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Como calcula-se o 13º salário?

O 13º salário é um direito dos trabalhadores com carteira assinada. Geralmente, ele é pago em 2 parcelas, embora possa ser pago também em parcela única – a escolha do empregador. 

Apesar de ser um direito bem conhecido, muitos trabalhadores e até gestores têm dúvidas sobre como deve ser feito o cálculo do 13º. Esse é o seu caso? Então veja as dicas que separamos!

O que é 13º salário e quem tem direito?

O décimo terceiro é uma verba obrigatória para todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT). Podem receber aqueles que trabalharam no mínimo 15 dias no mês.

Assim, a verba é válida para trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e também trabalhadores avulsos, além de aposentados e pensionistas do INSS.

Quando é pago o décimo terceiro?

O empregador pode optar entre realizar o pagamento único até 30 de novembro ou fazer o pagamento em duas parcelas, até 20 de dezembro. Geralmente, essa última é a opção mais usada, porque, no primeiro caso, pode ser necessário fazer um recálculo do décimo terceiro, caso a remuneração de dezembro seja maior.

No caso do pagamento parcelado, o valor da primeira parcela é metade da remuneração do mês anterior ao pagamento e a segunda tem como base a remuneração de dezembro, compensando o valor da primeira parcela.

Para parcelas únicas, o cálculo é baseado apenas na remuneração do mês anterior ao pagamento.

Em relação às datas, são elas:

É o empregador que escolhe em qual mês fará o pagamento da primeira parcela e essa decisão não precisa ser a mesma para todos os trabalhadores. Contudo, até dia 30 de novembro todos devem ter recebido a primeira parcela.

A exceção é nos casos de pedidos de adiantamento de décimo terceiro em janeiro, devido às férias.

Como faço para calcular o 13º salário?

A base de cálculo do décimo terceiro é a remuneração do funcionário. De acordo com a CLT, o salário compreende: a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões. 

Então, para fazer o cálculo do 13º é preciso considerar, também, gorjetas, comissões, gratificações legais, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade etc.

Lembre-se que o décimo terceiro equivale a 1/12 da remuneração do trabalhador para cada mês trabalhado. A apuração do décimo terceiro, ainda, deve ser feita dentro do ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Caso o número de dias trabalhados durante o mês for igual ou superior a 15 dias, deve-se acrescentar 1 avo na contagem.

Passo 1: décimo terceiro integral ou parcial

O empregado que trabalhou o ano todo, de janeiro a dezembro, recebe o décimo terceiro integral: 12/12, devida conforme o valor do mês de dezembro.

Já o décimo terceiro proporcional é mais complicado. Nesse caso, use a fórmula

Décimo terceiro proporcional = remuneração mensal / 12 meses x número de meses trabalhados

Esse cálculo é feito para os empregados que foram admitidos ao longo do ano, foram demitidos sem justa causa ou têm períodos de faltas injustificadas acima de 15 dias.

Passo 2: tipo de remuneração do empregado

Quando o empregado ganha um salário fixo mensal, calcular o 13º salário não é difícil. Nesse caso, a primeira parcela será 50% da remuneração do mês anterior ao pagamento e a segunda parcela, a remuneração de dezembro, subtraindo-se o valor recebido na primeira parcela.

No caso de salário misto (com um valor fixo e outro variável), a primeira parcela é referente a 50% das médias das remunerações recebidas nos meses anteriores e a segunda parcela é a média das remunerações recebidas entre janeiro a novembro, menos o valor recebido na primeira parcela.

Para quem recebe o salário por dia, hora, tarefa ou peça, faça a média anual e multiplique pelo valor unitário de dezembro. Some esse valor à média de RSR e feriados e multiplique pelo valor unitário de dezembro.

O empregado que recebe salário baseado em comissões, deve receber a média das comissões mais a média de RSR e feriados.

E para quem recebe gorjetas, sejam elas fixas ou variáveis, deve-se fazer o cálculo com o valor da remuneração de dezembro somada a média das gorjetas variáveis ou o valor da remuneração de dezembro somada ao valor da gorjeta em dezembro.

Para os trabalhadores com salário variável, o empregador deve fazer o cálculo para correção e compensação das diferenças, até o dia 10 do ano seguinte. Para isso, levante a média das remunerações de janeiro a dezembro e compare com o valor pago em 20 de dezembro, compensando ou corrigindo as diferenças.

Como fazer o cálculo da primeira parcela do décimo terceiro? E da segunda?

Para calcular a primeira parcela do décimo terceiro, divida o salário bruto por 2. Neste caso, não existe incidência de INSS e IR.

Para calcular a segunda parcela, considere a remuneração bruta de dezembro (para trabalhadores com salário fixo) ou a média mensal de janeiro a novembro ou do mês que foi admitido até novembro (para trabalhadores com salário variável).

A partir do valor bruto, comece a realizar os descontos, como dependentes, INSS pensão alimentícia (caso exista decisão legal) e previdência privada. Para o IR, considere a Tabela Progressiva do IRRF.

Assim, o valor líquido da segunda parcela será:

Segunda parcela do 13º salário = valor da primeira parcela – deduções legais – IR

Lembrando que, por lei, o empregador precisa recolher o FGTS sobre a primeira e a segunda parcelas. Esse pagamento deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao da competência de referência, usando a Guia de Recolhimento do FGTS. Caso não haja expediente bancário no dia do vencimento, o recolhimento pode ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

eSocial

As empresas obrigadas a enviarem as informações pelo eSocial devem recolher as contribuições por meio de DARF numerado emitido pelo DCTFWeb. Os demais empregadores não obrigados, devem realizar o recolhimento das contribuições sociais por meio da guia GPS.

A DFCTWeb anual do 13º salário deve ser transmitida até 20 de dezembro e o DARF também deve ser recolhido até essa data.

Agora você já sabe tudo sobre 13º salário? Aproveite e aprenda a emitir Certidão de Regularidade FGTS!

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