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Quem deve fazer a declaração de imposto de renda em 2024?

Confira as regras e o prazo para a entrega para a declaração do IRPF à Receita Federal

Com a chegada do ano de 2024, muitos brasileiros se veem diante da obrigação de prestar contas ao Leão. A declaração de imposto de renda é um processo anual que demanda atenção e cuidado, evitando assim possíveis transtornos com a Receita Federal. Mas afinal, quem deve fazer a declaração de imposto de renda em 2024? Neste artigo, vamos esclarecer essa questão de maneira clara e objetiva, além de fornecer dicas importantes para garantir que você esteja em dia com suas obrigações fiscais.

Quem precisa declarar o imposto de renda em 2024?

1. Rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido: Se você teve rendimentos tributáveis, como salários, aluguéis, pensões, entre outros, que ultrapassaram o valor de R$ 30.639,90 no ano anterior, está obrigado a fazer a declaração de imposto de renda em 2024.

2. Rendimentos isentos acima do limite estabelecido: Mesmo que você não tenha tido rendimentos tributáveis, mas obteve ganhos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 no ano anterior, também precisa declarar.

3. Atividade rural: Se você obteve receita bruta anual superior a R$ 153.199,50 com atividade rural, deve declarar o imposto de renda.

4. Propriedade de bens ou direitos acima do limite: Se você tinha, até 31 de dezembro do ano anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800.000,00, também precisa prestar contas ao Leão.

5. Ganhos de capital: Se você obteve ganhos de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, de futuros e assemelhadas, também está obrigado a declarar.

6. Residentes no Brasil com rendimentos no exterior: Residentes no Brasil que receberam rendimentos de fontes no exterior também estão sujeitos à declaração de imposto de renda.

Dicas para realizar a declaração com sucesso

  • Organize sua documentação: Tenha em mãos todos os documentos necessários, como comprovantes de rendimentos, recibos médicos, informes de instituições financeiras, entre outros.

  • Utilize um software ou contador: Para evitar erros e garantir uma declaração correta, considere utilizar um software específico ou contar com a assessoria de um contador.

  • Atenção aos prazos: Fique atento aos prazos estabelecidos pela Receita Federal para a entrega da declaração, evitando assim possíveis multas e penalidades.

  • Guarde os comprovantes: Após a entrega da declaração, mantenha os comprovantes e documentos arquivados por, no mínimo, cinco anos.

Qual é o prazo para entrega da declaração do IR 2024?

A declaração do Imposto de Renda 2024 pode ser entregue de 15 de março até o dia 31 de maio, conforme estabelecido pela Receita Federal. No total, são 77 dias para preencher e enviar toda a documentação.

Caso a declaração não seja entregue até o fim do prazo legal, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega.

Enquanto a documentação não for entregue à Receita, a pessoa pode enfrentar restrições no seu CPF.

Ao seguir essas orientações e entender quem deve fazer a declaração de imposto de renda em 2024, você estará mais preparado para cumprir suas obrigações fiscais de forma eficiente e sem complicações. Lembre-se sempre da importância de manter sua situação fiscal regularizada, garantindo assim sua tranquilidade e segurança financeira.

Se precisar de mais orientações ou assistência na declaração de imposto de renda, conte com a ZIP Contabilidade. Nossa equipe está preparada para auxiliá-lo em todas as etapas desse processo.

E aí, vamos começar?

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Fator R para Startups e Empresas Novas: Navegando no Primeiro Ano de Atividade

O Fator R é uma variável crucial no mundo do empreendedorismo, especialmente para startups e empresas recém-criadas. O primeiro ano de atividade é um período crítico, repleto de desafios financeiros e fiscais, e compreender como o Fator R se aplica a esses empreendimentos pode fazer toda a diferença.

Neste artigo, exploraremos o que o Fator R significa para startups e empresas novas, e como navegar por esse aspecto do Simples Nacional durante o primeiro ano de operação.

Vamos analisar o impacto do Fator R nas decisões estratégicas, nas obrigações tributárias e nas finanças das empresas iniciantes. Além disso, ofereceremos insights valiosos sobre como otimizar o planejamento tributário para garantir uma trajetória financeira sólida desde o início.

Se você está iniciando um novo empreendimento ou possui uma startup, continue lendo para descobrir como o Fator R pode influenciar o seu sucesso e como tirar o máximo proveito desse aspecto do Simples Nacional.

Por Que o Fator R é Importante para Empresas Novas?

O Fator R é uma variável de extrema importância para empresas novas e startups por várias razões. Primeiramente, ele desempenha um papel fundamental na determinação da carga tributária que esses empreendimentos enfrentarão. Aqui estão algumas razões pelas quais o Fator R é crucial para empresas em seu primeiro ano de atividade:

  • Impacto nas Alíquotas Tributárias: O Fator R influencia diretamente em qual anexo do Simples Nacional a empresa será enquadrada. Para startups, isso pode significar uma grande diferença nas alíquotas de impostos pagos. Se o Fator R for superior a 28%, a empresa pode ser enquadrada em um anexo com alíquotas iniciais mais baixas, aliviando a carga tributária. Por outro lado, se o Fator R for inferior a 28%, as alíquotas podem ser mais altas.
  • Economia de Recursos: Para empresas novas, especialmente as que estão operando com recursos limitados, economizar em impostos é crucial. Uma correta análise e planejamento do Fator R podem resultar em economia significativa de recursos financeiros.
  • Tomada de Decisões Estratégicas: O conhecimento do Fator R permite que os empreendedores tomem decisões estratégicas informadas. Por exemplo, se a empresa está próxima de cruzar o limite dos 28%, pode ser vantajoso contratar mais funcionários para reduzir o Fator R e, assim, pagar menos impostos.
  • Melhor Planejamento Financeiro: Compreender o Fator R ajuda as empresas a fazer projeções financeiras mais precisas. Isso é fundamental no primeiro ano de atividade, quando o controle financeiro é crucial para a sobrevivência e crescimento.
  • Conformidade Tributária: Estar ciente das regras do Fator R garante que a empresa esteja em conformidade com as obrigações tributárias desde o início. Evitar surpresas fiscais é essencial para manter a saúde financeira.
  • Competitividade: A capacidade de pagar menos impostos pode tornar uma empresa mais competitiva em seu mercado. Isso permite que ela ofereça preços mais competitivos e invista em áreas estratégicas de crescimento.

Cálculo para Empresas com Menos de 12 Meses

Para empresas com menos de 12 meses de atividade, o cálculo do Fator R no Simples Nacional é realizado de forma proporcional aos meses de funcionamento. Aqui está um passo a passo simples para calcular o Fator R em empresas novas:

  • Primeiro Mês de Atividade: No primeiro mês de funcionamento, você deve multiplicar a receita bruta total desse mês por 12. Isso é chamado de “Receita Bruta Total 12 proporcionalizada”. A fórmula é a seguinte:

Receita Bruta Total 12 proporcionalizada = Receita do Primeiro Mês x 12

Esse cálculo é necessário porque sua empresa não tem um histórico de 12 meses para análise.

  • 11 Meses Subsequentes: Nos 11 meses seguintes ao início de suas atividades, você deve apurar a média aritmética da receita bruta de cada mês e multiplicá-la por 12. A fórmula é a seguinte:

Receitas Acumuladas / Número de Meses Corridos x 12 = Receita Bruta Total 12 proporcionalizada

É importante registrar todas as receitas nesse período para o cálculo.

  • 13º Mês em Diante: A partir do 13º mês de atividade, você deve adotar a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração. Ou seja, você considerará o histórico de 12 meses.
  • Cálculo do Fator R: Com a “Receita Bruta Total 12 proporcionalizada” em mãos, você pode calcular o Fator R usando a fórmula padrão:

Fator R = Receita Bruta Total 12 proporcionalizada / Folha de Pagamento Total 12 meses

Lembre-se de que, para calcular o Fator R, a folha de pagamento considera todos os pagamentos feitos a pessoas físicas, incluindo salários, pró-labore, 13º salário, encargos sociais (como INSS e FGTS), entre outros.

  • Anexo de Tributação: Com o valor do Fator R calculado, você pode determinar em qual anexo de tributação do Simples Nacional sua empresa se enquadra. Se o Fator R for maior que 28%, sua empresa será tributada pelo Anexo III. Se for menor que 28%, será tributada pelo Anexo V.

É importante realizar esses cálculos com precisão e manter registros detalhados das receitas e despesas.

Conclusão

Em conclusão, compreender o Fator R e as alíquotas específicas para empresas novas no Simples Nacional é essencial para qualquer empreendedor que deseje iniciar um novo negócio. O Fator R desempenha um papel crucial na determinação das alíquotas de impostos que sua empresa pagará, e entender como ele funciona pode resultar em economias significativas.

Para empresas que estão em seu primeiro ano de atividade, as alíquotas podem ser mais vantajosas, incentivando a entrada de novos empreendimentos no mercado. No entanto, é importante ter um acompanhamento contábil adequado para garantir que sua empresa esteja aplicando as alíquotas corretas de acordo com seu faturamento e anexo de tributação.

Além disso, realizar um planejamento tributário adequado é fundamental para aproveitar ao máximo os benefícios fiscais disponíveis para empresas novas. Isso envolve a escolha do anexo de tributação mais vantajoso com base na atividade da empresa e projeções de receita.

Em resumo, o Fator R e as alíquotas específicas para empresas novas no Simples Nacional podem oferecer oportunidades importantes para reduzir a carga tributária e otimizar os recursos financeiros de sua startup ou novo empreendimento.

E aí, vamos começar?

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O que acontece se não declarar Imposto de Renda?

Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor devido; valor mínimo é de R$ 165,74

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação legal para todos os contribuintes brasileiros que se enquadram nas condições estabelecidas pela Receita Federal. O não cumprimento dessa obrigação pode gerar uma série de consequências negativas para o contribuinte, desde multas até processos judiciais por sonegação fiscal.

A seguir, vamos abordar com mais detalhes as principais consequências de não declarar o Imposto de Renda e como elas podem afetar a vida do contribuinte.

  • Multas e juros por atraso na entrega da declaração

A entrega da declaração do Imposto de Renda deve ser realizada dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, que pode variar a cada ano. O não cumprimento desse prazo pode gerar multas e juros para o contribuinte.

A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e um valor máximo de 20% do imposto devido. Além disso, a cada mês de atraso, é acrescido um juro de mora de 0,33%.

  • Multas por omissão de rendimentos

A omissão de rendimentos na declaração do Imposto de Renda pode gerar multas que variam de 1,5% a 75% sobre o valor do imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74 e pode ser agravada em caso de fraude ou má-fé do contribuinte. A omissão de rendimentos pode ocorrer quando o contribuinte não declara algum rendimento recebido no ano anterior, seja por esquecimento, desconhecimento ou intenção de fraudar o fisco. É importante lembrar que a Receita Federal tem acesso a diversas fontes de informações, como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), e pode facilmente identificar a omissão de rendimentos.

Na prática, quando o CPF do contribuinte é consultado, aparece que ele está “pendente de regularização”. Nesta situação, a pessoa fica impedida de conseguir fazer financiamentos, viajar para o exterior, de matricular em alguma instituição de ensino, tirar passaporte, ter cartão de crédito, entre outros serviços.
  • Dificuldades para obter empréstimos e financiamentos

A declaração do Imposto de Renda é uma das principais formas de comprovar a renda do contribuinte. Caso o contribuinte não declare o imposto de renda ou o faça de forma incorreta, pode ter dificuldades em obter empréstimos e financiamentos bancários.

Isso porque, sem a comprovação formal de renda, o banco não pode avaliar com precisão a capacidade de pagamento do contribuinte, o que aumenta o risco de inadimplência.

  • Impedimento de participar de concursos públicos e licitações

A declaração do Imposto de Renda é também um documento importante para a prestação de concursos públicos e para a participação em licitações. Caso o contribuinte não declare o imposto de renda ou o faça de forma incorreta, pode ter dificuldades em comprovar sua situação fiscal perante a Receita Federal e, consequentemente, ser impedido de prestar concursos públicos ou de participar de licitações.

  • Processos judiciais por sonegação fiscal

A omissão ou a realização incorreta da declaração do Imposto de Renda pode resultar em processos.

 

É necessário o auxílio de especialistas?

 

Embora seja perfeitamente permitida a declaração por conta própria, a ajuda de uma empresa especializada ou de profissionais contábeis é sempre recomendada. Afinal, trata-se de um documento extremamente importante, em que quaisquer erros no somatório das quantias ou no preenchimento dos dados podem fazer com que a declaração seja retida pela Receita Federal e caia na temida “malha fina”.

Ademais, para a maioria das pessoas, a declaração do Imposto de Renda se torna um processo trabalhoso e cansativo, pois, além de fazer todas as somas e checagens, é necessário saber qual tipo de declaração deve-se fazer — se a simples ou a completa –, saber se poderá incluir dependentes, conhecer quais as despesas são dedutíveis, apurar ganho de capital em alienações de bens e direitos, fazer a atualização dos bens, declarar partilha de inventário etc.

Dessa forma, uma pessoa que não tem conhecimento sobre o assunto, poderá não ter um bom resultado. Em outras palavras, pode deixar de obter restituições, receber multas e se envolver em complicações jurídicas.

Agora que você já sabe tudo que acontece com quem não faz a declaração do IR, compartilhe com quem ainda tem dúvidas sobre ele.

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Tudo o que você precisa saber sobre “Fator R”

             O  Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Como todos os regimes, ele também apresenta suas peculiaridades que, se mal utilizadas, podem gerar uma carga tributária desnecessária para a empresa, uma delas é o “Fator R”.

O que é o “Fator R”?

            O Fator R é um cálculo previsto na Resolução CGSN nº 140 de 2018, em seu artigo 25 e se trata da relação da folha salarial (funcionários, sócios, etc.) dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses.

            O resultado dessa divisão precisa demonstrar que a empresa apresenta pelo menos 28% de folha salarial quando comparado ao valor da receita.

            Se o “Fator R” for igual ou maior que 28%: Empresa será tributada no anexo III onde a alíquota inicial é 6%.

Se o “Fator R” for menor que 28%: Empresa será tributada no anexo V onde a alíquota inicial é 15,5%.

            Seu propósito primordial é incentivar a geração de empregos. Seguindo a lógica do Fator R, quem contrata mais e gasta mais com folha de pagamento, paga menos impostos sobre a receita.

Por exemplo:
  • Exemplo 1: Anexo III (Fator R maior que 28%)

Faturamento mensal (abril/2023) = R$ 10.000,00

Folha de salários (abril/2022 a março/2023) = R$ 21.600,00

Faturamento dos últimos 12 meses (abril/2022 a março/2023) = R$ 72.000,00

Fator R (folha de salários/faturamento dos últimos 12 meses) = 30%

DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional) = R$ 10.000,00 X 6%= R$ 600,00

  • Exemplo 2: Anexo V (Fator R menor que 28%)

Faturamento mensal (abril/2023) = 10.000,00

Folha de salários (abril/2022 a março/2023) = R$ 18.000,00

Faturamento dos últimos 12 meses (abril/2022 a março/2023) = R$ 72.000,00

Fator R (folha de salários/faturamento dos últimos 12 meses) = 25%

DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional) = R$ 10.000,00 X 15,5%= R$ 1.550,00

            No exemplo dado, a diferença de tributação do Anexo III para o Anexo V seria de R$ 950,00. Por isso, caso a atividade da sua empresa seja sujeita ao fator R é necessário um acompanhamento mensal dos valores de folha de salários e faturamento para que sua empresa não pague impostos desnecessários.

Mas como identificar se a atividade da minha empresa é sujeita ao “Fator R”?

            As atividades sujeitas ao Fator R são as tributadas no anexo III ou V do Simples Nacional, portanto para sabermos se uma empresa se enquadra, precisaremos conhecer a atividade desempenhada por ela e os anexos do Simples Nacional.

            O Simples Nacional é composto por cinco anexos de tributação. O anexo I é destinado as empresas do setor de comércio. O anexo II é destinado as empresas com atividades industriais. Os anexos III, IV e V são destinados aos prestadores de serviço, dividido da seguinte forma:

Anexo III: Serviços de reparo, manutenção, instalação, academias, laboratórios, escritórios de contabilidade, clinicas médicas, de fisioterapia, psicologia, etc. 

Anexo IV: Serviços de vigilância, limpeza, serviços advocatícios, construtoras, etc.

Anexo V: Representantes comerciais, serviços de engenharia, publicidade, auditoria. Etc.

            As atividades sujeitas ao fator R flutuam entre o anexo III e V do Simples Nacional. No geral são atividades intelectuais ou técnicas, que constituam profissão regulamentada ou não e que não estejam enquadradas nos incisos III e IV do § 1º, art. 25 da Resolução CGSN nº 140 de 2018.

São exemplos de atividades sujeitas ao Fator R:
  • Fisioterapia;
  • Arquitetura e urbanismo;
  • Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
  • Odontologia e prótese dentária;
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
  • Administração e locação de imóveis de terceiros;
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos,
  • Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  • Medicina veterinária;
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Perícia, leilão e avaliação;
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • Jornalismo e publicidade.
Como usar o fator R a favor da sua empresa?

            A principal vantagem que a empresa pode obter com o fator R é a diminuição da carga tributária. Portanto, apesar do cálculo ser baseado na folha salarial e na receita bruta dos últimos 12 meses, é necessário que a empresa se programe e faça esse acompanhamento de forma mensal.

            Na maioria das empresas a folha salarial e a receita variam mês a mês, o que causa também uma variação da tributação entre o anexo III e o V.  Neste caso, é imprescindível o auxílio de um contador para que o planejamento mensal seja feito da forma correta e a empresa não sofra com prejuízos desnecessários. 

            Aqui na Zip Contabilidade a equipe é preparada para realizar a análise e o acompanhamento mensal para que o enquadramento no Fator R seja feito da forma mais benéfica para a empresa. Qualquer dúvida estamos à disposição para atendê-los através de nossos canais de atendimento.