Sociedade Limitada Unipessoal: o que é?

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Sociedade Limitada Unipessoal, ou apenas SLU, é um formato jurídico muito interessante e que tem atraído cada vez mais a atenção dos empreendedores. Ele é bastante recente e muitos ainda confundem com a Eireli, embora tenham características diferentes.

Não sabe o que é SLU e nem se esse tipo de formato é o mais indicado para sua empresa? Siga conosco!

O que é Sociedade Limitada Unipessoal?

Criada em 2019, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é um formato jurídico que permite a abertura de empresa formada por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor. 

Outra característica bem interessante é que na SLU há uma divisão entre o patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica, o que não acontece, por exemplo, na Empresa Individual (EI). Então, se a sua empresa contrair dívidas, o seu patrimônio pessoal não poderá ser usado no processo de quitação desses débitos.

Na Sociedade Limitada Unipessoal também não há um valor mínimo exigido de capital social (algo que acontece na Eireli). Isso significa que você poderá abrir seu negócio sem grandes investimentos.

A criação da SLU ocorreu graças à MP da Liberdade Econômica (MP 881/2019, mais tarde convertida na Lei 13.874/2019, visando desburocratizar a abertura de empresas, fomentando a legalização de diferentes negócios e colaborando para o crescimento econômico do país.

Qual o porte da Sociedade Limitada Unipessoal?

Ao contrário de outros regimes, a Sociedade Limitada Unipessoal não tem limite de faturamento.

Então, dependendo do porte da sua empresa, ela pode ser enquadrada em microempresa (ME), com faturamento entre R$81 a R$360 mil por ano ou empresa de pequeno porte (EPP), com faturamento entre R$360 mil a R$4,8 milhões – para serem inseridas no Simples Nacional.

Outra vantagem é que a SLU não tem limite na contratação de funcionários.

Quais atividades pertencem à Sociedade Limitada Unipessoal?

Ao contrário de outros formatos, a Sociedade Limitada Unipessoal não tem limite em relação à atividade. Por isso, mesmo empresários que têm profissões regulamentadas, de cunho intelectual e natureza científica, literária ou artística pode utilizar a SLU, como advogados, dentistas, médicos, jornalistas, contadores etc.

A SLU ainda permite a abertura de mais de uma empresa nesse formato – ideal para quem deseja expandir seus negócios conforme a atividade econômica prospere, criando empresas para atender outros ramos e usufruindo do mesmo modelo jurídico.

Quais as vantagens e desvantagens da SLU?

Assim como outros modelos, a SLU possui vantagens e desvantagens. Entre os pontos positivos, destacamos:

  • Não necessita de sócio para abertura;
  • Também não exige capital social mínimo, reduzindo os custos iniciais para abertura de empresa;
  • Realiza a separação entre o patrimônio pessoal do empreendedor e da empresa;
  • Permite a regularização de profissionais com atuação regulamentada;
  • É possível abrir mais de uma empresa no mesmo formato.

São poucas as desvantagens da SLU. A única seria o fato de a razão social ser formada pelo nome civil do proprietário da empresa seguido da palavra limitada (LTDA).

EI, MEI, EIRELI e SLU: quais as diferenças?

Para descobrir qual é a melhor opção para sua empresa, é fundamental entender as diferenças e particularidades de cada modelo. Vamos ver em detalhes.

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é um regime facilitado, voltado para o empreendedorismo individual. Sua principal característica é o limite de faturamento de R$ 81 mil por ano. Além disso, não é permitido ter sócios e só pode contratar 1 funcionário. O MEI pode ser enquadrado no Simples Nacional e todos os impostos são pagados em uma parcela única mensal. Porém, não são todas as atividades permitidas nessa modalidade.

Empresário Individual (EI)

É uma atividade composta por apenas 1 pessoa, o próprio empresário. A vantagem é que a modalidade não exige um capital social mínimo. Porém, não há divisão entre o patrimônio do empresário e da empresa. Por isso, em caso de dívidas no seu novo negócio, é possível que a justiça determine o uso do seu patrimônio pessoal para a quitação desses débitos. 

Lembrando que não há limites no número de funcionários que podem ser contratados. Profissões regulamentadas não podem ser EI.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

A EIRELI também é voltada para uma única pessoa, sem a necessidade de sócio e tem a separação entre o patrimônio pessoal e empresarial. Contudo, ela tem a exigência mínima de capital social de 100 vezes o salário vigente na época da abertura da empresa.

Essa modalidade abrange mais atividades econômicas que o MEI e o EI, sendo uma alternativa para os empreendedores que não se encaixam nas demais.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Como explicamos neste conteúdo, a SLU é voltada para quem deseja empreender sem sócios. A vantagem é que ela permite a separação entre o patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica. Também não há exigência de capital social mínimo e mesmo as profissões regulamentadas podem optar por ela.

A única restrição é a abertura de uma SLU por quem já têm um MEI ativo. Também não permite a inclusão de sócios.

Como abrir uma SLU?

Depois de ver as principais características de uma Sociedade Limitada Unipessoal, SLU, você acredita que ela é a melhor escolha para sua nova empresa? Para fazer uma abertura de SLU é só seguir os passos abaixo:

  • 1: defina o seu modelo de negócios e o nome da sua futura empresa.
  • 2: escolha o formato do seu negócio (SLU) e o porte (micro, pequeno ou grande porte).
  • 3: escolha seu CNAE, baseado na atividade principal e nas atividades secundárias da sua empresa.
  • 4: escolha o regime tributário de acordo com o faturamento e as características da sua empresa. Ele pode ser: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
  • 5: elabore o Contrato Social.
  • 6: separe a documentação e entregue esses documentos e o Contrato Social na Junta Comercial.
  • 7: solicite o alvará de funcionamento na Prefeitura da sua cidade – e, se for o caso, solicite outras licenças, como da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros ou Ambiental.
  • 8: realize a Inscrição Estadual.

Embora os passos para a abertura de uma SLU sejam simples, é importante contar com a assessoria de um contador. Esse é o profissional mais indicado para lhe ajudar a definir o modelo jurídico da sua nova empresa, o regime tributário e outras decisões cruciais para o futuro do seu novo empreendimento.

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