CLT ou PJ: qual contratação escolher?

CLT ou PJ: qual contratação escolher?

A reforma trabalhista trouxe mais liberdade para os empresários em termos de contratação. E uma dúvida bem comum é entre optar por CLT ou PJ. Cada modalidade possui suas características, vantagens e desvantagens – e por isso é importante entendê-las.

Assim, você evita problemas com a lei quando for contratar um novo funcionário – e também gastos extras com encargos desnecessários. Quer saber mais? Veja o conteúdo completo que montamos!

CLT ou PJ: quais as diferenças entre cada tipo de contratação?

As duas modalidades de contratação mais usadas são CLT e PJ. Vamos ver as diferenças entre cada uma delas?

CLT

CLT é a sigla para Consolidação das Leis do Trabalho e é um conjunto de direitos e deveres que regulam o Direito do Trabalho.

No modelo tradicional de contratação via CLT, é preciso realizar o registro do funcionário na carteira de trabalho, que efetiva o vínculo entre empresa e colaborador. Dessa forma, o funcionário passa a ter os direitos previstos na Constituição, como: férias, décimo terceiro, FGTS, jornada de trabalho regularizada, horas extras, INSS, seguro desemprego etc.

Não entram nesse tipo de contratação, contudo, servidores públicos, trabalhadores rurais, autônomos, estagiários e menores aprendizes e servidores de autarquias.

Para o funcionário, ser contratado via CLT oferece mais estabilidade e segurança, principalmente em relação aos benefícios estabelecidos por lei no caso de demissões, como multa por rescisão e FGTS. Porém, também há mais descontos no salário, como retenção de INSS e Imposto de Renda.

Como é feita a contratação

A contratação via CLT requer um vínculo entre empresa e funcionário. O vínculo é o registro na carteira de trabalho e envolve uma série de procedimentos, burocracias e custos previstos em lei.

A CLT permite celebrar diferentes tipos de acordo, o mais usado é o contrato por tempo indeterminado, sem data de término das atividades. Além desse, outros contratos possíveis são:

  • Contrato temporário, usado para substituir funcionários regulares ou no caso de aumento eventual de demanda de trabalho;
  • Contrato eventual, no qual não há vínculo empregatício e é usado para atividades esporádicas ou de curta duração;
  • Contrato intermitente, regulamenta os dias e as horas a serem trabalhadas e os benefícios, como férias e décimo terceiro, são proporcionais ao tempo trabalhado.

O trabalhador contratado via CLT geralmente tem vários descontos no seu salário. Os descontos legais são INSS, FGTS e IRRF. Além desses, ainda podem ser descontados alguns benefícios como vale-alimentação, vale-transporte e plano de saúde ou odontológico.

Para a empresa, existem alguns custos nesse tipo de contratação, como: pagamento do salário bruto, 13º, férias remuneradas, FGTS e contribuição previdenciária patronal (de 20% do salário bruto).

PJ

PJ é a sigla para Pessoa Jurídica. Nesse caso, o trabalhador é considerado uma empresa que acaba prestando serviços para a empresa contratante. Então, para a contratação PJ, o funcionário precisa ter um CNPJ, abrindo uma empresa, seja ela uma MEI, uma EIRELI etc.

A contratação não é registrada na carteira de trabalho e prevê apenas um contrato com os detalhes relacionados à prestação de serviço, a remuneração e a emissão de notas fiscais por parte do PJ.

Por isso, ao ser contratado como PJ, o funcionário não terá descontos ao receber o pagamento. Mas, também não há a proteção da CLT, especialmente em termos de recolhimento de INSS e FGTS. Assim, quando o contrato de trabalho se encerra, o funcionário não tem garantias, como o seguro-desemprego. E se desejar se aposentar, terá que contribuir individualmente para a previdência.

Para as empresas, essa contratação não gera custos adicionais, apenas o pagamento acordado pelo serviço, uma vez que não existe vínculo empregatício. Porém, o funcionário precisa abrir uma empresa e arcar com os custos referentes a ela, especialmente em relação a carga tributária.

Algumas empresas oferecem benefícios mesmo no contrato PJ, como plano de saúde e vale-alimentação, que podem, eventualmente, serem descontadas.

Outro ponto de diferença é que, como o funcionário é um prestador de serviço, ele não tem que cumprir jornada de trabalho estipulada por lei (de 8 horas diárias) e nem receber ordens de superiores. Ele é contratado apenas para prestar determinado serviço, fazendo as entregas conforme estipuladas em contrato.

Quando a CLT é obrigatória?

Se o seu funcionário irá realizar atividades fixas, com horário para entrar e sair, recebendo ordens de superiores e apenas para o seu negócio, a contratação via CLT é altamente recomendada.

Isso porque, esse tipo de atividade, prevê vínculo empregatício, então contratar o funcionário nessa modalidade via PJ pode causar problemas trabalhistas ao seu negócio.

Nessas situações, o empregador deve seguir rigorosamente o que diz a lei, pagando os impostos e as contribuições inerentes à contratação, evitando multas e outros problemas.

A contratação via PJ, portanto, apenas pode ser realizada quando há ausência dos elementos do vínculo empregatício, como acontece no caso de prestadores de serviços, freelancers e autônomos.

CLT ou PJ: vantagens e desvantagens de cada opção

Cada modalidade de contratação possui suas vantagens e desvantagens, por isso é preciso muita atenção na hora de escolher a ideal. Confira.

CLT

A CLT ainda é o formato mais tradicional de contratação e conta com benefícios como:

  • Mais segurança para o colaborador, já que a lei prevê os direitos do trabalhador assegurados. Ao trabalhar com mais segurança, o trabalhador tem mais estabilidade, o que reduz as taxas de turnover;
  • Atuando sob o regime CLT, o empregado possui vínculo empregatício e, por isso, deve trabalhar em uma jornada diária determinada pela empresa, de acordo com a sua realidade, favorecendo os resultados do negócio.

Já entre as desvantagens, estão:

  • O empregador precisa pagar mais impostos e tem mais custos adicionais com a contratação;
  • Devido aos custos mais altos de contratação, nem sempre os empregadores conseguem pagar valores mais atrativos de salário, o que pode tornar mais difícil atrair e reter talentos.

PJ

Entre as vantagens da contratação PJ, estão:

  • Custos menores para a empresa, já que ela não é obrigada a pagar os encargos trabalhistas exigidos pela CLT (como férias remuneradas, 13º salário, vale-refeição etc.);
  • Os impostos cobrados nesse tipo de contratação também são menores, já que o empregado PJ é que precisa arcar com o pagamento do INSS, Imposto de Renda etc.;
  • Como os custos são menores, a empresa consegue oferecer uma remuneração líquida maior, atraindo os talentos do setor.

Já entre as desvantagens estão:

  • A jornada é flexível, então o empregador não pode exigir, por exemplo, uma jornada diária de trabalho e nem controlar as horas trabalhadas. Esse acordo é feito em contrato;
  • O funcionário é uma pessoa jurídica e, por isso, não tem obrigação de ter dedicação exclusiva à sua empresa, podendo prestar serviço para outras empresas.

Para não incorrer em erros, na hora de fazer a contratação dos funcionários da sua empresa, o melhor é sempre contar com uma assessoria especializada no setor, encontrando a modalidade que melhor se adeque às suas necessidades – e que ajude a atrair os melhores funcionários para o seu negócio.

Gostou deste conteúdo? Já sabe se vale mais a pena CLT ou PJ? Se você está precisando de uma ajuda na hora de cuidar do departamento pessoal da sua empresa, entre em contato e saiba como a Zip pode lhe ajudar!

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