Ícone do site ZIP CONTABILIDADE

Empresário individual, LTDA ou EIRELI: saiba qual a melhor opção para você

Afinal, o que é mais vantajoso: constituir um negócio como Empresário Individual ou EIRELI? Essa é uma pergunta muito frequente na mente de quem pretende iniciar um empreendimento sem um sócio. Podemos afirmar que, definitivamente, é uma questão muito difícil de ser respondida e dependerá de uma série de fatores.

Isso porque ambos os tipos são interessantes para situações específicas. Portanto, um EIRELI pode ser ideal para um tipo de negócio, mas para outro não, sendo melhor aplicável o Empresário Individual.

Nesse sentido, resolvemos escrever este artigo. Nele, demonstraremos as principais características, vantagens e desvantagens de cada um dos tipos. Acompanhe-nos nesta leitura.

Empresário Individual (EI)

Um Empresário Individual é, basicamente, uma Pessoa Física que figura como titular em um negócio, executando, em seu próprio nome, uma atividade empresarial. Isso significa que esse tipo de empreendimento utiliza o patrimônio pessoal do sócio para honrar seus compromissos assumidos, caso a operação da própria empresa não seja capaz de satisfazê-los.

Isso significa que, caso o empreendimento não consiga pagar suas próprias despesas, o titular do negócio deve arcar com todas elas e, se necessário, seus bens pessoais também poderão ser colocados à venda para suprir a dívida com os credores. Essa, sem dúvidas, é uma das principais limitações do EI e um dos motivos que fazem muitas pessoas procurarem outras opções.

Dessa forma, como o patrimônio do proprietário pode ser alcançado pelos credores, é exigido apenas um valor mínimo simbólico de R$ 1.000,00 no caixa da empresa. Diferentemente do que muitos pensam, esse tipo de negócio não tem muita semelhança com o Microempreendedor Individual (MEI).

Com relação à tributação, o EI poderá selecionar entre os regimes existentes no Brasil, como o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Dessa forma, o empresário pode fazer as devidas análises necessárias para garantir o recolhimento de tributos de forma ideal.

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é uma modalidade de empresa que tem a sua natureza jurídica do EI, entretanto, este último é incluído em um regime especial e diferenciado de tributação, além disso, existem outras limitações, tanto em termos de faturamento, não podendo ultrapassar o montante de R$ 81.000,00 por ano — o que perfaz um total mensal de, aproximadamente, R$ 6.700,00 —, quanto com relação às atividades que podem ser desenvolvidas.

Apesar disso, o MEI tem um regime de tributação próprio que não leva em consideração o montante faturado no mês. Nesse caso, haverá o pagamento de uma guia mensal em um valor fixo que pode variar de acordo com a natureza da atividade desempenhada.

Apesar de mais simplificado, o MEI também terá seu próprio CNPJ e pode abrir contas bancárias e obter outros benefícios destinados apenas às empresas. Algumas instituições bancárias oferecem tipos de contas especificas, com taxas e cobranças mais brandas para esse tipo de empresa.

Outro benefício que chama a atenção desse modelo de negócio é que o MEI também poderá contratar um funcionário para ajudar em seu estabelecimento.

Sociedade Limitada LTDA

Até meados do ano de 2019, uma sociedade limitada poderia ser constituída por, no mínimo, duas pessoas. No entanto, com a aprovação da Lei da Liberdade Econômica isso mudou totalmente. Além de trazer outros benefícios para os empreendedores, o dispositivo alterou o Código Civil e instituiu a possibilidade de uma pessoa constituir uma empresa LTDA sem precisar de sócios.

Essa media foi criada para acabar com uma prática de incluir pessoas com percentual insignificante do capital para figurarem como sócio em uma Sociedade Limitada, abrindo ainda mais as possibilidades para aqueles que desejam se tornar empreendedores no Brasil.

Além disso, o empreendedor poderá ter uma empresa de responsabilidade limitada sem a necessidade do capital social mínimo exigido pela legislação da EIRELI que era de 100 salários mínimos vigentes.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

A EIRELI é outro modelo de empresas muito constituída no Brasil. Basicamente, ela tem alguns pontos muito parecidos com as Sociedades Limitadas (LTDA.), exceto por alguns detalhes pontuais que mencionaremos neste tópico. Uma das semelhanças que encontramos é com relação à responsabilidade societária.

Como o próprio nome sugere, ela será limitada ao Capital Social da Empresa — que merece um destaque que logo será descrito. Isso confere ao titular maior autonomia patrimonial, protegendo, em alguns casos, seus bens de possíveis cobranças de credores.

Essa modalidade foi criada para acabar com uma velha prática existente no Brasil, em que muitas pessoas colocavam um sócio fictício, atribuindo a ele um percentual pífio da sociedade, apenas para preencher uma exigência legal da constituição de uma Sociedade Limitada.

Quanto ao Capital Social, a Lei exige que essas empresas tenham um montante mínimo equivalente a 100 salários mínimos vigentes. Sendo assim, a empresa responderá apenas por este valor. Entretanto, caso o titular cometa algum crime com o empreendimento, todo o seu patrimônio poderá ser alcançado para satisfazer as dívidas com credores e pessoas lesadas, assim como ocorre com as Sociedades Limitadas.

Da mesma forma que ocorre com o EI e a LTDA, a EIRELI também tem à sua disposição todos os regimes de tributação disponíveis em nosso país, porém, também são destinadas a elas as obrigações fiscais exigidas de outros empreendimentos, como: envio de SPEDs, DCTF e demais declarações e demonstrativos.

Antes de finalizar este artigo, precisamos chamar sua atenção quanto a um ponto em especial. As empresas que têm como atividade a prestação de serviço considerado como intelectual, científica ou literária não podem optar por constituir uma empresa na modalidade Empresário Individual ou MEI.

Isso porque, o Código Civil Brasileiro, no parágrafo único do Artigo 966, estabelece que esse tipo de profissional não pode ser considerado um empresário, portanto, é vedado a eles o enquadramento nesses tipos.

Apesar de parecer complicada, a abertura de uma empresa pode ser muito simplificada se você contar com o apoio de um bom profissional da contabilidade. Ele saberá identificar suas necessidades e apresentará o melhor modelo de constituição, evitando que você sofra com problemas no futuro e deixando sua mente livre para cuidar das questões que, efetivamente, impactarão o seu negócio.

Seguindo essas dicas e contando com o apoio especializado de um bom profissional da contabilidade, você terá em mãos tudo o que precisa para fazer uma boa escolha entre Empresário Individual ou EIRELI.

Gostou das informações deste artigo? Quer receber mais conteúdos valiosos como este? Então, assine nossa newsletter. Assim, você não perde nenhuma novidade que postarmos em nosso site.

Classifique nosso post [type]
Sair da versão mobile