Qual é o calendário do pagamento do FGTS?

O pagamento do FGTS é um assunto que interessa a muitos brasileiros, especialmente em época de pandemia e crise econômica, com tantas pessoas perdendo o trabalho e a fonte de renda.

Em 2020, o Governo Federal elaborou uma modalidade chamada FGTS emergencial, como medida de enfrentamento da pandemia. Além dele, ainda há a modalidade chamada saque-aniversário, que pode ser feita por qualquer trabalhador.

Quer entender melhor essas medidas e descobrir se você tem direito a elas? Siga conosco!

O que é FGTS emergencial?

O FGTS emergencial foi uma modalidade criada pelo Governo Federal em junho de 2020, como uma das medidas de enfrentamento da pandemia. Ele foi regulamentado pela medida provisória 946/2020.

A partir dessa medida, todo titular de conta de FGTS poderia realizar um saque de até um salário mínimo (R$1045 na época). Desde que, claro, o trabalhador tenha saldo em conta (ativa ou inativa). Esse saque pode ser realizado até 31 de dezembro de 2020.

Por enquanto, não há nenhuma regulamentação em relação ao pagamento do FGTS emergencial em 2021. Ele ainda está em análise pelo governo devido aos impasses em relação ao orçamento para este ano.

O que é saque aniversário do FGTS?

Em 2021, por enquanto, a única modalidade de pagamento do FGTS é o saque aniversário. Essa é uma modalidade disponível desde 2019 e permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, todos os anos, no mês de aniversário do titular. Desde o início do programa, mais de 9,7 milhões de brasileiros já optaram pelo saque-aniversário, de acordo com os dados da Caixa Econômica Federal – sendo que destes, 8 milhões aderiram à alternativa em 2020.

Qual é o calendário do pagamento do FGTS?

Como explicamos, a única modalidade de pagamento do FGTS prevista para este ano, por enquanto, é o saque aniversário. O calendário segue de acordo com o mês em que o trabalhador nasceu. Ele será assim:

  • nascidos em janeiro: saques de janeiro a março;
  • nascidos em fevereiro: saques de fevereiro a abril;
  • nascidos em março: saques de março a maio;
  • nascidos em abril: saques de abril a junho;
  • nascidos em maio: saques de maio a julho;
  • nascidos em junho: saques de junho a agosto;
  • nascidos em julho: saques de julho a setembro;
  • nascidos em agosto: saques de agosto a outubro;
  • nascidos em setembro: saques de setembro a novembro;
  • nascidos em outubro: saques de outubro a dezembro;
  • nascidos em novembro: saques de novembro de 2021 a janeiro de 2022;
  • nascidos em dezembro: saques de dezembro de 2021 a fevereiro de 2022.

O período se inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário e se encerra no último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque.

Como saber se tenho FGTS liberado?

O saque aniversário não é todo o saldo do FGTS, mas de um percentual que varia conforme o valor disponível. Em tese, todo trabalhador com carteira assinada (que não tenha feito a retirada ou usado o FGTS), deve ter um saldo em conta, incluindo os aposentados. Para descobrir isso, é preciso entrar em contato com a Caixa Econômica Federal.

É importante ressaltar que o saque aniversário não é obrigatório. E, se você optar por ele, perderá o direito a receber o saldo total em conta no caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, você receberá apenas 40% sobre o valor do FGTS deste último trabalho.

Depois de aderir ao saque aniversário, você pode voltar à modalidade tradicional após 2 anos. Para fazer o saque, é preciso optar pela modalidade, algo que pode ser feito pelo aplicativo do FGTS, pelo site fgts.caixa.gov.br, pelo internet banking da Caixa ou em qualquer agência da Caixa. A sugestão é, antes de optar pela modalidade, fazer uma simulação no site da Caixa.

Como calcular o valor do saque aniversário?

Se você optar pelo saque aniversário, poderá sacar um percentual do saldo do FGTS, de acordo com a tabela abaixo:

  • saldo de até R$500: alíquota de 50%;
  • saldo de R$500,01 até R$ 1 mil: alíquota de 40%, parcela adicional de R$50;
  • saldo de R$1,000,01 até R$ 5 mil: alíquota de 30%, parcela adicional de R$150;
  • saldo de R$5.000,01 até R$ 10 mil: alíquota de 20%, parcela adicional de R$650;
  • saldo de R$10.000,01 até R$15 mil: alíquota de 15%, parcela adicional de R$ 1150;
  • saldo de R$15.000,01 até R$ 20 mil: alíquota de 10%, parcela adicional de R$1900;
  • saldo acima de R$20.000,01: alíquota de 5%, parcela adicional de R $2.9000.

Quem optar pelo saque aniversário poderá movimentar o saldo do FGTS para: moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outras hipóteses previstas em lei.Gostou de saber mais sobre o pagamento do FGTS? Curta nossa página no Facebook e no Instagram e receba mais dicas bacanas como esta!

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