Você sabia que as regras do contrato parcial de trabalho mudaram?
Anteriormente no contrato parcial de trabalho só eram permitido 25 horas semanais, sem direito a hora extra. As férias variavam de acordo com o número de horas trabalhadas, sem a possibilidade de venda.
Após a reforma trabalhista o contrato parcial de trabalho pode contemplar até 30 horas semanais. Também é possível uma segunda modalidade de 26 horas semanais com direito a 6 horas extras nesse período. As férias são cumpridas no mesmo regime trabalhista tradicional, podendo serem negociadas até 1/3 para venda.
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