A última entrega da DIRF estava prevista para 2024, mas o prazo foi postergado.
O que aconteceu com a DIRF?
A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou, por meio da Instrução Normativa (IN) 2.181/2024 publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, a prorrogação do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para o ano de 2025.
Anteriormente, o último prazo para entrega da DIRF estava estabelecido para 2024, conforme a IN 2.096/2022. Essa obrigação vinha sendo gradualmente substituída pelo eSocial e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
A intenção era simplificar o cumprimento das obrigações fiscais, porém, a extensão do prazo implicará em uma carga adicional de trabalho para os profissionais contábeis.
Essa prorrogação também demandará ajustes nos processos internos das empresas e nas estratégias de conformidade fiscal, exigindo novo planejamento por parte dos contribuintes e seus contadores.
O que é a DIRF?
A DIRF é uma obrigação tributária que abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo micro e pequenas empresas, bem como Microempreendedores Individuais (MEIs) enquadrados no Simples Nacional.
A declaração deve ser apresentada por aqueles que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda, mesmo que em apenas um mês do ano-calendário anterior.
O não cumprimento do prazo estabelecido para a entrega da DIRF acarreta em multas, que podem chegar a 2% ao mês-calendário ou fração, limitadas a 20% do montante dos tributos e contribuições informados na declaração, independentemente de já terem sido integralmente pagos.
As multas mínimas variam conforme o tipo de contribuinte, sendo R$ 200,00 para pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e optantes pelo Simples Nacional, e R$ 500,00 para os demais casos.