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Sociedade Limitada Unipessoal: o que é?

Sociedade Limitada Unipessoal: o que é?

A Sociedade Limitada Unipessoal, também conhecida pela sigla SLU, é uma natureza jurídica que faz a separação entre patrimônio do empresário e da empresa e permite a abertura sem sócios.

Abrir uma empresa é uma tarefa bastante burocrática. Afinal, são inúmeras as decisões que precisam ser tomadas. E, uma das mais importantes, é a definição da natureza jurídica. Ou seja, o regime jurídico no qual a empresa será enquadrada, considerando as normas e leis que devem ser seguidas, inclusive pelos sócios.

Antigamente, quem desejava abrir uma empresa sozinho, precisava optar entre a Empresa Individual (EI) e a Eireli. Contudo, se o capital social não era grande o suficiente, não havia como separar o patrimônio pessoal do patrimônio da empresa. E se o negócio contraísse dívidas, seus bens poderiam ser usados para sanar esses débitos.

Com o surgimento da Sociedade Limitada Unipessoal o cenário mudou. Agora você pode abrir uma empresa sem sócios e ter o seu patrimônio pessoal preservado. Ficou interessado? Saiba tudo neste conteúdo!

O que é Sociedade Limitada Unipessoal?

A Sociedade Limitada Unipessoal, ou SLU, é um formato jurídico que permite a abertura de empresas sem sócios e com divisão do patrimônio pessoal e da empresa.

Então, se a sua empresa contrair dívidas, o seu patrimônio pessoal não poderá ser usado no processo de quitação desses débitos.

Na Sociedade Limitada Unipessoal também não há um valor mínimo exigido de capital social (algo que acontece na Eireli). Isso significa que você poderá abrir seu negócio sem grandes investimentos.

A criação da SLU ocorreu graças à MP da Liberdade Econômica (MP 881/2019, mais tarde convertida na Lei 13.874/2019), visando desburocratizar a abertura de empresas, fomentando a legalização de diferentes negócios e colaborando para o crescimento econômico do país.

Quais as diferenças entre LTDA, MEI, EI, Eireli e SLU?

São muitas siglas quando falamos em abertura de empresa, não é mesmo? E elas podem confundir qualquer pessoa. Para lhe ajudar, explicamos detalhadamente cada uma dessas siglas.

LTDA

LTDA é a sigla usada para designar a Sociedade Empresária Limitada. Ela é uma natureza jurídica que também faz a divisão dos patrimônios, contudo só pode ser aberta por quem irá firmar uma sociedade, ou seja, por quem irá abrir uma empresa com sócios.

Antes da SLU ser promulgada, era muito comum que os empresários usassem sócios de fachada apenas para poder aproveitar da separação dos patrimônios oferecida pela LTDA.

Entre as características mais marcantes desse tipo de natureza jurídica estão:

  • abertura de empresas em sociedade;
  • separação entre patrimônio pessoal e patrimônio dos sócios;
  • não há exigência de capital social mínimo;
  • não há limites de faturamento;
  • não há restrições de atividades.

MEI

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Ele é voltado para autônomos, pequenos negócios e freelancers que desejam se regulamentar. As principais características são:

  • limite de faturamento anual de R$81 mil;
  • não pode ter sócios;
  • só pode contratar 1 funcionário;
  • há restrição quanto às atividades permitidas;
  • não exige capital social mínimo.

EI

EI é a sigla para Empresário Individual. É a natureza jurídica voltada para empresas com apenas 1 sócio, o próprio empresário. Suas características são:

  • não tem capital social mínimo;
  • não há divisão entre patrimônio da empresa e patrimônio pessoal (em caso de dívidas do seu novo negócio, pode ser usado seu patrimônio pessoal para quitá-las);
  • não há limites de funcionários;
  • profissões regulamentadas não podem ser EI.

EIRELI

EIRELI é a sigla de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Ela também é voltada para empresas com apenas 1 sócio, mas tem exigência alta de capital social mínimo. Por isso, desde a aprovação da SLU, a EIRELI caiu em desuso e quem tem essa natureza jurídica deverá migrar para SLU.

Suas características são:

  • não precisa de sócios;
  • capital social mínimo de 100 vezes o salário vigente;
  • não possui limite de faturamento;
  • não possui restrições quanto às atividades.

SLU

A SLU é a Sociedade Limitada Unipessoal. Ela é, hoje, a melhor alternativa para quem deseja empreender sem sócios. Entre suas características estão:

  • não precisa ter sócios;
  • não exige capital social mínimo;
  • há separação entre patrimônio pessoal e da empresa;
  • não possui limite de faturamento;
  • não possui restrições de atividade.

Quais as vantagens e desvantagens da Sociedade Unipessoal?

A Sociedade Unipessoal tem inúmeras vantagens. E, por isso, é considerada a melhor natureza jurídica para quem quer empreender sozinho. Entre seus pontos positivos estão:

  • não necessita de sócio para abertura;
  • não exige capital social mínimo, reduzindo os custos iniciais para abertura de empresa;
  • realiza a separação entre o patrimônio pessoal do empreendedor e da empresa;
  • permite a regularização de profissionais com atuação regulamentada;
  • é possível abrir mais de uma empresa no mesmo formato.

São poucas as desvantagens da SLU. A única seria o fato de a razão social ser formada pelo nome civil do proprietário da empresa seguido da palavra limitada (LTDA).

Qual o porte da SLU?

Ao contrário de outros regimes, a Sociedade Limitada Unipessoal não tem limite de faturamento.

Então, dependendo do porte da sua empresa, ela pode ser enquadrada em microempresa (ME), com faturamento entre R$81 a R$360 mil por ano ou empresa de pequeno porte (EPP), com faturamento entre R$360 mil a R$4,8 milhões – para serem inseridas no Simples Nacional.

Outra vantagem é que a SLU não tem limite na contratação de funcionários.

Quais atividades são permitidas na SLU?

A Sociedade Limitada Unipessoal não tem limite em relação à atividade. Por isso, mesmo empresários que têm profissões regulamentadas, de cunho intelectual e natureza científica, literária ou artística pode utilizar a SLU, como advogados, dentistas, médicos, jornalistas, contadores etc.

A SLU ainda permite a abertura de mais de uma empresa nesse formato – ideal para quem deseja expandir seus negócios conforme a atividade econômica prospere, criando empresas para atender outros ramos e usufruindo do mesmo modelo jurídico.

Sociedade Limitada Unipessoal e Sociedade Limitada Empresária: quais as diferenças?

Embora pareçam ter o mesmo nome, Sociedade Limitada Unipessoal e Sociedade Limitada Empresária são naturezas jurídicas bem diferentes.

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é exclusiva para quem deseja empreender sozinho, sem sócios. Enquanto a Sociedade Limitada Empresária (LTDA) é destinada a negócios com sócios.

Na LTDA, as responsabilidades de cada sócio ficam restritas à sua participação na empresa.

E, além dessa, também existe a Sociedade Simples. Ela é uma natureza jurídica destinada às sociedades formadas por profissionais que exerçam atividades de natureza científica, artística ou tecnológica. Por exemplo sociedades de médicos, advogados, arquitetos etc.

Na Sociedade Simples Limitada, as responsabilidades de cada sócio ficam restritas à participação no negócio. Com a divisão entre patrimônio pessoal e da empresa.

Sociedade Limitada Unipessoal: como abrir uma?

Depois de ver as principais características de uma Sociedade Limitada Unipessoal, SLU, você acredita que ela é a melhor escolha para sua nova empresa? Para fazer uma abertura de SLU é só seguir os passos abaixo:

  • Passo 1: defina o seu modelo de negócios e o nome da sua futura empresa.
  • Passo 2: escolha o formato do seu negócio (SLU) e o porte (micro, pequeno ou grande porte).
  • Passo 3: escolha seu CNAE, baseado na atividade principal e nas atividades secundárias da sua empresa.
  • Passo 4: escolha o regime tributário de acordo com o faturamento e as características da sua empresa. Ele pode ser: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
  • Passo 5: elabore o Contrato Social.
  • Passo 6: separe a documentação e entregue esses documentos e o Contrato Social na Junta Comercial.
  • Passo 7: solicite o alvará de funcionamento na Prefeitura da sua cidade – e, se for o caso, solicite outras licenças, como da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros ou Ambiental.
  • Passo 8: realize a Inscrição Estadual.

Embora os passos para a abertura de uma SLU sejam simples, é importante contar com a assessoria de um contador. Esse é o profissional mais indicado para lhe ajudar a definir o modelo jurídico da sua nova empresa, o regime tributário e outras decisões cruciais para o futuro do seu novo empreendimento.
Gostou de saber mais sobre a Sociedade Limitada Unipessoal? A contabilidade online é uma alternativa interessante para quem empreende sozinho, já que traz mais facilidades e economia. Leia nosso conteúdo completo e entenda mais sobre essa modalidade!

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