O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, que agrupa em uma só guia os principais impostos que devem ser pagos pela empresa. Contudo, apesar de mais simples que outros regimes, existem vários detalhes técnicos que precisam ser observados, como o Fator R no Simples Nacional.

O regime tributário Simples Nacional é composto por diversos Anexos – cada qual com alíquotas diferentes. E quem define em qual anexo a sua empresa será enquadrada é justamente o Fator R, por isso ele é tão importante.

Quer entender melhor? Siga conosco!

O que é Fator R no Simples Nacional?

O Fator R é o cálculo realizado mensalmente para definir se a empresa será tributada no anexo III ou V do Simples Nacional.

Dependendo do fator R apurado, algumas atividades pertencentes ao anexo V podem ser enquadradas no Anexo III – e, dessa forma, pagar menos impostos.

Esse fator surgiu após o Anexo IV ser extinto, conforme a alteração da Lei Complementar 123/2006. O cálculo se baseia no valor referente à folha de pagamento e o faturamento bruto dos últimos 12 meses.

O objetivo é, justamente, reduzir a carga tributária de empresas que têm custos elevados com a folha de pagamento.

Os anexos do Simples Nacional

Como são várias as atividades que podem se beneficiar do Simples Nacional, o regime foi dividido em anexos, com alíquotas progressivas próprias. Em geral, quanto mais a empresa fatura, mais ela pagará de impostos, tornando o Simples Nacional um regime mais justo.

Atualmente, o regime conta com 5 anexos, mas o anexo 4 foi extinto:

  • Anexo I: comércios;
  • Anexo II: indústrias;
  • Anexo III e V: prestadores de serviços.

Como os anexos III e V são destinados à prestadores de serviços, o fator R se torna imprescindível. 

Todos os anexos seguem os mesmos valores em relação à receita bruta em 12 meses. Sendo dividida em:

  • 1ª faixa: até R$ 180 mil;
  • 2ª faixa: R$ 180 mil a R$ 360 mil;
  • 3ª faixa: R$ 360 mil a R$ 720 mil;
  • 4ª faixa: R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão;
  • 5ª faixa: R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões;
  • 6ª faixa: R$3,6 milhões a R$ 4,8 milhões.

Como calcular o Fator R no Simples Nacional?

Para calcular o Fator R no Simples Nacional é preciso usar a seguinte fórmula:

Fator R = massa salarial / receita bruta

Além da fórmula, considere as seguintes orientações (indicadas na resolução CGSN 140/2018): 

  • caso a massa salarial seja maior que 0 e a receita bruta igual a 0, o Fator R será igual a 0,28 ou 28%;
  • caso a massa salarial seja igual a 0 e a receita bruta maior que 0, o Fator R será igual a 0,01 ou 1%;
  • caso a massa salarial e a receita bruta forem maiores que 0, o Fator R corresponde à divisão entre um valor e outro dos últimos 12 meses.

Anexo III

Para se enquadrar no anexo III, o resultado do Fator R deve ser igual ou superior a 28%.

Anexo V

As empresas com resultados de Fator R inferiores a 28% são enquadradas no Anexo V.

Empresas novas

No caso de empresas novas, que não têm como usar os últimos 12 meses de apuração, deve-se dividir o valor da folha de salários pelo faturamento bruto. Então, nesse caso, a fórmula será: 

Fator R = Folha de salários / Receita bruta

Folha de pagamento

Para aplicar a fórmula do Fator R, considere a soma de todos os custos referentes ao pagamento de mão de obra remunerada à pessoa física dos últimos 12 meses. Ou seja, os valores referentes a: salários, 13º salário, retiradas de pró-labore, INSS e FGTS.

Quais atividades estão sujeitas ao fator R Simples Nacional?

Para saber se a sua empresa está sujeita ao Fator R (e, portanto, tem a possibilidade de pagar menos impostos), é importante conferir se a atividade está enquadrada nesse cálculo. São elas:

  • administração e locação de imóveis de terceiros (gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade, incluindo cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros);
  • academias de dança, capoeira, yoga e artes marciais;
  • academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esporte;
  • elaboração de programas de computadores, incluindo jogos eletrônicos;
  • licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador;
  • planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
  • empresas montadoras de estandes para feiras;
  • laboratórios de análises clínicas ou patológicas;
  • serviços de tomografia, diagnósticos por imagem, registros gráficos, métodos óticos e ressonâncias magnéticas;
  • serviços de próteses;
  • fisioterapia;
  • medicina e enfermagem;
  • medicina veterinária;
  • odontologia e prótese dentária;
  • psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e vacinação e bancos de leite;
  • serviços de comissária, despachantes, de tradução e de interpretação;
  • arquitetura e urbanismo;
  • engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suportes e análises técnicas e tecnológicas, design, desenho e agronomia;
  • representação comercial;
  • perícia, leilão e avaliação;
  • auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • jornalismo e publicidade;
  • agenciamento;
  • outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, desportiva, científica, artística ou cultural (desde que não estejam sujeitas à tributação de acordo com os Anexos III e IV).

Quais são as tabelas do Anexo III e Anexo V?

As alíquotas a serem recolhidas variam de acordo com as tabelas dos anexos. Veja em detalhes.

Anexo III

Receita bruta total em 12 mesesAlíquotaDesconto do valor recolhido
Até R$ 180 mil6%R$0
De R$ 180 mil a R$ 360 mil11,2%R$9.360
De R$360 mil a R$ 720 mil13,5%R$17.640
De R$720 mil a R$1,8 milhão16%R$35.640
De R$1,8 milhão a R$3,6 milhões21%R$125.640
De R$3,6 milhões a R$4,8 milhões33%R$648.000

Anexo V

Receita bruta total em 12 mesesAlíquotaDesconto do valor recolhido
Até R$ 180 mil15,5%R$0
De R$ 180 mil a R$ 360 mil18%R$4500
De R$360 mil a R$ 720 mil19,5%R$9.900
De R$720 mil a R$1,8 milhão20,5%R$17.100
De R$1,8 milhão a R$3,6 milhões23%R$62.100
De R$3,6 milhões a R$4,8 milhões30,5%R$540.000

Embora o Simples Nacional seja um regime simplificado, ele não deixa de ter seus detalhes. Por isso, contar com a ajuda de um contador experiente é muito importante. Garantindo que sua empresa será enquadrada no anexo correto e pagará a quantia certa de impostos. 

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