Skip to content

Fator R para Startups e Empresas Novas: Navegando no Primeiro Ano de Atividade

O Fator R é uma variável crucial no mundo do empreendedorismo, especialmente para startups e empresas recém-criadas. O primeiro ano de atividade é um período crítico, repleto de desafios financeiros e fiscais, e compreender como o Fator R se aplica a esses empreendimentos pode fazer toda a diferença.

Neste artigo, exploraremos o que o Fator R significa para startups e empresas novas, e como navegar por esse aspecto do Simples Nacional durante o primeiro ano de operação.

Vamos analisar o impacto do Fator R nas decisões estratégicas, nas obrigações tributárias e nas finanças das empresas iniciantes. Além disso, ofereceremos insights valiosos sobre como otimizar o planejamento tributário para garantir uma trajetória financeira sólida desde o início.

Se você está iniciando um novo empreendimento ou possui uma startup, continue lendo para descobrir como o Fator R pode influenciar o seu sucesso e como tirar o máximo proveito desse aspecto do Simples Nacional.

Por Que o Fator R é Importante para Empresas Novas?

O Fator R é uma variável de extrema importância para empresas novas e startups por várias razões. Primeiramente, ele desempenha um papel fundamental na determinação da carga tributária que esses empreendimentos enfrentarão. Aqui estão algumas razões pelas quais o Fator R é crucial para empresas em seu primeiro ano de atividade:

  • Impacto nas Alíquotas Tributárias: O Fator R influencia diretamente em qual anexo do Simples Nacional a empresa será enquadrada. Para startups, isso pode significar uma grande diferença nas alíquotas de impostos pagos. Se o Fator R for superior a 28%, a empresa pode ser enquadrada em um anexo com alíquotas iniciais mais baixas, aliviando a carga tributária. Por outro lado, se o Fator R for inferior a 28%, as alíquotas podem ser mais altas.
  • Economia de Recursos: Para empresas novas, especialmente as que estão operando com recursos limitados, economizar em impostos é crucial. Uma correta análise e planejamento do Fator R podem resultar em economia significativa de recursos financeiros.
  • Tomada de Decisões Estratégicas: O conhecimento do Fator R permite que os empreendedores tomem decisões estratégicas informadas. Por exemplo, se a empresa está próxima de cruzar o limite dos 28%, pode ser vantajoso contratar mais funcionários para reduzir o Fator R e, assim, pagar menos impostos.
  • Melhor Planejamento Financeiro: Compreender o Fator R ajuda as empresas a fazer projeções financeiras mais precisas. Isso é fundamental no primeiro ano de atividade, quando o controle financeiro é crucial para a sobrevivência e crescimento.
  • Conformidade Tributária: Estar ciente das regras do Fator R garante que a empresa esteja em conformidade com as obrigações tributárias desde o início. Evitar surpresas fiscais é essencial para manter a saúde financeira.
  • Competitividade: A capacidade de pagar menos impostos pode tornar uma empresa mais competitiva em seu mercado. Isso permite que ela ofereça preços mais competitivos e invista em áreas estratégicas de crescimento.

Cálculo para Empresas com Menos de 12 Meses

Para empresas com menos de 12 meses de atividade, o cálculo do Fator R no Simples Nacional é realizado de forma proporcional aos meses de funcionamento. Aqui está um passo a passo simples para calcular o Fator R em empresas novas:

  • Primeiro Mês de Atividade: No primeiro mês de funcionamento, você deve multiplicar a receita bruta total desse mês por 12. Isso é chamado de “Receita Bruta Total 12 proporcionalizada”. A fórmula é a seguinte:

Receita Bruta Total 12 proporcionalizada = Receita do Primeiro Mês x 12

Esse cálculo é necessário porque sua empresa não tem um histórico de 12 meses para análise.

  • 11 Meses Subsequentes: Nos 11 meses seguintes ao início de suas atividades, você deve apurar a média aritmética da receita bruta de cada mês e multiplicá-la por 12. A fórmula é a seguinte:

Receitas Acumuladas / Número de Meses Corridos x 12 = Receita Bruta Total 12 proporcionalizada

É importante registrar todas as receitas nesse período para o cálculo.

  • 13º Mês em Diante: A partir do 13º mês de atividade, você deve adotar a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração. Ou seja, você considerará o histórico de 12 meses.
  • Cálculo do Fator R: Com a “Receita Bruta Total 12 proporcionalizada” em mãos, você pode calcular o Fator R usando a fórmula padrão:

Fator R = Receita Bruta Total 12 proporcionalizada / Folha de Pagamento Total 12 meses

Lembre-se de que, para calcular o Fator R, a folha de pagamento considera todos os pagamentos feitos a pessoas físicas, incluindo salários, pró-labore, 13º salário, encargos sociais (como INSS e FGTS), entre outros.

  • Anexo de Tributação: Com o valor do Fator R calculado, você pode determinar em qual anexo de tributação do Simples Nacional sua empresa se enquadra. Se o Fator R for maior que 28%, sua empresa será tributada pelo Anexo III. Se for menor que 28%, será tributada pelo Anexo V.

É importante realizar esses cálculos com precisão e manter registros detalhados das receitas e despesas.

Conclusão

Em conclusão, compreender o Fator R e as alíquotas específicas para empresas novas no Simples Nacional é essencial para qualquer empreendedor que deseje iniciar um novo negócio. O Fator R desempenha um papel crucial na determinação das alíquotas de impostos que sua empresa pagará, e entender como ele funciona pode resultar em economias significativas.

Para empresas que estão em seu primeiro ano de atividade, as alíquotas podem ser mais vantajosas, incentivando a entrada de novos empreendimentos no mercado. No entanto, é importante ter um acompanhamento contábil adequado para garantir que sua empresa esteja aplicando as alíquotas corretas de acordo com seu faturamento e anexo de tributação.

Além disso, realizar um planejamento tributário adequado é fundamental para aproveitar ao máximo os benefícios fiscais disponíveis para empresas novas. Isso envolve a escolha do anexo de tributação mais vantajoso com base na atividade da empresa e projeções de receita.

Em resumo, o Fator R e as alíquotas específicas para empresas novas no Simples Nacional podem oferecer oportunidades importantes para reduzir a carga tributária e otimizar os recursos financeiros de sua startup ou novo empreendimento.

E aí, vamos começar?

Inicie uma conversa com a gente de forma simples e rápida.

Entendendo o Simples Nacional: Um Guia para Empreendedores Iniciantes

O Simples Nacional é um regime tributário que oferece vantagens significativas para pequenas e médias empresas. No entanto, para empreendedores iniciantes, compreender os detalhes desse regime pode ser um desafio.

Neste guia, vamos explorar o Simples Nacional de maneira clara e acessível, fornecendo informações essenciais para quem está dando os primeiros passos no mundo dos negócios.

Vamos desvendar os benefícios, os requisitos e os procedimentos necessários para aderir ao Simples Nacional. Você descobrirá como calcular e entender os impostos, além de aprender como essa escolha tributária pode afetar a sua empresa.

Se você é um empreendedor iniciante em busca de informações sobre o Simples Nacional, está no lugar certo. Vamos começar a jornada de compreensão deste regime tributário simplificado e favorável às pequenas empresas.

O Que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário especial no Brasil que foi criado para simplificar o pagamento de impostos por parte das micro e pequenas empresas. Essa modalidade de tributação visa reduzir a burocracia e os custos fiscais, facilitando a vida dos empreendedores iniciantes e estimulando o crescimento desses negócios.

Sob o Simples Nacional, as empresas podem unificar diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, o que simplifica bastante o processo de recolhimento de impostos.

Esses tributos incluem o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Além disso, o Simples Nacional classifica as empresas em faixas de faturamento, determinando alíquotas de imposto progressivas. Isso significa que empresas com menor faturamento pagam menos impostos em relação às que faturam mais. Essa característica torna o regime especialmente benéfico para pequenos negócios.

O Simples Nacional também simplifica obrigações acessórias, como declarações fiscais e contábeis, reduzindo a papelada e os custos administrativos para as empresas.

Essa simplicidade torna o regime atraente para empreendedores iniciantes que desejam focar no crescimento de seus negócios, em vez de lidar com questões fiscais complexas.

No entanto, é importante notar que nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional. Existem limites de faturamento e restrições relacionadas à atividade da empresa que determinam quem pode ou não se beneficiar desse regime tributário.

Benefícios de Optar pelo Simples Nacional

A opção pelo Simples Nacional oferece diversos benefícios para as empresas, especialmente para os empreendedores iniciantes. Esses benefícios ajudam a simplificar a gestão tributária e reduzir os custos para as micro e pequenas empresas. Vamos explorar alguns dos principais benefícios de optar por esse regime tributário:

  • Simplificação Tributária: Uma das maiores vantagens do Simples Nacional é a simplificação da tributação. As empresas podem unificar vários impostos em uma única guia de pagamento, o que reduz a burocracia e facilita o processo de recolhimento de impostos.
  • Redução de Custos: O Simples Nacional geralmente resulta em uma carga tributária menor para as empresas de pequeno porte em comparação com outros regimes tributários. Isso significa que as empresas pagam menos impostos, o que é especialmente benéfico para empreendedores iniciantes com recursos financeiros limitados.
  • Obrigações Acessórias Simplificadas: As obrigações acessórias, como declarações fiscais e contábeis, são simplificadas no Simples Nacional. Isso significa menos papelada e menos tempo gasto em conformidade tributária, permitindo que os empreendedores se concentrem em administrar seus negócios.
  • Progressividade Tributária: O Simples Nacional adota uma abordagem progressiva em relação às alíquotas de imposto. Empresas com menor faturamento pagam alíquotas mais baixas, o que ajuda a nivelar o campo de jogo para pequenos negócios e estimula o crescimento.
  • Facilidade de Cálculo: As empresas que optam pelo Simples Nacional podem calcular seus impostos de forma mais direta e simplificada, o que evita a necessidade de cálculos complexos e permite uma gestão financeira mais eficaz.
  • Redução de Riscos: Como as obrigações fiscais são simplificadas, há menos riscos de erros na conformidade tributária. Isso ajuda a evitar multas e penalidades por questões fiscais.
  • Estímulo ao Empreendedorismo: O Simples Nacional é uma ferramenta que estimula o empreendedorismo, tornando mais fácil para as pessoas abrir seus próprios negócios e contribuir para o crescimento econômico.
  • Competitividade: Empresas que optam pelo Simples Nacional muitas vezes podem oferecer preços mais competitivos devido à carga tributária mais baixa. Isso pode ajudar a atrair clientes e conquistar mercado.
  • Foco no Crescimento: Com menos preocupações tributárias e administrativas, os empreendedores podem se concentrar no crescimento de seus negócios, desenvolvendo estratégias e inovações.
  • Simplicidade na Contabilidade: O regime simplificado do Simples Nacional reduz a complexidade contábil, facilitando o trabalho do contador e economizando custos com serviços contábeis.

Conclusão

Em conclusão, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado que oferece diversas vantagens para micro e pequenas empresas. Ele permite uma forma mais fácil de cumprir com as obrigações fiscais e contribui para a redução da carga tributária, o que pode representar uma economia significativa para os empreendedores iniciantes.

No entanto, é crucial entender que nem todas as empresas podem adotar o Simples Nacional. Existem critérios específicos relacionados à natureza jurídica, faturamento anual, atividades permitidas, entre outros, que devem ser cuidadosamente considerados.

Portanto, para empreendedores que estão iniciando seus negócios e desejam aproveitar os benefícios do Simples Nacional, é essencial buscar orientação de um contador ou especialista em tributação. Isso garantirá que a empresa esteja em conformidade com as regras do regime e possa usufruir de suas vantagens de maneira eficaz.

Saiba como é definido o valor pago mensalmente no Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que beneficia as microempresas e empresas de pequeno porte. Através dele todos os tributos devidos pela empresa optante são recolhidos mensalmente através de uma guia unificada, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O principal fator determinante da alíquota a ser aplicada no mês apurado é a receita bruta dos últimos 12 meses de atividade da empresa.

Neste artigo abordaremos todos os pontos relevantes deste cálculo que é de extrema importância para que a empresa tenha uma boa gestão financeira.

Como é feito o cálculo do Simples Nacional?

O cálculo do Simples Nacional é feito com base em anexos, que são tabelas de faturamento previstas na Lei Complementar nº 155 de 2016.  São cinco anexos de tributação que são separados de acordo com a atividade da empresa:

Anexo I:  Destinado as empresas do setor de comércio.

Anexo II:  Destinado as empresas com atividades industriais.

Anexo III: Destinado a serviços de reparo, manutenção, instalação, academias, laboratórios, escritórios de contabilidade, clinicas médicas, de fisioterapia, psicologia, etc. 

Anexo IV: Destinado a serviços de vigilância, limpeza, serviços advocatícios, construtoras, etc.

Anexo V: Destinado a representantes comerciais, serviços de engenharia, publicidade, auditoria. Etc.

Cada um desses anexos possui seis faixas de faturamento e alíquotas atribuídas a cada faixa. Observe cada um deles nas tabelas abaixo:

Tabela 1 – Anexo I Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio
Tabela 2 – Anexo II – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria

Tabela 3 – Anexo III – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar 

Tabela 4 – Anexo IV – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar 

Tabela 5 – Anexo V – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-I do art. 18 desta Lei Complementar 

 

Após conhecer os anexos, o primeiro passo é enquadrar a empresa no anexo determinado para sua atividade. Também precisaremos ter em mãos o faturamento mensal da empresa dos últimos doze meses de atividade.

Com estas informações aplicaremos a fórmula para encontrar a alíquota efetiva do Simples Nacional, que é a seguinte:

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

Onde:

RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração; 
ALIQ: alíquota nominal indicada no anexo determinado para a atividade da empresa; 
PD: parcela a deduzir constante no anexo utilizado. 

 

Para exemplificar vamos imaginar uma empresa do ramo comercial, enquadrada no Anexo I, que obteve as seguintes receitas:

Receita do mês apurado: R$ 100.000,00
Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período apurado (RBT12): R$ 418.000,00

Como já sabemos em qual anexo a empresa se enquadra, o próximo passo é identificar a alíquota e a parcela a deduzir a ser aplicada na fórmula, para isso devemos observar as faixas de tributação do anexo I.

A RBT 12 da empresa foi de R$ 418.000,00 portanto ela está enquadrada na 3ª faixa (De 360.000,01 a 720.000,00), a alíquota a ser utilizada na fórmula é 9,50% e a parcela a deduzir R$ 13.860,00.

Então, temos:

RBT12: R$ 418.000,00 

ALIQ: 9,50%

PD: R$13.860,00

[(418.000,00  x 9,50%) – 13.860,00] / 418.000,00 

[39.710,00 – 13.860,00] / 418.000,00 

25.850,00 / 418.000,00

0,0618 x 100

Alíquota efetiva = 6,18%

 Para definir o valor pago no DAS é só multiplicar a receita do mês apurado pela alíquota efetiva que encontramos:

100.000,00 x 6,18%

DAS = R$ 6.180,00

E como funciona o cálculo para empresas com menos de 12 meses de atividade?

 Como foi dito anteriormente, o principal fator determinante para o cálculo da alíquota de empresas do Simples Nacional é a receita bruta dos últimos doze meses.

Mas, e nos casos em que a empresa ainda não possui esse tempo desde a abertura? Como é feito o cálculo?

Todo o cálculo que exemplificamos anteriormente será mantido para empresas em início de atividade, a única mudança é na forma de obter a receita bruta dos últimos 12 meses. Para empresas constituídas a menos de 12 meses utilizaremos a Receita Bruta Proporcionalizada (RBT12p). Para encontrar a RBT12p devemos utilizar a média aritmética.

  • Para empresas no primeiro mês de atividade: RBT12p = Receita do mês de abertura x 12

Por exemplo:

Mês de constituição da empresa: 05/2023

Mês apurado: 05/2023

Receita no mês apurado: R$ 20.000,00

RBT12p = R$20.000,00 x 12 = R$ 240.000,00

Neste exemplo a empresa se enquadraria na segunda faixa de faturamento dos anexos no mês de abertura. A RBT12p utilizada para encontrar a alíquota efetiva seria de R$ 240.000,00.

  • Empresa a partir do segundo mês de atividade e com menos de 12 meses:  RBT12p = (Soma das receitas desde o mês da abertura / Número de meses desde a abertura) x 12

Por exemplo:

Mês de constituição da empresa: 05/2023

Mês apurado: 07/2023

Receita desde a abertura: 05/2023: R$ 15.000,00 – 06/2023: R$ 18.000,00 – 07/2023: R$ 20.000,00

RBT12p = [(15.000,00 + 18.000,00) / 2] x 12

RBT12p = [33.000,00 / 2] x 12

RBT12p = 16.500,00 x 12

RBT12p = R$ 198.000,00

Neste exemplo a empresa se enquadraria na segunda faixa de faturamento dos anexos no mês de abertura. A RBT12p utilizada para encontrar a alíquota efetiva seria de R$ 198.000,00.

 

Importante: Para cálculo da RBT12 e da RBT12p nunca consideraremos o mês apurado, somente os meses anteriores a ele.

 

Saber como funciona o regime tributário em que sua empresa está enquadrada é de extrema importância. O empreendedor que entende como funciona os regimes tributários e tem um contador de confiança para ser suporte nas tomadas de decisão com certeza levará a empresa a alcançar o sucesso.

Após entender como funciona a apuração do Simples Nacional, muitos empreendedores podem se sentir qualificados para realizarem o cálculo, porém é importante lembrar que algumas atividades possuem particularidades e por isso é imprescindível contar com a ajuda de um contador.  Por isso, na Zip Contabilidade, a equipe está sempre preparada para te auxiliar na parte burocrática e sanar todas as dúvidas.

Quais impostos compõem o Simples Nacional?

simples nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado para as micro e pequenas empresas. Ele unifica 8 impostos —  e o pagamento é feito em uma guia única, tornando menos burocrática a contabilidade dos pequenos negócios.

Apesar disso, contudo, é importante salientar que o Simples continua precisando do contador, responsável por fazer a apuração adequada dos valores. Afinal, não existe uma quantia única a ser paga. O valor de apuração depende do faturamento e do enquadramento do seu negócio nos anexos do regime.

Muito complicado? Confira as informações que a Zip separou!

Quem se enquadra no Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime voltado aos pequenos e médios negócios. Assim, podem se enquadrar aqueles negócios com faturamento máximo de R$ 4,8 milhões por ano.

Há uma lista de atividades e segmentos que são autorizados por lei a integrar o Simples. Então, mesmo que o seu faturamento esteja dentro dessa margem, ainda é preciso conferir se o CNAE do seu negócio é permitido no regime.

Quem não se enquadra

Além da questão do faturamento, há outros pontos que fazem com que uma empresa não possa se enquadrar no Simples, como:

  • empresas com sócios com participação superior a 10% em empresas de Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • empresas que possuem pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;
  • empresas em débito com o INSS;
  • negócios com filial ou representante de empresa com sede no exterior;
  • cooperativas, sociedades por ações, ONGs, OSCIPs, bancos, financeiras e gestoras de créditos/ ativos;
  • empresas resultantes ou remanescentes de cisão ou outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos calendários anteriores;
  • entre outros casos.

Como funciona o Simples Nacional?

O Simples Nacional funciona por meio do pagamento de impostos unificados em uma mesma guia, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O valor depende do faturamento da empresa e do anexo em que ela se enquadra. Os anexos são definidos de acordo com as atividades desempenhadas pelo negócio.

Vamos ver os principais pontos em detalhes?

Impostos

Os impostos unificados no Simples Nacional são:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/PASEP;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Limites

O teto do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. A conta considera o faturamento bruto dos últimos 12 meses, ou seja, sem descontos.

No primeiro ano de funcionamento, deve-se calcular da seguinte maneira:

  • primeiro mês: faturamento do mês multiplicado por 12;
  • segundo mês: faturamento do primeiro mês multiplicado por 12;
  • terceiro mês: faturamento do primeiro e do segundo mês multiplicados por 12;
  • e assim por diante até que a empresa complete 13 meses de faturamento, quando o faturamento dos últimos 12 meses será sempre a referência.

Ressaltando que, no Simples, as empresas que faturam mais R$ 3,6 milhões têm o ICMS e  ISS recolhidos como empresas de regime normal, ou seja, não optantes pelo Simples.

Então, os impostos federais são recolhidos na DAS e o ISS e o ICMS têm guias separadas, calculados seguindo as regras do Lucro Presumido e Real.

Quanto é o Simples Nacional?

Não há um valor fixo para o Simples, a apuração dependerá do seu faturamento e anexo em que a empresa está enquadrada.

  • No Anexo I estão as empresas de comércio, com alíquotas que variam de 4% até 19%.
  • No Anexo II estão as fábricas, indústrias e empresas industriais, com alíquotas que vão de 4,5% a 30%.
  • No Anexo III estão as empresas de serviços de instalação, reparo e de manutenção, agências de viagem, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia, com alíquotas de 6% a 33%.
  • No Anexo IV estão as empresas de serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios, com alíquotas entre 4,5% a 33%.
  • No Anexo V estão as empresas de serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros, com alíquotas entre 15,5% a 30,5%.

Por isso, é possível que uma empresa com mais de uma atividade pague diferentes alíquotas de impostos, que devem ser calculados de acordo com as notas emitidas.

Assim, a presença de um contador é crucial. Tanto para o enquadramento adequado dentro dos anexos, como para o cálculo do imposto a ser pago.

Como me enquadrar no Simples?

Você pode se enquadrar no Simples Nacional durante a abertura da sua empresa ou migrar de regime, desde que cumpra os pré-requisitos estabelecidos.

A solicitação de enquadramento, contudo, só pode ser feita no mês de janeiro, por meio do Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Para as empresas que estão começando, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso sejam exigidos). Desde que não tenham decorridos 60 dias para empresas abertas a partir de janeiro de 2021.

Agora que você já sabe tudo sobre o Simples Nacional, deve ter notado o quanto a presença de um contador é importante, não é mesmo? Se você tem uma empresa que pode se enquadrar nesse regime ou precisa de ajuda com a apuração dos seus impostos, venha conversar com nossas equipes.

Somos uma contabilidade online, focada em trazer facilidade com segurança para os empresários de todo o país. Conheça nossos serviços!

Qual é o código de acesso do Simples Nacional?

código de acesso do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação. Apesar disso, muitos ainda têm dúvidas sobre várias questões a respeito do seu funcionamento, por exemplo em relação ao código de acesso do Simples Nacional.

Normalmente, esse código é gerado pelo escritório de contabilidade que cuida da sua empresa. Porém, se você quer ter mais autonomia ou entender melhor como as questões contábeis funcionam, é importante descobrir qual é o código de acesso do Simples Nacional. Siga conosco!

O que é o código de acesso do Simples Nacional?

O código de acesso do Simples Nacional é uma sequência de números gerados pela Receita Federal e que permitem os optantes desse regime acessarem os diferente serviços da Receita, incluindo a emissão da guia de tributos, a consulta de débitos e a transmissão da DEFIS.

Esse código é gerado logo que a empresa adota o Simples Nacional ou em até 30 dias após a sua inscrição no regime.

Sem saber o código, fica difícil do empresário ou do escritório de contabilidade manter a empresa em dia com as obrigações fiscais – por isso ele é tão importante.

Como descobrir o código de acesso do Simples Nacional?

Para gerar o código de acesso do Simples Nacional, você deve acessar o site do regime. Na sequência, já aparecerá uma tela para que você crie ou altere o seu código de acesso.

Basta, então, preencher os campos com o CNPJ da empresa e o seu CPF, além dos caracteres de segurança. Depois, clique em validar. Caso os dados estejam corretos, você deverá preencher mais dois campos: o número do recibo de entrega da declaração do IRPF e a sua data de nascimento.

Se o responsável não tiver declarado IRPF, o site solicitará o número do título de eleitor e a data de nascimento.

O sistema verificará as informações preenchidas e, caso esteja tudo correto, ele gerará o código do Simples Nacional da sua empresa. A sequência de números aparecerá em vermelho, na parte inferior da tela.

É importante guardar essa numeração em um local seguro. Se quem gerou o código foi o seu contador, converse com ele para descobrir qual é a numeração e guardá-la adequadamente.

Se você fizer esse passo a passo, mas a sua empresa já tiver um código de acesso cadastrado, o sistema gerará um novo código e invalidará o antigo. Então, é sempre importante conversar antes com o seu contador, evitando gerar um novo código sem necessidade.

Caso você não tenha contador e tenha se esquecido do seu código cadastrado, é só fazer um novo cadastro como explicamos e guardar a sequência numérica gerada pelo sistema.

Onde consultar o Simples Nacional?

Para quem deseja consultar o pagamento do Simples Nacional, é possível fazer isso pelo Portal e-CAC. Nesse site, você poderá consultar os comprovantes do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e outros comprovantes de arrecadação.

O acesso poderá ser feito pelo seu código de acesso ou pelo certificado digital. Depois de logar na página de realização da consulta, vá para a aba “pagamentos e parcelamentos”, clique no tópico “pagamento” e em “consulta comprovante de pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”.

Na sequência é só preencher as informações solicitadas pelo site.

Caso você deseje consultar se alguma empresa é integrante do Simples, é só acessar o site do Simples Nacional e digitar o CNPJ da empresa. Pelo site, você também tem acesso a diferentes serviços que podem ser acessados com seu código, como: consulta de declaração transmitida, emissão de DAS avulso, parcelamento de débitos, pedido eletrônico de restituição, entre outros.

Agora você já sabe como gerar o código de acesso do Simples Nacional? Acesse o nosso conteúdo completo sobre esse regime e esclareça as principais dúvidas sobre o Simples Nacional!

 

E aí, vamos começar?

Se precisar de mais informações ou tiver dúvidas específicas, nossa equipe de especialistas está à disposição para te auxiliar. Aproveite esta oportunidade para conhecer nossos planos

Não deixe para depois, dê o primeiro passo rumo ao sucesso do seu negócio. Abra seu CNPJ hoje mesmo com a ZIP Contabilidade e conte conosco para te ajudar em cada etapa do caminho.

Simples Nacional 2019 – Conheça as Principais alterações!

Simples nacional 2019: conheça as principais alterações

Ainda que você não seja um especialista em assuntos tributários, se você trabalha como microempresário ou mesmo tem uma empresa de pequeno porte, certamente já ouviu falar no Simples Nacional, não é mesmo?

Simples nacional 2019: conheça as principais alterações

Desde que foi criado, em 2006, o regime tem facilitado o cumprimento de obrigações tributárias para microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Em 2018, começaram a valer novos tetos de receita bruta para enquadramento no regime, que é de R$ 4,8 milhões.

Simples nacional 2019 principais alterações

O limite para o faturamento dos Microempreendedores individuais (MEIs) é de R$ 81 mil por ano.Se você deseja organizar suas obrigações tributárias e ficar em dia com a Receita Federal, conheça as principais alterações no Simples Nacional e prepare-se desde já para 2019!

Entenda como funciona:

O simples nacional é uma forma simplificada de tributação que visa ajudar e agilizar a cobrança de impostos de microempresas e empresas de pequeno porte, e durante este post vamos conhecer todos os detalhes importantes vinculados a esta tributação.

Simples nacional principais alterações em 2019

Uma das coisas que mais amedrontam as pessoas ao abrir um negócio é a burocracia envolvida no processo. Além de tudo que o empreendedor tem que levar em conta para que o negócio inicie suas atividades de forma segura, ele ainda deve se preocupar com a quantidade de impostos que vai pagar e em qual regime de tributação seu negócio deverá ser enquadrado.

Quem faz parte do Simples?

A economia informal é um grande problema no Brasil, diversos negócios não estão devidamente registrados e não arrecadam impostos

Confira as novas  regras para o Simples Nacional em 2019.

Como toda atividade fiscal e tributária, existem algumas regras. Mas não se preocupe: vamos explicá-las passo a passo para você.

Quem faz parte do Simples nacional 2019?

Em 2018 o Simples Nacional passou por uma série de mudanças que afetam desde as alíquotas aplicadas às faixas de rendimento até as atividades econômicas permitidas no programa. Vamos destacar, agora, as cinco principais alterações. Confira!

1. Diminuição de tabelas (anexos)

O número de tabelas (Anexos) foi reduzido de seis para cinco. São as seguintes:

  • Comércio;
  • Indústria;
  • Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços relacionados no § 5º- B, D, E, F do art. 18 da Lei Complementar nº 123;
  • Receitas de prestação de serviços relacionados no § 5º- C do art. 18 da Lei Complementar nº 123;
  • Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º- I do art. 18 da Lei Complementar nº 123.

2. Novas faixas e alíquotas

Todos os anexos tiveram reduzidas, também, as faixas de renda, que baixaram de 20 para 6, conforme detalhamos a seguir:

Anexo I- Comércio

Nesse anexo estão incluídas lojas em geral.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 4% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

 

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
  IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS
1a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00%
2a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00%
3a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
4a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
5a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
6a 13,50% 10,00% 28,27% 6,13% 42,10%

Anexo II – Indústria

Estão incluídas nesse anexo fábricas/indústrias e empresas industriais.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

 

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
  IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP IPI ICMS
1a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
2a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
3a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
4a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
5a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00%
6a 8,50% 7,50% 20,96% 4,54% 23,50% 35,00%

Anexo III – Serviço

Estão incluídos serviços como psicologia, acupuntura, podologia, academias, laboratórios, medicina e odontologia, instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, lotéricas, escritórios de contabilidade, serviços advocatícios, dentre outros. A lista completa do Anexo III está no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123).

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 6% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

 

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
  IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS (*)
1a 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50%
2a 4,00% 3,50% 14,05% 3,05% 43,40% 32,00%
3a 4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50%
4a 4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50%
5a 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50% (*)
6a 35,00% 15,00% 16,03% 3,47% 30,50%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:
  IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS
5a, com
alíquota efetiva superior a
14,92537%
(Alíquota efetiva –
5%) x
6,02%
(Alíquota efetiva –
5%) x
5,26%
(Alíquota efetiva –
5%) x
19,28%
(Alíquota efetiva –
5%) x
4,18%
(Alíquota efetiva –
5%) x
65,26%
Percentual de ISS fixo em 5%

Anexo IV – Serviços

Empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios, dentre outros. A lista completa do Anexo IV está no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

 

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
  IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep ISS (*)
1a 18,80% 15,20% 17,67% 3,83% 44,50%
2a 19,80% 15,20% 20,55% 4,45% 40,00%
3a 20,80% 15,20% 19,73% 4,27% 40,00%
4a 17,80% 19,20% 18,90% 4,10% 40,00%
5a 18,80% 19,20% 18,08% 3,92% 40,00% (*)
6a 53,50% 21,50% 20,55% 4,45%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
Faixa IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep ISS
5a, comalíquota efetiva superior a 12,5% Alíquota efetiva – 5%) x 31,33% (Alíquota efetiva – 5%) x 32,00% (Alíquota efetiva – 5%) x 30,13% Alíquota efetiva – 5%) x 6,54% Percentual de ISS fixo em 5%

Anexo V – Serviços

Empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros (a lista completa do Anexo V está no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123)

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
  IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS (*)
1a 25,00% 15,00% 14,10% 3,05% 28,85% 14,00%
2a 23,00% 15,00% 14,10% 3,05% 27,85% 17,00%
3a 24,00% 15,00% 14,92% 3,23% 23,85% 19,00%
4a 21,00% 15,00% 15,74% 3,41% 23,85% 21,00%
5a 23,00% 12,50% 14,10% 3,05% 23,85% 23,50%
6a 35,00% 15,50% 16,44% 3,56% 29,50%

4. Mudança nas regras do fator “r”

O novo Simples Nacional prevê mudanças em relação à incidência da fórmula fator “r”, que é usada para indicar a qual anexo a empresa deve se submeter.

Parece complicado, mas é uma conta relativamente simples: o cálculo é feito dividindo a folha de pagamento pelo faturamento (receita bruta), referentes aos últimos 12 meses. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a tributação será feita com base no Anexo III. Caso o resultado fique abaixo de 28%, aplica-se o Anexo V.

Os ramos que precisam calcular o fator “r” são: fisioterapia, arquitetura e urbanismo; medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; odontologia e prótese dentária; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; administração e locação de imóveis de terceiros; academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; empresas montadoras de estandes para feiras; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; medicina veterinária; serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação; representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; jornalismo e publicidade; agenciamento;bem como outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual não relacionados no art. 25-A, § 1º, III, IV e IX; § 2º, I, da Resolução CGSN 94/2011.

 

fator “r” = folha de pagamento / faturamento x 100

fator “r” = 15.000 / 150.000 x 100

fator “r” = 10%

Depois do cálculo do fator “r”, nosso escritório de arquitetura teria então que mudar o seu enquadramento do Anexo III (no qual pagaria uma alíquota de 6%) para o Anexo V, que tem alíquota de 15,5%.

 

5. Atividades inclusas e exclusas

As recentes mudanças no Simples Nacional afetam, ainda, a inclusão e a exclusão de atividades econômicas.

Os seguintes seguimentos entraram : indústria ou comércio de bebidas alcoólicas, como micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias, desde que não produzam ou comercializem no atacado; serviços médicos, como a própria atividade de medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, medicina veterinária, odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração.

foram excluídas três atividades do MEI: arquivista de documentos, contador/ técnico contábil personal trainer.

6. Como fazer o agendamento do Simples Nacional 2019?

Do dia 1º de novembro até 29 de dezembro de 2018, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) poderão agendar a solicitação da opção pelo Simples Nacional 2019. Para realizar o agendamento, basta acessar o portal do Simples Nacional, clicar no menu superior na opção “Simples/Serviços” e em seguida, na tabela “Opção – Serviços Disponíveis”, selecionar “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”, conforme imagem ilustrativa a seguir:

Agendamento - Simples Nacional 2019

O agendamento tem como objetivo facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse de entrada no ano seguinte, antecipando as verificações de pendências que possam impedir a sua adesão ao regime tributário. Assim, o contribuinte terá mais tempo para regularização que por ventura forem identificadas.

Não existindo pendências, o contribuinte terá a solicitação de agendamento para o Simples Nacional 2019 confirmada. Porém, caso haja pendências, o agendamento não será aceito. Neste caso, o contribuinte deverá regularizar as pendências e fazer um novo agendamento. Se até o dia 28 de dezembro a situação da empresa ainda não estiver normalizada, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional e regularizar-se até o dia 31 de janeiro de 2019.

A principal mudança no Simples Nacional para 2019 é a possibilidade de fazer mais parcelamentos de débito. De forma geral, para o próximo ano as regras serão as mesmas já adotadas em 2018.

Como mencionamos no início do texto, se a sua empresa se enquadra no Simples Nacional ela pode ser favorecida por uma série de iniciativas. Uma delas é a possibilidade de refinanciar débitos.

 
 

Simples Nacional 2018 – O que Mudou? (Parte IV)

Quais são as mudanças no Simples Nacional em 2018?

Para encerrar nossa série de artigos sobre as mudanças no Simples Nacional trazemos a Parte IV de nosso artigo. Nela abordaremos a regularização do investidor anjo. Também as mudanças nas áreas de exportações, licitações, bancos públicos e INSS junto ao FGTS.

As grandes mudanças para o Investidor Anjo

Desde o ano passado o governo tem visto a importância do investimento para as empresas. Com isso, afim de alavancar o início dos negócios, categorizou-se o investidor anjo. Esse não se torna sócio da empresa, e sim, apenas investe na mesma. Esse investimento não é integrado ao capital social da empresa. Em suma, o investidor anjo é o que o próprio nome diz, apenas um investidor.

Algumas outas mudanças que o Simples Nacional trouxe em 2018 para: exportações, licitações, bancos públicos e INSS junto ao FGTS.

Importações e Exportações

A partir de 2018 o Simples Nacional traz uma enorme vantagem, tanto pro ramo de importação, quanto pra exportação. Agora quando, por exemplo, uma empresa quiser contratar o serviço de logística de uma empresa internacional terá os trâmites simplificados. Sendo a empresa regulamentada pelo Simples Nacional, os trâmites poderão ser feitos de forma eletrônica e digital. Isso irá impactar diretamente a produtividade, a velocidade de comunicação e uma provável redução dos custos aduaneiros.

O que muda nas licitações para 2018

A partir das mudanças do Simples Nacional para 2018 não será mais preciso apresentar certidões negativas para participar de licitações. Essas certidões só serão necessárias para a empresa vencedora da licitação, e devem ser apresentadas no ato de assinatura do contrato. Caso a empresa vencedora da licitação não esteja com as certidões negativas será dado um prazo de 5 dias. Nesse período a empresa pode elaborar o pagamento total das dívidas, ou o parcelamento. Apresentando por fim a certidão, serja ela negativa ou positiva com efeito de negativas, em caso do parcelamento.

Data única para vencimentos FGTS e INSS

Abre-se a possibilidade da unificação do FGTS e do INSS com uma data única de vencimento/pagamento. Isso já é uma preparação ao e-Social, que será um facilitador na declaração da folha de pagamento das empresas.

Orçamento exclusivo em bancos públicos para ME/EPP

Os bancos comerciais e múltiplos públicos com carteira comercial, a CEF (Caixa Econômica Federal) e o BNDES deverão ter um orçamento exclusivo para linhas de créditos só para ME e EPP. Ou seja, novas linhas de crédito devem surgir junto ao Novo Simples Nacional, inclusive ainda em 2017

Considerações Finais

Caso tenha perdido algum de nossos artigos sobre o Simples Nacional você pode acessar aqui a Parte I, Parte II e Parte III. Além disso, pode acompanhar em nosso Blog os mais diversos artigos sobre o mundo da contabilidade.

Também mantenha-se informado, curtindo e acessando nossa página no Facebook. Realizamos postagens diárias com a finalidade de facilitar o entendimento do universo da contabilidade. A Zip Contabilidade continuará trazendo os artigos mais relevantes para os seus clientes.