Qual é a tabela do Imposto de Renda?

Com o prazo final para a entrega do Imposto de Renda se esgotando, muitas pessoas ainda estão cheia de dúvidas e não fizeram a declaração ao Leão. Uma questão comum é sobre a tabela do Imposto de Renda e as alíquotas válidas para esse ano.

Se você está com um monte dúvidas e com receio de fazer a declaração de forma errada ou incompleta, continue lendo este artigo e veja as dicas mais importantes que separamos!

Quem tem que declarar o Imposto de Renda?

Você precisará declarar o Imposto de Renda se, no ano passado, tiver recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis. Ou ainda aquelas pessoas que:

  • Receberam acima de R$22.847,77 em rendimentos tributáveis no ano passado e foram beneficiados com o Auxílio Emergencial (além de declarar o IR, ainda terá que devolver os valores recebidos. A regra também vale para dependentes que tenham recebido o auxílio);
  • Possuíram, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil;
  • Ganharam capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
  • Tiveram renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.

Caso você não se encaixe em nenhuma dessas alternativas, está isento da declaração do Imposto de Renda neste ano. Caso você se enquadre em alguma dessas categorias, precisará declarar, exceto se for entrar como dependente na declaração de outra pessoa.

Como declarar o Imposto de Renda?

Neste ano, a Receita Federal incluiu algumas mudanças na declaração do IR. São elas:

  • As restituições serão pagas mais cedo, em 5 lotes e o primeiro já será liberado no dia 31 de maio;
  • Os beneficiários do auxílio emergencial que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 ao longo de 2020 são obrigados a declarar o IR e a devolver os valores recebidos (e também pelos dependentes);
  • Para as declarações com imposto a restituir, será possível selecionar “conta de pagamento” para o crédito da restituição (para contas digitais e em fintechs), além das tradicionais contas corrente e poupança;
  • Quem investe em criptomoedas, terá que optar entre os 3 tipos incluídos pela Receita na ficha “Bens e Direitos”, que são: a) 82, para criptoativo Bitcoin (BTC), b) 82 para outros criptoativos do tipo moeda digitais (as altcoins, como Ether) e c) 89 para demais criptoativos (que não são moedas digitais, mas security tokens).

Documentação

É preciso manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos em 2020, como: informe de rendimentos das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.), comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras, comprovantes de despesas próprias ou de dependentes (médicos, hospitais, clínicas, planos de saúde, dentistas, psicólogos etc.), comprovante de pagamento da pensão alimentícia, comprovantes de compra e venda de imóveis, entre outros.

Preenchimento

O primeiro passo é baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2021) no site da Receita Federal ou o app “Meu Imposto de Renda” no Google Play (para smartphones Android) ou na AppStore (para iOS).

Confira se você deverá ou não informar o número do recibo da declaração do ano anterior. Geralmente, o contribuinte está dispensado dessa exigência se a soma dos seus rendimentos e dos dependentes sujeitos ao ajuste anual for inferior a R$ 200 mil.

O programa é autoexplicativo e lhe ajudará no preenchimento. Selecione na tela de entrada “nova declaração” > “em preenchimento” ou “já transmitidas”. Preencha cada um dos quadros com as informações necessárias.

Após a entrega, confira o status da declaração e se houver alguma pendência é só regularizar.

Simples x Completa

A declaração Simples é mais indicada para quem teve poucas despesas no ano passado, pois, nessa opção, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20% (limitados a R$ 16.754,34).

Se você está em dúvida de qual modelo escolher, o próprio programa lhe ajudará. Preencha todos os dados e depois, no menu da esquerda, clique em “opção pela tributação”. Lá você poderá optar pela que oferece a menor “alíquota efetiva” do imposto.

O que declarar

É preciso declarar todas as fontes de renda, ou seja, tudo o que você recebeu no ano passado como assalariado, prestador de serviço, sócio de empresa ou aposentado. Se você for aposentado, mas tiver outro emprego, precisa informar os ganhos com as duas atividades nas fichas correspondentes.

Também é preciso incluir as fontes do exterior, os recebimentos de pessoas físicas (aluguéis e pensão alimentícia) e também as receitas sobre as quais não é preciso recolher imposto, como poupança, bolsa de estudos etc.

Não se esqueça de incluir os rendimentos com aplicações financeiras, inclusive as aplicações automáticas realizadas pelo banco. E é preciso informar os pagamentos feitos a pessoas físicas, como aluguéis, pensão alimentícia, arrendamento rural, pagamentos a autônomos (médicos, dentistas, advogados etc.) e a pessoas jurídicas.

Também é preciso declarar todos os bens e direitos que constituíram seu patrimônio no ano passado e dos dependentes e as doações feitas a pessoas físicas e jurídicas, entidades e partidos políticos.

Deduções

As deduções são todos aqueles valores que você pode abater do seu Imposto de Renda. São gastos realizados em 2020 com saúde, educação, previdência privada, pensão e dependentes.

Por exemplo: consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias etc.

No que tange à educação apenas podem ser deduzidas as despesas referentes a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, educação superior e ensino técnico e tecnológico. Cursos de idiomas ou aulas de esporte e música não entram nas deduções.

Qual é a tabela do Imposto de Renda 2021?

A tabela do Imposto de Renda não é atualizada desde 1996. Assim, as alíquotas cobradas são:

  • Até R$ 22.847,76 – isento;
  • De R$ 22.847,77 a R$ 33.919,80 – alíquota de 7,5%, parcela de dedução de R$ 1.713,58;
  • De R$33.919,81 a R$ 45,012,60 – alíquota de 15%, parcela de dedução de R$ 4.257,57;
  • De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 – alíquota de 22,5%, parcela de dedução de R$ 7.633,51;
  • Acima de R$ 55.976,16 – alíquota de 27,5%, parcela de dedução de R$ 10.432,32.

Também existe a divisão por faixas salariais. São elas:

  • Faixa 1: salários de até R$1.903,98 – isento;
  • Faixa 2: salários de R$1.903,99 a R$ 2.826,65 – alíquota de 7,5%;
  • Faixa 3: salários de R$ 2.823,66 a R$ 3.751,05 – alíquota de 15%;
  • Faixa 4: salários de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – alíquota de 22,5%;
  • Faixa 4: salários acima de R$ 4.664,69 – alíquota de 27,5%.

O imposto não é cobrado sobre todo o salário, o que é descontado do INSS não entra na conta. Além disso, as alíquotas não são cobradas integralmente. Quem ganha R$ 4 mil mensais, por exemplo, não paga 22,5% sobre toda a parte tributável do salário.

Os primeiros R$ 1.903,98 são isentos. O que passar desse valor (e não superar R$ 2.826,65, o limite da faixa 2) é tributado em 7,5%. O que superar o limite da faixa 2, mas não o da faixa 3, paga 15% – e assim sucessivamente.

Agora você já sabe tudo sobre a declaração do Imposto de Renda 2021? Se ainda não fez a sua declaração é preciso correr, porque o prazo máximo de entrega é até às 23h59 do dia 30 de abril.

Curtiu esse conteúdo? Aproveite e leia o nosso post detalhado com todas as despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda!

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