Você sabe o que mudou no intervalo de 15 minutos para a hora extra da mulher?
O artigo 384 da CLT previa que, em caso de prorrogação de jornada da mulher, era obrigatório o descanso de 15 minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário.
Tal disposição foi revogada, não sendo necessário que a mulher tenha no mínimo 15 minutos de descanso antes de iniciar o trabalho extraordinário. • Art. 384 revogado expressamente (Lei 13.467/2017, art. 5°,I, “i”) .
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