
A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor uma nova regra sobre o trabalho aos domingos e feriados no setor do comércio. A mudança foi estabelecida pela Portaria MTE nº 3.665/2023, publicada no fim do ano passado, e tem gerado dúvidas entre empresários e trabalhadores.
Se você é dono de loja, trabalha no varejo ou atua em algum segmento ligado ao comércio, é importante ficar por dentro dessa atualização para evitar riscos legais e garantir que sua empresa esteja em dia com a legislação trabalhista.
Confira os principais pontos:
O que muda na prática?
A partir de julho, o trabalho aos domingos e feriados no comércio só poderá ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva da categoria. Ou seja, precisa ter autorização do sindicato, acordada entre patrões e empregados.
Antes, existia uma autorização permanente por meio de portarias do Ministério do Trabalho, que listavam as atividades que podiam funcionar aos domingos e feriados. Agora, essa permissão não será mais automática para o comércio em geral.
Quais setores do comércio serão afetados?
Todos os segmentos do comércio varejista e atacadista, incluindo supermercados, lojas de roupas, eletrodomésticos, shoppings, farmácias, entre outros, precisarão seguir a nova regra. A exceção são os setores considerados essenciais por lei, como saúde, segurança e transporte, que seguem com permissão já garantida.

E os domingos?
Os domingos continuarão podendo ser trabalhados, mas também precisarão de previsão em convenção coletiva. A regra vale tanto para domingos quanto para feriados.
E se a empresa não seguir a nova regra?
Caso a empresa não tenha previsão em convenção coletiva e, mesmo assim, escale funcionários para trabalhar nesses dias, poderá ser autuada pela fiscalização do trabalho e ter que pagar indenizações e multas, além de correr risco de ações judiciais.
Qual o papel do sindicato nessa mudança?
O sindicato da categoria profissional será essencial nesse processo, já que qualquer autorização para o trabalho nesses dias precisa constar na convenção coletiva. Isso reforça a importância do diálogo entre empresários e sindicatos.

O que fazer agora?
Empresários e gestores devem:
Verificar se há convenção coletiva atualizada que trata do tema.
Buscar orientação contábil e jurídica para revisar escalas de trabalho.
Atualizar políticas internas e comunicar os times sobre as mudanças.
Conclusão
Essa nova regra exige atenção e planejamento. Se sua empresa depende do funcionamento aos domingos e feriados, é hora de se preparar para estar em conformidade com a lei a partir de julho de 2025.
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