MEI, ME e EPP: entenda agora quais são as diferenças!

Quem pensa em abrir uma empresa logo se depara com uma série de siglas: MEI, ME e EPP. Mas você sabe o que elas significam e qual a importância de conhecê-las? Todas dizem respeito ao porte da companhia e você precisará optar por uma delas na hora de constituir seu negócio.

O MEI é o Microempreendedor Individual, que foi criado com o objetivo de tirar da informalidade o profissional autônomo ou liberal ou ainda aquele que tem um pequeno negócio. Já na ME (Microempresa) e a EPP (Empresa de Pequeno Porte), o faturamento é o principal critério de enquadramento e precisa estar correto para que sua empresa não sofra as penalidades previstas em lei.

Neste artigo, vamos explicar as regras de cada uma, as diferenças entre elas, como funciona a tributação e como se formalizar. Acompanhe!

MEI (Microempreendedor Individual)

O MEI, como dissemos, tem como principal objetivo tirar as pessoas da informalidade. Ele oferece diversos benefícios para quem opta por se formalizar. Em primeiro lugar, você passa a estar dentro da lei e não corre o risco de sofrer multas ou ter seu negócio fechado.

Além disso, conta com os benefícios de estar segurado pela Previdência Social, o que significa que o imposto mensal que você paga conta tanto para sua aposentadoria quanto para auxílio-doença ou licença-maternidade, se for necessário.

Para ser MEI, o limite máximo de faturamento da empresa é de R$81 mil no ano, de forma proporcional. Isso significa que, se você abrir a empresa em janeiro, pode faturar R$81 mil, mas, se a abertura for em julho, o limite será a metade desse valor. Além disso, a empresa pode ter, no máximo, um funcionário.

Quanto ao regime tributário, todo MEI entra no Simples Nacional, o que quer dizer que ele paga apenas uma guia — o DAS —, que reúne todos os impostos. Em 2019, o valor do imposto variava de R$49,90 a R$55,90 por mês, dependendo da atividade. A legislação permite que mais de 400 atividades se encaixem nessa categoria.

Você mesmo consegue abrir seu MEI pelo Portal do Empreendedor. Ainda assim, o ideal é contar sempre com um especialista, já que qualquer erro nessa questão pode ter consequências sérias do ponto de vista legal.

ME (Microempresa)

A ME é destinada a empreendimentos com faturamento bruto de até R$360 mil no ano. Não existe limite de número de funcionários nem restrições quanto às atividades exercidas.

No entanto, o empresário passa a ter que escolher entre um dos regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Algumas atividades, como instituições financeiras, são obrigadas a adotar o Lucro Real. As demais devem escolher levando em consideração seu planejamento tributário.

Como o procedimento de abertura envolve um número maior de etapas e uma complexidade um pouco mais elevada, é importante ter um contador para ajudar você com os procedimentos corretos.

EPP (Empresa de Pequeno Porte)

A principal diferença da ME para a EPP é o limite de faturamento, que nesta última é de R$4,8 milhões no ano. Fora isso, valem as mesmas regras para as atividades, enquadramento tributário e formalização.

Vale destacar que se uma ME que ultrapassa o limite de faturamento, passa a ser enquadrada como EPP no ano seguinte, assim como uma EPP que não fica abaixo do piso (R$360 mil) será enquadrada como ME no próximo período.

Agora que você já sabe a diferença entre MEI, ME e EPP, lembre-se de contar sempre com o apoio de um especialista na hora de abrir a sua empresa, de forma que todos os trâmites legais sejam feitos corretamente e você comece seu negócio da forma correta, evitando multas, retrabalho ou até mesmo a impossibilidade de exercer a sua atividade.

Gostou do artigo? Então, deixe seu comentário e conte-nos um pouco mais sobre seu negócio!

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