Você sabe o me mudou na equiparação de dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas?
Anteriormente não havia nenhum tipo de previsão legal sobre esse tema, ele estava sujeito a interpretação da Justiça do Trabalho.
Agora, após a reforma trabalhista, o Art.447-A. prevê que no caso de , se equiparam para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical, acordo coletivo de trabalho ou celebração de convenção.
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