Como emitir Certidão de Regularidade FGTS?

Como emitir Certidão de Regularidade FGTS?

A Certidão de Regularidade FGTS, na verdade, tem o nome oficial de Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social (CND) e também é conhecida como Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). Ela é um documento que indica não haver dívidas ou outras pendências no FGTS analisado.

O documento é exigido em diversas atividades, como para empresas que desejam participar de processos de licitações. Quer entender melhor? Siga conosco!

O que é regularização de FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito de todo trabalhador contratado via CLT. Ele fornece um amparo quando o funcionário é demitido, desde que não seja por justa causa.

Por lei, as empresas é que devem realizar o depósito referente ao FGTS de cada trabalhador. O valor é de 8% do salário do colaborador. O pagamento deve ser feito mediante uma guia própria e exclusiva para o seu recolhimento e o valor é depositado em uma conta específica destinada para o FGTS, na Caixa Econômica Federal.

As empresas precisam estar em dia com essa contribuição, para que possam participar de processos licitatórios e outras situações, como:

  • transferência de domicílio para o exterior;
  • obtenção de empréstimos ou financiamento junto a entidades oficiais;
  • registro ou arquivamento de alteração ou distrato de contrato social, estatuto ou qualquer documento que modifique ou extinga a estrutura jurídica do empregador;
  • obtenção de crédito, isenção, subsídio, auxílio, outorga ou concessão de serviços ou outros benefícios concedidos por órgãos públicos.

Como emitir Certidão de Regularidade FGTS?

Está precisando da Certidão de Regularidade FGTS e não sabe como emitir? Montamos um passo a passo bem simples. Confira.

  • Passo 1: acesse o site do FGTS e clique na opção “Sou empregador” no menu.
  • Passo 2: clique na opção “O que é regularidade para com o FGTS”.
  • Passo 3: clique no menu superior em “Consultar Certificado de Regularidade do FGTS” e depois clique em “Consulta CRF”.
  • Passo 4: digite o CNPJ da sua empresa (ou da empresa que você deseja consultar). Se quiser, poderá fazer a consulta apenas pelo CNPJ, mas será preciso preencher o estado (UF) em que a empresa se localiza.
  • Passo 5: após o preenchimento dos dados, você será redirecionado para a página que informará se a empresa está regular junto ao FGTS.
  • Passo 6: caso deseje, poderá emitir uma cópia da sua Certidão de Regularidade FGTS. Basta clicar em “Obtenha o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”.

A certidão tem validade de 30 dias.

Solicitação pelo site da Caixa

Você também pode retirar a certidão que prove a regularidade com o FGTS para empresas pelo site da Caixa Econômica Federal. Para isso, vá até o menu na barra superior “Benefícios e Programas”. Depois clique em “FGTS”. Role a tela até a opção “FGTS acesso rápido” e clique em “Serviços para o empregador”, depois em “consultar CRF”.

Na sequência, você deverá digitar o CNPJ da sua empresa e colocar o código de verificação. Deixe o campo UF em branco. Será mostrada, então, uma tela com a situação de regularidade do empregador. Para imprimir o CRF, clique em “obtenha o Certificado de Regularidade do FGTS”, depois clique em “visualizar” e imprima a sua certidão.

Quais situações impedem a emissão da Certidão de Regularidade do FGTS pelo empregador?

Existem algumas situações que impedem o empregador de emitir a CRF, como:

  • confissão ou declaração de débitos de contribuição não regularizados por pagamento ou parcelamento;
  • notificação de débitos emitida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, relativo a débitos de FGTS mensais, rescisórios e de Contribuição Social, em cobrança administrativa;
  • parcelamento de débitos do FGTS assinado sem a primeira parcela paga, em atraso ou rescindido com valores remanescentes;
  • diferenças no recolhimento;
  • dívidas ou parcelas vencidas e não pagas relativas a empréstimos lastreados com recursos do FGTS;
  • débito protestado.

Outros fatores ainda podem impedir de você conseguir emitir sua certidão, como: inconsistências no cadastro do empregador ou nos dados dos seus empregados, inconsistências financeiras decorrentes de preenchimento de guia de recolhimento do FGTS, ausência de recolhimento da contribuição regular e falta de individualização de valores nas contas dos respectivos trabalhadores.

Como parcelar minha dívida do FGTS?

Caso a sua empresa tenha pendências com o FGTS, é possível parcelar essa dívida. Mais informações podem ser obtidas diretamente no site do FGTS, inclusive descobrindo quais dívidas podem ou não ser parceladas.

A opção de parcelamento está disponível para empregadores que tenham débitos. O processo pode ser realizado, a qualquer momento, pela Conectividade Social ICP usando o certificado digital da sua empresa.

Se a sua empresa não tem certificado digital, você pode solicitar o parcelamento diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Podem ser parcelados:

  • débitos não inscritos na Dívida Ativa (notificados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, relativo a débitos de FGTS mensais, rescisórios e de Contribuição Social, em cobrança administrativa e não recolhidos no prazo legal e não notificados, desde que devidamente confessados pelo empregador, parcelamentos rescindidos e diferenças de valores apurados em recolhimentos efetuados pelo empregador);
  • débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou protestados (notificados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho relativos a débitos do FGTS mensais, rescisórios e de Contribuição Social, inscritos em dívidas ativas e débitos de parcelamentos rescindidos, inscritos em dívida ativa).

Não podem ser parcelados débitos em situação “peticionado” (encaminhados para ajuizamento). Nesse caso, o empregador deve aguardar o término do ajuizamento. Também não podem ser parcelados débitos na situação “encaminhado para protesto”, sendo que estes apenas poderão ser quitados à vista junto ao cartório no qual o débito se encontra protestado.

Quem desejar, ainda poderá parcelar apenas uma parte da sua dívida – exceto quando estiverem envolvidos débitos rescisórios.

O valor mínimo da parcela é de: R$ 410 para os empregadores em geral, R$210 para empregador amparado pela Lei Complementar 123/06 e R$ 112 para empregador doméstico. Esse valor é atualizado todos os anos no mês de janeiro.

Após o parcelamento ser deferido, você poderá antecipar o pagamento da primeira parcela e solicitar a sua Certidão de Regularidade FGTS.

Gostou de saber mais sobre a Certidão de Regularidade FGTS? Se ainda tem dúvidas sobre o assunto, leia nosso conteúdo com dicas e orientações sobre recolhimento do FGTS em casos de acidente de trabalho.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *