com base em anexos, que são tabelas de faturamento previstas na Lei Complementar nº 155 de 2016.  São cinco anexos de tributação que são separados de acordo com a atividade da empresa:

Anexo I:  Destinado as empresas do setor de comércio.

Anexo II:  Destinado as empresas com atividades industriais.

Anexo III: Destinado a serviços de reparo, manutenção, instalação, academias, laboratórios, escritórios de contabilidade, clinicas médicas, de fisioterapia, psicologia, etc. 

Anexo IV: Destinado a serviços de vigilância, limpeza, serviços advocatícios, construtoras, etc.

Anexo V: Destinado a representantes comerciais, serviços de engenharia, publicidade, auditoria. Etc.

Cada um desses anexos possui seis faixas de faturamento e alíquotas atribuídas a cada faixa. Observe cada um deles nas tabelas abaixo:

Tabela 1 – Anexo I Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio
Tabela 2 – Anexo II – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria

Tabela 3 – Anexo III – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar 

Tabela 4 – Anexo IV – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar 

Tabela 5 – Anexo V – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-I do art. 18 desta Lei Complementar 

 

Após conhecer os anexos, o primeiro passo é enquadrar a empresa no anexo determinado para sua atividade. Também precisaremos ter em mãos o faturamento mensal da empresa dos últimos doze meses de atividade.

Com estas informações aplicaremos a fórmula para encontrar a alíquota efetiva do Simples Nacional, que é a seguinte:

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

Onde:

RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração; 
ALIQ: alíquota nominal indicada no anexo determinado para a atividade da empresa; 
PD: parcela a deduzir constante no anexo utilizado. 

 

Para exemplificar vamos imaginar uma empresa do ramo comercial, enquadrada no Anexo I, que obteve as seguintes receitas:

Receita do mês apurado: R$ 100.000,00
Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período apurado (RBT12): R$ 418.000,00

Como já sabemos em qual anexo a empresa se enquadra, o próximo passo é identificar a alíquota e a parcela a deduzir a ser aplicada na fórmula, para isso devemos observar as faixas de tributação do anexo I.

A RBT 12 da empresa foi de R$ 418.000,00 portanto ela está enquadrada na 3ª faixa (De 360.000,01 a 720.000,00), a alíquota a ser utilizada na fórmula é 9,50% e a parcela a deduzir R$ 13.860,00.

Então, temos:

RBT12: R$ 418.000,00 

ALIQ: 9,50%

PD: R$13.860,00

[(418.000,00  x 9,50%) – 13.860,00] / 418.000,00 

[39.710,00 – 13.860,00] / 418.000,00 

25.850,00 / 418.000,00

0,0618 x 100

Alíquota efetiva = 6,18%

 Para definir o valor pago no DAS é só multiplicar a receita do mês apurado pela alíquota efetiva que encontramos:

100.000,00 x 6,18%

DAS = R$ 6.180,00

E como funciona o cálculo para empresas com menos de 12 meses de atividade?

 Como foi dito anteriormente, o principal fator determinante para o cálculo da alíquota de empresas do Simples Nacional é a receita bruta dos últimos doze meses.

Mas, e nos casos em que a empresa ainda não possui esse tempo desde a abertura? Como é feito o cálculo?

Todo o cálculo que exemplificamos anteriormente será mantido para empresas em início de atividade, a única mudança é na forma de obter a receita bruta dos últimos 12 meses. Para empresas constituídas a menos de 12 meses utilizaremos a Receita Bruta Proporcionalizada (RBT12p). Para encontrar a RBT12p devemos utilizar a média aritmética.

  • Para empresas no primeiro mês de atividade: RBT12p = Receita do mês de abertura x 12

Por exemplo:

Mês de constituição da empresa: 05/2023

Mês apurado: 05/2023

Receita no mês apurado: R$ 20.000,00

RBT12p = R$20.000,00 x 12 = R$ 240.000,00

Neste exemplo a empresa se enquadraria na segunda faixa de faturamento dos anexos no mês de abertura. A RBT12p utilizada para encontrar a alíquota efetiva seria de R$ 240.000,00.

  • Empresa a partir do segundo mês de atividade e com menos de 12 meses:  RBT12p = (Soma das receitas desde o mês da abertura / Número de meses desde a abertura) x 12

Por exemplo:

Mês de constituição da empresa: 05/2023

Mês apurado: 07/2023

Receita desde a abertura: 05/2023: R$ 15.000,00 – 06/2023: R$ 18.000,00 – 07/2023: R$ 20.000,00

RBT12p = [(15.000,00 + 18.000,00) / 2] x 12

RBT12p = [33.000,00 / 2] x 12

RBT12p = 16.500,00 x 12

RBT12p = R$ 198.000,00

Neste exemplo a empresa se enquadraria na segunda faixa de faturamento dos anexos no mês de abertura. A RBT12p utilizada para encontrar a alíquota efetiva seria de R$ 198.000,00.

 

Importante: Para cálculo da RBT12 e da RBT12p nunca consideraremos o mês apurado, somente os meses anteriores a ele.

 

Saber como funciona o regime tributário em que sua empresa está enquadrada é de extrema importância. O empreendedor que entende como funciona os regimes tributários e tem um contador de confiança para ser suporte nas tomadas de decisão com certeza levará a empresa a alcançar o sucesso.

Após entender como funciona a apuração do Simples Nacional, muitos empreendedores podem se sentir qualificados para realizarem o cálculo, porém é importante lembrar que algumas atividades possuem particularidades e por isso é imprescindível contar com a ajuda de um contador.  Por isso, na Zip Contabilidade, a equipe está sempre preparada para te auxiliar na parte burocrática e sanar todas as dúvidas.

Como funcionará a fiscalização tributária do pix?

fiscalização tributária

Desde a criação do meio eletrônico e instantâneo de pagamentos e transferências bancárias, o PIX, em 2020, acontece a discussão da possibilidade da fiscalização tributária dessas transações. 

Com a digitalização das informações fiscais dos últimos anos, o acesso aos dados lançados nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) pelo fisco ficou mais fácil, permitindo fazer comparativos entre as operações pagas com esses dados das NF-es. 

Isso significa que emitir as Notas Fiscais é imprescindível para qualquer empresário, mesmo sem solicitação do consumidor, visto que o fisco possui todas as informações das transações realizadas com cartão de crédito, débito e PIX, podendo cruzar esses dados com facilidade. 

O que é o PIX? 

O pix é uma modalidade de transferência bancária, similar ao TED e o DOC, porém de forma instantânea e gratuita. 

Além disso, o PIX não possui nenhuma restrição de horário, podendo ser realizado a qualquer momento do dia, seja em contas correntes ou poupanças.

O TED e o DOC, por exemplo, possuem restrições de horário e podem demorar mais de um dia para a pessoa receber os valores de uma transação.  

Criada pelo Banco Central do Brasil, o PIX funciona como um meio eletrônico de movimentações financeiras. 

Com isso, podemos afirmar que os saldos do PIX continuam sendo declarados pelas instituições financeiras ao fisco. Ou seja, toda transação é analisada pelo órgão, seja ela no PIX, TED ou DOC. 

 

Os dados do PIX em números 

O aumento de transações por meio do PIX aumentou consideravelmente ao longo desses anos desde sua criação, sendo o meio mais utilizado para pagamentos eletrônicos. 

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) com base nos dados do Banco Central do primeiro trimestre de 2022 constatou esse aumento do uso do PIX. Os dados a seguir demonstram isso:

• volumes transacionados: PIX (22,9%), cartão de crédito (19,9%), cartão de débito (19,3%) e boleto (11,1%);

• valores transacionados: TED (43,3%), transferências interbancárias (21,3%), boleto (12,5%) e PIX (9,5%).

Em abril de 2022, o pagamento por meio do PIX no comércio eletrônico representou cerca de 11,5% do número de pagamentos, correspondendo a 4% do faturamento total do setor.

O aumento da utilização do PIX como forma de pagamento reforça a necessidade de atenção do segmento empresarial, visto que não há como sonegar informações ao Fisco, uma vez que todas as informações de operações comerciais é automatizada.

O que significa a fiscalização tributária do PIX? 

De acordo com o Guia Tributário, por meio do Convênio ICMS 166/2022 (publicado pelo Despacho Confaz 62/2022), que alterou o Convênio ICMS 134/2016, foram especificadas normas relativas às informações das operações financeiras, inclusive PIX, para o fisco.

Isso significa que a emissão dos comprovantes das transações ou intermediações, sejam elas de vendas ou serviços, independentemente da forma de pagamento como cartão de crédito, débito, da loja, transferência bancária ou PIX, todas as transações devem estar vinculadas ao documento fiscal emitido na operação conforme a legislação. 

O recomendado é que as empresas agora, mais que nunca, se atentem a fiscalização tributária, ou seja, que façam sempre a emissão da NF-e de forma destacada, individualizada, por operação, visando a prevenção da ação do fisco. 

Como vai funcionar a fiscalização tributária do PIX?

Se em um mês sua empresa recebeu um total de valores PIX de R$9.500,00, acrescida de outras transações como vendas de R$8.600,00 por cartões, o fisco irá fazer o cruzamento de dados, identificando as informações e checando se o faturamento das Notas Fiscais convém aos valores vendidos. A menor diferença nesse faturamento poderá gerar uma ação de fiscalização ao contribuinte. 

O Conselho Nacional e Política Fazendária (Confaz) estabeleceu que todas as transações financeiras precisarão informar ao fisco estadual todas as operações feitas com o PIX. 

Essas mudanças na fiscalização tributária são importantes para micro e pequenas empresas, uma vez que pagamentos por PIX que não tiverem a devida emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) poderão sofrer consequências por omissão de receita, configurando crime de sonegação fiscal. 

Com isso, podemos dizer que a fiscalização tributária irá atuar fortemente para não haver sonegações fiscais. 

Portanto, é importante que os empresários entendam que não há como deixar de emitir NF-es, mesmo que não seja solicitado pelo consumidor, visto que o fisco tem acesso a todas as transações, além de poder cruzar os dados com as notas fiscais emitidas. 

Receita Federal e a sonegação fiscal do país 

A maioria das transações bancárias feitas por brasileiros em 2022 de acordo com o Banco Central foi realizada na modalidade de PIX, superando as operações TED e DOC. 

Ou seja, a fiscalização tributária faz muito sentido, visto que, infelizmente, ainda há muita sonegação em nosso país. 

Do outro lado, temos a Receita Federal para utilizar das ferramentas, dados e informações para auditar todas essas informações que chegam ao seu banco de dados. 

O fato é que, sonegar atualmente pode ser algo extremamente perigoso, visto que a Receita Federal pode identificar uma operação clandestina antes mesmo dela acontecer. 

Mantenha a contabilidade em dia

Com todas essas informações, podemos concluir que a Receita Federal e o Fisco usam todas as informações recebidas para iniciar fiscalizações de movimentações ocorridas nas contas bancárias de contribuintes. 

É importante destacar que se a contabilidade da empresa não está em dia e se houver irregularidades, a empresa provavelmente sofrerá as consequências sendo cobrada com base no que está declarado nos registros contáveis. 

Por isso, é de extrema importância ter alguém responsável pela contabilidade da sua empresa, para monitorar todas as movimentações realizadas e evitar problemas com o fisco e com a Receita Federal. 

A Zip Contabilidade é especialista no âmbito de contabilidade, cuidando das transações da sua empresa de forma segura, evitando que você seja autuado ou pague multas por não entender muito sobre o assunto. Conte conosco para fazer seu negócio prosperar! 

E aí, vamos começar?

Se precisar de mais informações ou tiver dúvidas específicas, nossa equipe de especialistas está à disposição para te auxiliar. Aproveite esta oportunidade para conhecer nossos planos

DAS: tudo sobre a alíquota do Simples Nacional

das

Em janeiro de 2022, 599.876 empresas passaram a aderir ao Simples Nacional. O regime simplificado traz diversos benefícios para pequenos e médios empresários. Mas também gera muitas dúvidas, como a respeito do DAS.

Uma das características mais marcantes do Simples é, justamente, a possibilidade de pagar os tributos unificados em uma só guia, chamada DAS.

Tem dúvidas sobre como gerar sua guia e definir os impostos que precisa pagar? Confira o conteúdo completo que a Zip elaborou!

O que é uma DAS?

DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Essa é a guia de pagamento dos impostos unificados. 

Assim, o DAS deve ser gerado e  pago por todos os optantes do Simples. E também existe o DAS-MEI, que é a guia de pagamento do MEI.

Impostos

O DAS unifica todos os impostos que as empresas optantes do Simples devem pagar. Como:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produto Industrializado (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS).

Qual o valor do DAS?

O valor do DAS para os optantes do Simples Nacional não é fixo, como acontece com o MEI. Afinal, o cálculo incide sobre as notas fiscais emitidas no mês, portanto, depende do faturamento da sua empresa.

Caso você não tenha nenhuma movimentação dentro do mês, não precisará fazer a emissão do DAS, porque não terá que pagar nenhum imposto.

Outro ponto importante quando for calcular o valor devido, é analisar em qual anexo a sua empresa se encaixa e dentro de qual faixa. Porque as alíquotas são diferentes, de acordo com a atividade da sua empresa.

Por todas essas minúcias, é importante o auxílio de um contador especializado. Ele será capaz tanto de enquadrar sua empresa corretamente no anexo certo, como também fazer os cálculos mês a mês do imposto devido.

E o MEI?

No caso do DAS-MEI, o valor é fixo e depende da atividade que sua empresa realiza. Em 2022, esse valor é de:

  • Comércio ou Indústria: R$ 61,60;
  • Prestação de Serviços: R$ 65,60;
  • Comércio e Serviços: R$ 66,60.

Este valor é reajustado todos os anos, por isso sempre confira a quantia atual.  Nele, já estão incluídos todos os impostos que o MEI precisa pagar.

Como é cobrado o DAS?

Para fazer o cálculo do DAS, o primeiro passo é avaliar em qual anexo sua empresa está inserida.

  • Anexo I: atividades do comércio;
  • Anexo II: atividades da indústria;
  • Anexo III, IV e V: atividades de serviços, sendo que cada anexo corresponde a um nicho diferente de atuação.

Dentro desses anexos, ainda há faixas de renda, que variam de R$180 mil até R$R$4.800.000,00. Em cada faixa a alíquota é diferente.

Por exemplo, uma empresa enquadrada no Anexo I, com faturamento de até R$ 180 mil, paga uma alíquota de 4%. Já se ela estiver enquadrada no Anexo V, com a mesma faixa de renda, pagará uma alíquota de 15,5%,

Lembrando que essa receita se refere ao faturamento bruto dos últimos 12 meses.

Como calcular

Para fazer o cálculo do Simples Nacional, é preciso seguir os 4 passos abaixo:

1- Calcular a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses;

2- Identificar a alíquota e a parcela a ser deduzida (considerando o anexo em que sua empresa se enquadra);

3- Fazer o cálculo da alíquota efetiva;

4- Chegar ao valor a ser pago no mês.

Os primeiros dois passos são simples. Para fazer o cálculo, você deverá usar a fórmula:

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

Em que RBT12 é a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, ALIQ é a alíquota nominal e PD e a parcela a deduzir, também presente na tabela do Simples.

Vamos supor que você tenha um negócio enquadrado no Anexo I, de comércio, com faturamento anual de R$ 340 mil. Ele seria enquadrado na segunda faixa, com alíquota de 7,30% e parcela a deduzir de R$5.940.

Ao usar a fórmula, teríamos:

[(340.000,00 x 7,30%) – 5.940,00] / 340.000

O resultado seria 0,55 ou 5,55%. Essa é a alíquota efetiva que deve ser cobrada.

Se você teve um faturamento mensal de 30 mil, ao aplicar o percentual, o valor de imposto seria de R$ 1.665,88.

Quando é gerado o DAS?

O vencimento do DAS é sempre no dia 20 de cada mês. Mas se você não conseguir fazer a emissão nesse prazo, pode gerar uma segunda via.

O procedimento de emissão será o mesmo, só o valor que será diferente, atualizado com multa e juros.

Como emitir

Para emitir o DAS, você deve acessar o Portal do Simples Nacional. Mas é preciso ter o código de acesso ou o certificado digital.

Faça o login, efetue os cálculos, informe os dados solicitados e prossiga de acordo com as orientações mostradas na tela.

Você pode pagar a DAS via débito automático, com o boleto em qualquer banco, caixas eletrônicos ou lotéricas.

Por que gerar e pagar o DAS?

Deixar de pagar o DAS não é uma boa ideia. Porque, neste caso, sua empresa ficará inadimplente, o que pode trazer sérios problemas, como: 

  • cancelamento do CNPJ;
  • perda de benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença etc.);
  • multas e juros sobre as parcelas vencidas;
  • ter o CNPJ inscrito na Dívida Ativa, o que significa não conseguir empréstimos em bancos públicos, não poder participar de licitações e ficar em débito com o governo;
  • ter a empresa excluída do Simples Nacional.

Agora você já sabe o que é o DAS e por que ele é tão importante? 

O contador é uma figura muito importante nesse momento, já que ele ajudará tanto a enquadrar sua empresa corretamente, como também a realizar os cálculos todos os meses, evitando erros e incongruências que podem trazer problemas à sua empresa.Se você tem um negócio enquadrado no Simples Nacional e está com dificuldades com o DAS, venha conversar com nossos especialistas e saiba como podemos ajudá-lo.

Tributação para representante comercial: qual é a melhor?

O representante comercial trabalha prestando serviços – e, com isso, acaba tendo de pagar impostos da mesma forma que outros profissionais.  Existem duas possibilidades: atuar como pessoa física ou abrir sua empresa, com CNPJ.

Na grande maioria dos casos, atuar como pessoa jurídica oferece economia na tributação, além de vantagens adicionais como: poder emitir nota fiscal (indispensável para atrair os grandes clientes), ter uma conta jurídica em banco e conseguir empréstimos e financiamentos especiais para empresas, com condições diferenciadas.

Contudo, na hora de abrir seu CNPJ como representante comercial, é importante considerar o regime tributário adequado, para otimizar os seus custos. Muito complicado? Veja as informações que separamos

Representante comercial pessoa física ou jurídica?

Se você trabalhar como representante comercial pessoa física, estará sujeito a diferentes impostos, como:

  • Tabela progressiva para o cálculo do IRPF variando de 7,5% a 27,5%;
  • INSS: 11% sobre o valor da comissão, respeitando o teto salário de contribuição previdenciária mensal;
  • ISS: varia conforme o município.

Além desses detalhes, quando você prestar serviço para uma empresa, ela deverá providenciar o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), discriminando o valor pago e as retenções referentes a INSS e IR e, depois, repassar esses tributos retidos em seu nome.

Geralmente, ao somar todos esses tributos, eles acabam tendo uma carga superior do que caso você se torne pessoa jurídica. Assim, quem deseja expandir sua atuação e se profissionalizar, certamente tem muito a ganhar ao abrir um CNPJ. Mas, neste momento, é fundamental ficar atento ao regime tributário, escolhendo o melhor para o seu caso.

Qual a melhor tributação para representante comercial?

Para abrir uma empresa de representação comercial, você tem algumas possibilidades em termos de tributação, como o Simples Nacional, Lucro Presumido e o Lucro Real. Vamos ver em detalhes?

Lucro Presumido

Nesse regime, o governo presume o lucro da empresa, trabalhando com alíquotas que variam de setor para setor. Para se enquadrar, a receita bruta não deve superar os R$ 78 milhões. A alíquota para representação comercial é de 32%.

É com base nesse valor que você deverá calcular os tributos federais, com as seguintes alíquotas: IRPJ: 15% e CSLL: 9%.

Além desses, ainda há incidência do PIS, alíquota de 0,65%, COFINS, 3% e ISS, que varia dependendo do município, em geral entre 2 a 5%.

Também será preciso recolher impostos sobre a folha de pagamento, como: 20% de INSS patronal sobre pró-labores, salários de empregados e pagamentos de autônomos (caso haja), 5,8% de contribuição a terceiros junto com o INSS e de 1 a 3% de SAT, conforme o risco de acidente, também junto do INSS.

Simples Nacional

O Simples Nacional, em geral, é a melhor opção para as pequenas e médias empresas. A grande vantagem é que ele é um regime simplificado, com os principais impostos agrupados em uma guia única, chamada DAS, paga mensalmente.

Isso traz mais facilidade para o prestador de serviço na hora de gerenciar a contabilidade. O regime é dividido em 5 anexos, com suas próprias regras, definições e atividades enquadradas. O valor da tributação e as alíquotas também variam dependendo do anexo.

A atividade de representante comercial é enquadrada no anexo V ou no anexo III do Simples Nacional. O que irá definir em qual você será enquadrado é o Fator R, que considera os seus gastos com a folha de pagamento.

Se você for enquadrado no Anexo III, a tributação é menor, iniciando em 6% (e aumentando conforme sua renda). Já no Anexo V, ela tem início em 15,5%.

Para poder optar por esse regime, é preciso que o faturamento anual máximo não ultrapasse os R$4,8 milhões.

Lucro Real

De todos os regimes, o Lucro Real é o mais complexo – e por isso, em geral, é usado por empresas maiores e que contam com um faturamento bem alto. Para os representantes comerciais é bem difícil que a atividade consiga ultrapassar o limite do Lucro Presumido (de R$78 milhões), tornando o Lucro Real uma escolha obrigatória.

Mas, caso você opte por esse regime, saiba que nele, a base de cálculo considera o lucro apurado pela empresa. As alíquotas são:

  • 15% de IRPJ;
  • 9% de CSLL.

Estes impostos são calculados sobre o lucro. No caso do IRPJ, além da alíquota de 15%, ainda existe uma situação em que se deve pagar um valor adicional: uma alíquota de 10% sobre o lucro que exceder R$20 mil por mês.

Outros impostos são calculados sobre o faturamento, como: 1,65% de PIS não-cumulativo, 7,60% de COFINS não-cumulativo e de 2 a 5% de ISS, dependendo do município.

Assim como o Lucro Presumido, também é preciso recolher impostos sobre a folha de salário, com 20% de INSS patronal, 5,8% de contribuição a terceiros junto do INSS e de 1 a 3% de SAT.

E agora, qual escolher?

Escolher o melhor regime tributário depende de diferentes análises. É preciso considerar a sua média de faturamento, se você possui funcionários (e qual é a folha salarial da sua empresa) e quais são as perspectivas de crescimento do negócio. 

De forma geral, o Simples Nacional e o Lucro Presumido são os mais usados. Mas somente um contador especializado poderá ajudá-lo nesse momento. A assessoria pode ser feita desde a abertura do CNPJ até o dia a dia do negócio.

Um bom contador lhe ajudará a tomar as melhores decisões na hora de formalizar seu negócio, por exemplo, definindo a natureza jurídica, o regime tributário e outras obrigações, além de trazer tranquilidade no dia a dia da sua empresa, seja na arrecadação de tributos, como no envio das obrigações acessórias e trabalhistas.

Como a Zip Contabilidade ajudar o Representante Comercial?

A Zip Contabilidade é a parceira ideal para formalizar a sua empresa de representação comercial e ajudá-lo nas demandas contábeis. Realizamos a abertura de empresa e todos os acompanhamentos e necessidades, como cadastro e manutenção da sua empresa junto ao CORE, envio das obrigações acessórias, fiscais e trabalhistas e muito mais.

Se você está pensando em começar a atuar como pessoa jurídica, ou já tem um CNPJ, mas acredita que está pagando muito em seus tributos, venha conversar com nossos especialistas.

Oferecemos diversas facilidades como: planejamento tributário focado nas necessidades do representante comercial, portal online 24 horas, com toda a documentação que você precisa, APP para IOS e Android, cadastro no CORE e muito mais.Agora que você já sabe tudo sobre tributação para representante comercial, que tal levar seu negócio ainda mais longe? Conte com a ajuda especializada da ZIP Contabilidade!

E aí, vamos começar?

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