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Simples Nacional 2018 – O que Mudou? (Parte III)

Simples Nacional 2018 – O que Mudou? (Parte III)

Quais são as mudanças no Simples Nacional em 2018?

Seguindo com nossa série de artigos sobre as mudanças no Simples Nacional para o ano de 2018, estamos trazendo a terceira parte. Nela abordaremos uma grande novidade para os salões de beleza, as novas regras pro Micro Empreendedor Individual.

Boas novas para os empresários da beleza e estética

O Simples Nacional 2018 trouxe uma excelente mudança para os empresários que trabalham no ramo da beleza e estética. A mudança ocorrerá os empresários que contratavam profissionais como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores. Os que pagavam o valor cheio de impostos, incluindo a valor desses profissionais, passarão a pagar o valor liquido. Isso caso aja uma parceria entre empregados e patrões. Por exemplo, caso o salão  de beleza cobre em um de seus cortes de cabelo R$150,00. Desse valor R$50,00 correspondam ao cabeleireiro por um contrato de parceria. O valor que incidirá nos impostos a serem cobrados é o valor liquido, ou seja, excluindo o valor correspondente ao cabeleireiro. Nesse caso o valor a ser pago seria referente a R$100,00 e não mais os R$150,00.

Mudanças para os Micro Empreendedores Individuais

Houveram basicamente duas mudanças principais dentro da categoria Micro Empreendedor Individual. Agora, no Simples Nacional 2018, o teto anual passa de R$60.000,00 para R$81.000,00. Além disso, agora também poderão ser inclusos na categoria os Micro Empreendedores Rurais. Abaixo colocamos em tópicas, o antes de depois das regras para a modalidade MEI:

  • Antes: Empresário individual conforme art. 966 do código civil.
  • Agora: Empresário individual conforme art. 966 do código civil ou empreendedor que exerça atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.
  • Antes: Receita Bruta no ano-calendário de R$ 60.000 (sessenta mil).
  • Agora: Receita Bruta no ano-calendário de R$ 81.000 (oitenta e um mil).
  • Antes: Baixa no Portal eletrônico, informação na Junta Comercial, baixa na Receita Estadual e na Prefeitura (alvará) e outros cadastros com a administração pública.
  • Agora: Baixa exclusivamente no Portal eletrônico, com dispensa de comunicação a demais órgãos.
  • Antes: Obrigatório a inscrição e pagamento de anuidade em órgão de Conselho de classe profissional.
  • Agora: Dispensa do cadastro e recolhimento em órgãos de conselho profissional quando já o for na qualidade de pessoa física.
  • Antes: Contribuinte Individual do INSS.
  • Agora: Empresário individual – contribuinte individual Trabalhador rural – contribuinte especial.
  • Antes: Pode contratar até um (01) funcionário por no máximo um salário mínimo ou piso da categoria.
  • Agora: Não mudou, ainda pode contratar até um (01) funcionário por no máximo um salário mínimo ou piso da categoria.

Considerações Finais

Este já é o terceiro, de uma série de quatro artigos sobre as mudanças do Simples Nacional para o ano de 2018. Confira também nossos artigos Parte I e Parte II para se manter informado das mudanças da sua categoria. Acesse nosso Blog e confira outros artigos informativos, como a importância de saber o que é o Capital Social.

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