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Fim da incidência de ICMS nas transferências: o que a nova lei significa para as empresas

Com o fim da incidência de ICMS nas transferências entre estabelecimentos da mesma empresa, o cenário tributário brasileiro se mostra em constante evolução. E uma das mudanças mais recentes é o fim da incidência de ICMS em alguns deslocamentos de mercadorias.

Essa previsão está na Lei Complementar nº 204/2023, que trouxe consigo uma série de alterações significativas, impactando diretamente as operações das empresas em todo o país.

Neste artigo, veja o que essa nova legislação representa para as empresas, o que muda e como elas podem se preparar para lidar com essas mudanças. Vamos aprender mais?

A dispensa da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Pois bem, a dispensa da incidência de ICMS nas transferências foi sancionada pelo presidente Lula, por meio da Lei Complementar nº 204/2023.

Tal dispensa alcança os produtos transferidos entre unidades pertencentes ao mesmo contribuinte.

Dessa forma, não será mais necessário pagar o ICMS sobre as mercadorias movimentadas de um depósito localizado em um estado para uma loja pertencente à mesma rede, por exemplo.

Para alcançar esse objetivo, houve uma modificação na legislação referente às operações relacionadas à circulação de mercadorias, também conhecida como Lei Kandir.

Em outras palavras, além de estabelecer claramente a não aplicação do ICMS nessas operações, a nova legislação também permite que o contribuinte faça uso dos créditos referentes às operações anteriores.

Vale dizer que, esses créditos serão assegurados pelo estado de destino da mercadoria por meio da transferência.

Agora, que você sabe mais dessa lei, vamos ver os reflexos para as empresas.

O que a nova lei significa para as empresas?

A Lei Complementar nº 204/2023, que dispensa a incidência do ICMS nas transferências, traz a premissa de que nas operações interestaduais o valor deve ser limitado ao montante resultante da aplicação das alíquotas interestaduais sobre o valor atribuído à movimentação.

Sendo assim, se existir uma diferença positiva entre os créditos acumulados anteriormente e a alíquota interestadual, eles serão assegurados pela unidade federativa de origem.

Já nas operações de transferências internas, não é necessário realizar a transferência dos créditos anteriores.

Para as empresas, isso significa uma simplificação dos processos, redução de custos e uma nova dinâmica nas operações comerciais. No entanto, é essencial que elas estejam atentas às novas regras.

É relevante também destacar um ponto importante, veja a seguir.

Os dispositivos sancionados não preveem explicitamente a obrigatoriedade de transferir os créditos.

No entanto, o Convênio ICMS 178/2023 (ainda em vigor) exige que o contribuinte destaque o ICMS em remessas interestaduais para transferência dos créditos de operações anteriores.

Esse convênio foi publicado antes da LC 204 e, sua constitucionalidade é questionável, atualmente entrando em conflito com a própria lei complementar.

Nesse contexto, nota-se que, mesmo que a LC não imponha ao contribuinte a obrigação de destacar o tributo, em caso de não cumprimento, o Fisco poderá aplicar as sanções apropriadas.

Isso indica que os empresários devem estar atentos tanto à LC quanto ao Convênio.

Abaixo, vamos ver os principais aspectos sobre essa dispensa.

Os principais pontos sobre fim da incidência de ICMS

Veja os principais pontos sobre o assunto que merecem ser trazidos à tona:

Não exigência do ICMS

Nesse cenário, a decisão do STF proíbe a cobrança de ICMS sobre o envio de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa.

Isso significa que, a partir deste ano de 2024, não será mais necessário destacar o ICMS em transferências internas e nas operações de transferências interestaduais é necessário verificar o posicionamento de cada estado quanto a transferência de créditos. 

Segurança jurídica e redução de custos

Essa medida traz mais segurança jurídica para os empresários e simplifica a tributação. Além disso, fomenta a redução de custos das empresas que realizam essas práticas.

Vale ressaltar que, essa decisão se aplica apenas às empresas que possuem mais de um estabelecimento e movimentam mercadorias entre eles.

Como resultado, é evidente que a lei recém-sancionada busca fornecer alguma segurança aos contribuintes ao conduzirem essas operações.

No entanto, é claro que o assunto ainda está em evolução, especialmente porque essa lei entrou em vigor recentemente e os critérios para a transferência de créditos ainda não estão completamente definidos.

Em suma, o fim da incidência de ICMS nas operações de transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte marca uma mudança importante no ambiente tributário brasileiro.  

Conclusão

Por fim, é necessário agora, realizar os ajustes em seus processos internos para garantir a conformidade dessa nova lei e aproveitar ao máximo os benefícios trazidos.

Com planejamento e adaptação adequados, as empresas podem enfrentar essas mudanças de forma eficaz e continuar a prosperar no mercado.

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