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Lucro Real e Lucro Presumido: quando escolher cada um?

Lucro Real e Lucro Presumido: quando escolher cada um?

A escolha do regime tributário é sempre um momento que causa apreensão e dúvidas nos gestores. E isso não é por menos, já que a lei tributária do nosso país é bastante complicada. Uma das dúvidas mais comuns é sobre as diferenças entre Lucro Real e Lucro Presumido.

Continue lendo este artigo e veja as principais características de cada regime, entendendo qual é o melhor para o seu negócio.

O que é Lucro Real?

O Lucro Real é um regime no qual os tributos são calculados com base no lucro líquido do período de apuração da empresa. Esse regime é obrigatório para as empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano ou dependendo do tipo de atividade exercida.

É considerado Lucro Real todo valor considerado lucro, depois de se descontar os gastos. Para diminuir a base de cálculo, esse regime permite utilizar os valores referentes a custos e despesas.

A contabilidade costuma ser mais exigente, pois a empresa deverá manter a Escrituração Contábil nos termos da Legislação Comercial, com Livro Registro de Inventário que conste os registros de estoques, documentação e papéis que devem ser usados como base de Escrituração Comercial e Fiscal.

Como funciona o Lucro Real?

Nesse regime, a empresa deverá usar o lucro para calcular o IRPJ e a CSLL. Assim, esses tributos podem aumentar ou diminuir de acordo com a apuração, podendo haver dispensa do pagamento em casos de prejuízos.

Outra característica é que no Lucro Real, o PIS e o COFINS não são cumulativos e têm alíquota de 9,25% sobre o faturamento. Porém, há a possibilidade de descontar créditos com base em fatores como: montante de depreciação dos ativos, consumo de energia elétrica etc.

O Lucro Real pode ser apurado trimestral ou anualmente. No cálculo anual, a apuração do IRPJ e da CSLL ocorre mensalmente, reduzindo ou suspendendo o cálculo desses tributos em caso de prejuízos.

Mas, no caso de incorporação, fusão ou cisão, a apuração deve ser feita na mesma data. E se houver extinção da pessoa jurídica, a apuração do imposto deve ser feita antes do encerramento ou da liquidação.

Outro ponto a se atentar é em relação à incidência adicional de IRPJ de 10% que deve ser cobrada sobre a parcela do Lucro Real que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20 mil pelo número de meses do respectivo período de apuração. Esse adicional não exclui o pagamento do imposto geral, com alíquota de 15%.

Nesse regime, o IRPJ tem alíquota de 15% e a CSLL varia de 9% a 12%.

O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime de tributação simplificada que apura o IRPJ e a CSLL a partir de uma base prefixada, com margem de lucro específica, que é diferente dependendo da atividade da empresa.

Ou seja, esse regime se baseia em uma aproximação fiscal do lucro, usando uma margem de lucro pré-fixada em lei, que não, necessariamente, corresponda ao lucro real da empresa, podendo ser essa margem maior ou menor do que o lucro real.

Assim, a Receita deduz quanto % a sua empresa obteve de lucro de acordo com a atividade que ela exerce.

Para poder se enquadrar, é preciso que a empresa tenha um faturamento menor que R$ 78 milhões e maior que R$ 4 milhões por ano, não atue no mercado financeiro, não tenha rendimentos de capital oriundos do exterior e não usufrua de benefícios fiscais.

Como funciona o Lucro Presumido?

Os principais tributos auferidos neste regime são: CSLL, IRPJ, COFINS e PIS. No caso de empresas de produto, ainda há o IPI e o ICMS e as empresas de serviços pagam o ISS.

No caso da CSLL, a base de cálculo é: 12% da receita bruta para empresas comerciais, industriais ou que prestam serviços hospitalares e de transporte e 32% para empresas de prestação de serviços em geral.

Já o cálculo do IRPJ varia de acordo com a atividade da empresa, com alíquotas de 1,6% a até 32%. Os percentuais são aplicados sobre a receita bruta para realizar a presunção do lucro – e depois aplica-se a alíquota para o cálculo do imposto. As alíquotas aplicadas são de 9% para a CSLL e 15% para o IRPJ.

O PIS e COFINS são cobrados mensalmente e a CSLL e o IRPJ a cada três meses.

Além disso, a parcela do Lucro Presumido que exceder R$ 20 mil pelo número de meses do respectivo período de apuração está sujeita à incidência de adicional de imposto com alíquota de 10%.

Lucro real e Lucro presumido: qual escolher?

Como você viu, o Lucro Real e Lucro Presumido têm muitos detalhes e pormenores. Por isso, não há como indicar qual é o melhor para a sua empresa. Isso dependerá de uma avaliação criteriosa de um contador, com base no seu faturamento, atividade, setor etc.

Além disso, é preciso considerar a sua familiaridade com a questão contábil. Isso porque no Lucro Presumido, o volume e o detalhamento de informações são menores, já que o cálculo dos tributos acaba sendo um pouco mais simplificado.

Já no Lucro Real há uma necessidade maior da contabilidade do negócio estar em dia, com bons sistemas de informação de modo a evitar erros na prestação de conta.

Assim, antes de se decidir pelo Lucro Real e Lucro Presumido, é importante avaliar se o seu negócio está pronto para esse regime, já que um passo mal dado, por exemplo enviando informações incorretas, pode ser mais caro do que a economia que um dos dois regimes pode trazer a sua empresa.

Lembrando que, além do Lucro Real e Lucro Presumido, ainda existe o Simples Nacional, outro tipo de regime tributário simplificado voltado aos pequenos e médios negócios.

É por tudo isso que o papel do contador é tão importante. Ele lhe auxiliará tanto na escolha do melhor regime tributário, como no envio das informações, apuração dos tributos e outros detalhes fundamentais para que a sua emprese opere dentro da lei, evitando multas e autuações.

Agora você já sabe tudo sobre Lucro Real e Lucro Presumido? A Zip Contabilidade pode lhe ajudar na escolha do melhor regime tributário para a sua empresa! Entre em contato e saiba mais sobre nossos serviços!

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