O que é a Certificação de Regularidade ao FGTS?
O CRF é o Certificado de Regularidade do FGTS, documento este que comprova a regularidade do empregador perante o FGTS, e de outros débitos lastreados com recursos deste fundo. Assim, trata-se da certidão que atesta a situação regular do empregador para com o FGTS.
REVISADA EM 28/10/2015
Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS – Circular Caixa nº 675/2016
A quem compete emitir certificado de regularidade do FGTS?
Compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, emitir Certificado de Regularidade do FGTS.
REVISADA EM 30/05/2017
artigo 7°, inciso V, da Lei 8.036/1990.
As empresas que não possuem empregados, podem solicitar a Certificação de Regularidade do FGTS?
Aos empregadores que não possuem empregados no regime CLT, ou seja, não possuem fatos geradores de recolhimento dos depósitos do FGTS, também tem a possibilidade de obter a Certificação de Regularidade, para isso devem apresentar alguns documentos, vejamos:
– Para competências até dezembro 1998 inclusive, deve apresentar declaração de inexistência de empregados, informando o período para o qual não havia empregados que fizessem jus ao recolhimento do FGTS ou que não havia empregados contratados; e
– Para competências a partir de janeiro 1999 devem ser apresentados os relatórios Declaração de Ausência de Fato Gerador para Recolhimento de FGTS, SEM MOVIMENTO, gerado por meio do SEFIP, código 115, para ausência de fato gerador de FGTS e INSS, ou o relatório Resumo das informações à Previdência Social constantes do arquivo SEFIP, por competência, para a comunicação de ausência de fato gerador de FGTS, com presença de INSS – categorias 11 a 16, código 115, Modalidade 1.
Os relatórios devem ser transmitidos via Certificado Digital e assim deverá constar nos comprovantes apresentados.
REVISADA EM 23/11/2016
Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS – Circular Caixa nº 675/2015.
Quais os impedimentos para que uma empresa possa obter a Certificação de Regularidade do FGTS?
a) confissão ou declaração de débitos de contribuições não regularizados por pagamento ou parcelamento;
b) Notificação para Depósito do FGTS – NDFG e/ou Notificação Fiscal para Recolhimento da Contribuição para o FGTS e Contribuição Social- NFGC e/ou Notificação Fiscal para Recolhimento Rescisório do FGTS e das Contribuições Sociais – NRFC, cujo débito apurado tenha sido julgado procedente ou parcialmente procedente ou cuja defesa tenha sido intempestiva por parte do empregador;
c) parcelamento de débitos do FGTS assinado sem a primeira parcela paga, em atraso ou rescindido com valores remanescentes;
d) diferenças no recolhimento, contemplando: diferença apurada entre a remuneração informada e valor recolhido; diferenças apurada no recolhimento de contribuições ao FGTS, quando realizado em atraso; ausência total ou parcial das contribuições sociais, instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, nos recolhimentos mensais regulares ou nos rescisórios; diferenças no recolhimento de contribuições sociais, quando realizado em atraso; recolhimentos de contribuições sociais em relação ao percentual calculado a partir da remuneração informada para os respectivos trabalhadores sem o recolhimento das parcelas de FGTS devidas;
e) dívidas ou parcelas vencidas e não pagas relativas a empréstimos lastreados com recursos do FGTS.
f) falta de individualização de valores nas contas dos respectivos trabalhadores;
g) a ausência de recolhimento da contribuição regular;
h) inconsistências financeiras decorrentes do preenchimento de guia de recolhimento do FGTS, seja por omissão de dados ou por erro nas informações apresentadas;
i) inconsistências no cadastro do empregador ou nos dados de seus empregados.
REVISADA EM 28/10/2015
Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS – Circular Caixa nº 675/2015, item
A Certificação da Regularidade do FGTS é independente entre estabelecimentos da mesma empresa (matriz e filial)?
A regularidade das empresas com filiais está condicionada à regularidade de todos os seus estabelecimentos, tanto matriz quanto filiais, ou seja, tanto a matriz quanto suas filiais devem estar em regularidade com o FGTS, caso contrário não será fornecido a CRF, conforme item 2.3.1 do Manual de Orientações para a Regularidade do FGTS – V3.
REVISADA EM 23/11/2016
Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS – Circular Caixa nº 675/2015.
Como o empregador poderá obter a Certidão de Regularidade do FGTS?
Para que a empresa possa efetuar a certificação perante o FGTS deve estar cadastradas no sistema do FGTS que é efetuada junto ao cadastro de pessoas jurídicas (CNPJ) ou até mesmo junto ao Cadastro Específico do INSS, mais conhecido como Matrícula CEI, e ainda, devem estar regulares com os depósitos mensais do. FGTS, conforme Lei nº 8.036/1990.
REVISADA EM 28/10/2015
Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS – Circular Caixa nº 675/2015.
Para quais procedimentos pode ser solicitado a Certidão de Regularidade do FGTS?
a) habilitação e licitação promovida por órgão da administração federal, estadual e municipal, direta, indireta ou fundacional ou por entidade controlada direta ou indiretamente pela União, estado e município;
b) obtenção, por parte da União, estados e municípios, ou por órgãos da administração federal, estadual e municipal, direta, indireta ou fundacional, ou indiretamente pela União, estados ou municípios, de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer entidades financeiras oficiais;
c) obtenção de favores creditícios, isenções, subsídios, auxílios, outorga ou concessão de serviços ou quaisquer outros benefícios concedidos por órgão da administração federal, estadual e municipal, salvo quando destinados a saldar débitos para com o FGTS;
d) transferência de domicílio para o exterior;
e) registro ou arquivamento, nos órgãos competentes, de alteração ou distrato de contrato social, de estatuto, ou de qualquer documento que implique modificação na estrutura jurídica do empregador ou na sua extinção.
REVISADA EM 28/10/2016
Artigo 27 da Lei nº 8.036/1990.
Como o empregador poderá solicitar a emissão da Certidão de Regularidade do FGTS?
Para que a empresa solicitar a CRF não é necessário comparecer a uma agencia da caixa econômica, ou realizar a formalização de um pedido de certificação, basta acessar o sitio da própria caixa econômica no link “www.caixa.gov.br”
REVISADA EM 28/10/2015
Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS – Circular Caixa nº 675/2015
Qual a validade da Certidão de Regularização do FGTS?
Nos termos do Manual de Orientações para a Regularidade do FGTS, (item 2.6.1) que foi instituído pela Circular Caixa nº 675/2016, o CRF terá validade de 30 dias contados da data de sua emissão, sendo renovável a partir do 10º dia anterior ao seu vencimento, contudo deve atender as condições necessárias à regularidade perante o FGTS.
REVISADA EM 28/10/2015
Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS – Circular Caixa nº 675/2015.
Qual a validade do certificado de regularidade do FGTS?
O Certificado de Regularidade terá validade de até seis meses contados da data da sua emissão.
REVISADA EM 23/01/2016
artigo 46 do Decreto nº 99.684/1990
Qual a validade do certificado de regularidade do FGTS, em casos de parcelamento de débito?
O Certificado de Regularidade em casos de parcelamento de débito, a validade será de trinta dias.
REVISADA EM 31/01/2017
artigo 46, § 1°, do Decreto nº 99.684/1990.