Você Sabia – Empregados Domésticos

Qual é a base de cálculo para o recolhimento do FGTS do doméstico?

Os depósitos do FGTS (8% e 3,2%) incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, incluída a remuneração do 13° salário correspondente a gratificação de natal, observadas as demais orientações contidas na Circular CAIXA 694/2015.

REVISADA EM 29/10/2015
Item 2.1.1 da Circular CAIXA nº 696/2015.

O que compõe o recolhimento do FGTS do doméstico?

O recolhimento específico do FGTS viabilizará o recolhimento mensal das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento:

a) 8% de recolhimento para o FGTS; e

b) 3,2% destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa, por culpa recíproca, na forma do artigo 22 da LC nº 150/2015.

REVISADA EM 29/10/2015
Item 2.1 da Circular CAIXA nº 696/2015.

Quando o empregado doméstico pede demissão a quem caberá o movimento dos valores depositados quanto ao FGTS recolhido de 3,2% substitutivo da Multa dos 40%?

Nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, de término do contrato de trabalho por prazo determinado, de aposentadoria e de falecimento do empregado doméstico, estes valores serão movimentados pelo empregador.

REVISADA EM 25/01/2016
Artigo 22, § 1º, da LC nº 150/2015.

Com o e-social doméstico, não será recolhido separadamente uma guia de 40 % da multa do FGTS?

O empregador doméstico deverá depositar valor equivalente a 3,2% (três virgula dois porcento) sobre a remuneração devida, referente a cada mês, declarado no E-social, para cada empregado, visando o pagamento da indenização compensatória pela perda do emprego.

Assim, quando a dispensa do doméstico for sem justa causa ou por culpa do empregador, poderá realizar o saque dos valores devidos já pagos mensalmente, de modo que não se aplica a esse trabalhador o pagamento único da multa de 40% sobre os depósitos de FGTS referente ao vínculo contratual ao final do contrato extinto.

REVISADA EM 09/03/2017
artigo 22, da Lei Complementar nº 150/2015.

A partir de quando o recolhimento do FGTS do empregado doméstico é obrigatório?

A obrigatoriedade das regras e prazo do FGTS, inicia-se após a regulamentação a ser elaborada pelo Conselho Curador e CAIXA Econômica Federal, de acordo com o artigo 21 da Lei complementar nº 150/15, devendo ocorrer até o dia 30/09/15. (120 dias após a publicação da LC 150/2015).

REVISADA EM 30/06/2015
Lei Complementar nº 150/15

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