Simples Nacional 2018 – O que Mudou? (Parte III)

Quais são as mudanças no Simples Nacional em 2018?

Seguindo com nossa série de artigos sobre as mudanças no Simples Nacional para o ano de 2018, estamos trazendo a terceira parte. Nela abordaremos uma grande novidade para os salões de beleza, as novas regras pro Micro Empreendedor Individual.

Boas novas para os empresários da beleza e estética

O Simples Nacional 2018 trouxe uma excelente mudança para os empresários que trabalham no ramo da beleza e estética. A mudança ocorrerá os empresários que contratavam profissionais como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores. Os que pagavam o valor cheio de impostos, incluindo a valor desses profissionais, passarão a pagar o valor liquido. Isso caso aja uma parceria entre empregados e patrões. Por exemplo, caso o salão  de beleza cobre em um de seus cortes de cabelo R$150,00. Desse valor R$50,00 correspondam ao cabeleireiro por um contrato de parceria. O valor que incidirá nos impostos a serem cobrados é o valor liquido, ou seja, excluindo o valor correspondente ao cabeleireiro. Nesse caso o valor a ser pago seria referente a R$100,00 e não mais os R$150,00.

Mudanças para os Micro Empreendedores Individuais

Houveram basicamente duas mudanças principais dentro da categoria Micro Empreendedor Individual. Agora, no Simples Nacional 2018, o teto anual passa de R$60.000,00 para R$81.000,00. Além disso, agora também poderão ser inclusos na categoria os Micro Empreendedores Rurais. Abaixo colocamos em tópicas, o antes de depois das regras para a modalidade MEI:

  • Antes: Empresário individual conforme art. 966 do código civil.
  • Agora: Empresário individual conforme art. 966 do código civil ou empreendedor que exerça atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.
  • Antes: Receita Bruta no ano-calendário de R$ 60.000 (sessenta mil).
  • Agora: Receita Bruta no ano-calendário de R$ 81.000 (oitenta e um mil).
  • Antes: Baixa no Portal eletrônico, informação na Junta Comercial, baixa na Receita Estadual e na Prefeitura (alvará) e outros cadastros com a administração pública.
  • Agora: Baixa exclusivamente no Portal eletrônico, com dispensa de comunicação a demais órgãos.
  • Antes: Obrigatório a inscrição e pagamento de anuidade em órgão de Conselho de classe profissional.
  • Agora: Dispensa do cadastro e recolhimento em órgãos de conselho profissional quando já o for na qualidade de pessoa física.
  • Antes: Contribuinte Individual do INSS.
  • Agora: Empresário individual – contribuinte individual Trabalhador rural – contribuinte especial.
  • Antes: Pode contratar até um (01) funcionário por no máximo um salário mínimo ou piso da categoria.
  • Agora: Não mudou, ainda pode contratar até um (01) funcionário por no máximo um salário mínimo ou piso da categoria.

Considerações Finais

Este já é o terceiro, de uma série de quatro artigos sobre as mudanças do Simples Nacional para o ano de 2018. Confira também nossos artigos Parte I e Parte II para se manter informado das mudanças da sua categoria. Acesse nosso Blog e confira outros artigos informativos, como a importância de saber o que é o Capital Social.

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Simples Nacional 2018 – O que Mudou? (Parte II)

Quais são as mudanças no Simples Nacional em 2018?

Dando prosseguimento ao nosso artigo sobre as mudanças no Simples Nacional, hoje traremos as novas alíquotas, atividades e anexos.

O que muda na alíquota e nos anexos do Simples Nacional?

Existirão diversas mudanças no que diz respeito a alíquotas de impostos. A alíquota inicial permanecerá igual nos anexos I e II (comércio e industria, respectivamente), assim como anexos de serviço III e IV.

A partir de agora, com as mudanças no Simples Nacional em 2018, quando se ultrapassar o faturamento de R$180 mil nos últimos 12 meses a alíquota será progressiva. Ela ira alterar de acordo com o total do faturamento.

O Anexo V será totalmente renovado, seguindo as seguintes regras:

  • O anexo VI se extinguirá e suas atividades passarão para o novo anexo V.
  • Em suma, toda as informações antes pertencente ao anexo V passarão para o III e as informações do anexo VI passarão para o novo anexo V.
  • Ainda existirão algumas exceções do anexo VI, que passarão para o anexo III.
  • Dentre essas atividades estão arquitetura e urbanismo, medicina, odontologia, psicologia, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e bancos de leite.

O objetivo dessas mudanças no Simples Nacional é tornar mais justa a cobrança dos impostos. Dessa forma, a proporcionalidade do faturamento será decisiva.

Até o ano passado, quando uma empresa somava no acumulado até R$360 mil e outra R$180 mil, tendo o mesmo faturamento, por exemplo R$10 mil, os impostos cobrados à ambas empresas seria o mesmo.

Isso significa basicamente que o recolhimento dependerá da movimentação do faturamento da sua empresa. A partir dessa faturamento será definido o anexo e a alíquota em que sua empresa será tributada, variando mês a mês.

Exemplo:

Empresa A Empresa B
Faturamento 12 meses R$180.000,01 R$360.000,00
Faturamento No Mês R$10.000,00 R$10.000,00
Simples até 2017 (R$) R$821,00 R$821,00
Simples após 2018 (R$) R$600 R$860
Simples após 2018 (%) 6% 8,60%

Novas atividades foram adicionadas ao Simples Nacional?

Novidades para os donos de alguns tipos específicos de empresas. A partir de 2018 micro e pequenos produtores  de bebidas alcoólicas poderão ser incluídos na modalidade do Simples Nacional.

Pela Lei Complementar nº 155/2016, as empresas que poderão ser inclusas no Simples Nacional são:

  • micro e pequenas cervejarias
  • micro e pequenas vinícolas
  • produtores de licores
  • micro e pequenas destilarias
  • Assim, somente poderão aderir ao Simples a partir de 2018 as empresas que produzam estas bebidas alcoólicas.

Conforme a Lei Complementar, apenas o produtores poderão ser incluso, ficam excluídas aquelas produzidas ou vendidas no atacado, conforme o Art.17;c.

“c) bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por:

1. micro e pequenas cervejarias;

2. micro e pequenas vinícolas;

3. produtores de licores;

4. micro e pequenas destilarias;”

Considerações Finais

Está é a segunda parte de nosso artigo sobre as mudanças no Simples Nacional em 2018. Confira também a Parte I onde abordamos os novos limites de faturamento, fator R e fiscalização.

Acompanhe os demais artigos do nosso Blog e se informe sobre os mais diversos assuntos no universo da contabilidade.

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Simples Nacional 2018 – O que Mudou? (Parte I)

Quais são as mudanças no Simples Nacional em 2018?

Houveram varias alterações no Simples Nacional no ano de 2018, e a Zip Contabilidade vem te esclarecer essas mudanças.

Resumo das mudanças no Simples Nacional

A mídia já começou a ventilar as alterações do Simples Nacional para esse ano. Dentre as mudanças já podemos destacar 3 pontos: Alterações gerais nos anexos III e V; a exclusão do anexo VI e o aumento nos limites de faturamento. Além disso, a criação do novo fator R, que possibilitará as empresas estarem em anexos diferentes dependendo de seu faturamento. Também haverão alterações quanto ao limite do MEI, inclusões de novas atividades no regime e novas regras na parte de exportações. Acompanhe abaixo como essas alterações irão alterar a sua empresa.

Limites de Faturamento – O que mudou?

Para todos os optantes do Simples Nacional as mudanças no limite de faturamento traz um fôlego a mais. Isso porque, com algumas ressalvas, o limite se estenderá para até R$4,8 milhões ao ano. Essa ressalva é de que, caso se exceda o valor de R$3,6 milhões ao ano, os impostos de ICMS e ISS deverão ser comprados separados do valor do imposto DAS. Todas as obrigações acessórias devem ser como de uma empresa normal. Sendo assim, apenas os impostos federais devem ter seu pagamento unificado.

O que é o novo Fator R?

Para todas aquelas atividades que foram tributadas nos anexos V e VI até o ano de 2017 o Fator R fará uma tremenda diferença. Será ele que definirá onde a atividade ficará nos novos anexos.

Basicamente, a partir de 2018, as empresas que tiverem sua folha de pagamento superior a 28% deverão ser tributadas no novo anexo III. Já as empresas que tiverem sua folha de pagamento inferior a 28% serão tributadas no novo anexo V.

O que mudou na Fiscalização?

A partir de 2018 o novo Simples Nacional possibilitará a troca de informações entre as Receitas Federais e Estaduais ( Fazenda Pública da União e Fazenda Pública dos Estados) além dos Municípios. Essa sincronização facilitará o processo de fiscalização das empresas. Apesar da integração de planejamento e execução dos procedimentos fiscais e preparatórios, as ações fiscais individuais não serão prejudicadas.

Além disso também haverão mudanças quanto as multas. A partir de agora a fiscalização sobre assuntos trabalhistas, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de ocupação de solo, segundo a LC 155, em atividades de baixo risco, deverá primeiramente ser orientada. Isso quer dizer que, caso no fiscal não considere um risco iminente na atividade, primeiramente será dado um prazo para regularização, antes que seja expedida uma multa junto a empresa.

Considerações Finais

Aqui estão algumas das mudanças do Simples Nacional para o ano de 2018. Porém diversas mudanças foram feitas. Acompanhe nosso Blog para acompanhar a Parte II desse artigo.

Entenda mais sobre Capital Social em nosso ultimo artigo. Também mantenha-se informado, curtindo e acessando nossa página no Facebook. Realizamos postagens diárias com a finalidade de facilitar o entendimento do universo da contabilidade. A Zip Contabilidade continuará trazendo os artigos mais relevantes para os seus.

Simples Nacional; Saiba o que mudou

Precisando ficar por dentro da nova regulamentação do Simples Nacional? Pois saiba que sua dúvida é bastante comum principalmente porque há dois dias uma nova resolução motivou a alteração de algumas regras do Simples Nacional, mas antes vamos relembrar o que é para que serve.

O Simples Nacional é uma espécie de programa do governo que tem como objetivo arrecadar e fiscalizar os tributos que são aplicados as Micros e Pequenas empresas, abrangendo a participação de dos Municípios, Estados , Distrito Federal e da União, ou seja, uma forma compartilhada de manter a arrecadação em dia

O Simples Nacional está ativo desde junho de 2007 contemplando empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões, porém o valor pode chegar a R$ 4,8 milhões no decorrer do ano de 2018.

Como era feita a arrecadação antes do Simples Nacional

Antes do lançamento do Simples Nacional cada empresa pagava seus tributos por meio de guias e de forma separada, o que  acabava prejudicando as empresas de menor porte , já que as alíquotas eram aplicadas com base nas grandes empresas.

Com a chegada deste regime de compartilhamento os pequenos empresários conseguiram conquistar condições bastante favoráveis para manter a arrecadação em dia. Desta forma todos os tributos (municipais, federais, estaduais) são recolhidos em uma mesma guia e com alíquotas de acordo com o tamanho da empresa.

Desde a entrada do Simples Nacional muitos empresas tiveram oportunidades de regularizar a contabilidade de sua empresa e manter seus tributos em ordem. Contudo mudanças acontecem, até porque a modernização e os avanços tecnológicos não param, assim também como o perfil econômico de cada empresário e principalmente do país por isso é preciso algumas alterações como as que foram feitas recentemente .

Veja o que mudou com a nova resolução do Simples Nacional

No ultimo dia 28 uma nova Resolução divulgada alterou algumas regras do Simples Nacional algumas delas são bastantes significativas e por conta disso a Zip Contabilidade trás essa informação para você empresário que gosta de se manter atualizado sobre as mudanças que podem interferir ou não na contabilidade da sua empresa.

1- Receita Bruta: Passa de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00 ;

2- Restrições ao ingresso: Foram alterados os alterados os incisos I e XX, “b” e “c”, do art. 15, que discorre sobre vedação ao regime simplificado, uma hipótese que agora pode se tornar possível;

3- Valor Mensal: No art. 21, há uma definição com regras para o recolhimento mensal que deve ser feito Simples Nacional, e entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018;

4- Segregação de receitas: há mudanças nos arts. 25-A e 26, que determinam a segregação de receitas;

5- Substituição tributária: Alterações também foram feitas alterados nos incisos II, III e VI do art. 27, que define como as informações devem ser inseridas nos documentos fiscais, além da aplicação da alíquota de 2%, quando houver retenção de fonte aos iniciar a atividade de sua empresa. Esse tributo é pago pelo tomador do serviço.

Nós destacamos algumas mudanças mas a resolução completa você pode encontrar no site da Secretaria da Fazenda. E antes de ir deixe sua opinião nos comentários, interaja conosco estamos te esperando!!!