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Você Sabia – Cadastramento

Você Sabia – Cadastramento

Por que e quem deve fazer o cadastramento de pessoas no Cadastro NIS?

A implantação do novo sistema de cadastramento de pessoas, faz-se necessário alterar o processo atual, de maneira a garantir mais qualidade ao cadastro e menos multiplicidades cadastrais.Deve ser cadastrado o trabalhador, vinculado à empresa privada ou cooperativa, enquadrado em uma das seguintes categorias: empregado – assim definido pela legislação trabalhista, inclusive o vinculado a repartição oficial estrangeira, desde que seu contrato de trabalho seja regido pela legislação trabalhista brasileira; empregado de cartório não oficializado; empregado doméstico – cadastrado pelo empregador com registro CEI, para o recolhimento e pagamento dos depósitos do FGTS e concessão do Seguro-Desemprego; pescador artesanal – cadastrado para efeito de concessão do benefício Seguro-Desemprego e PFVP; trabalhador avulso – cadastrado pelo sindicato da categoria; trabalhador rural.

ELABORADA EM 22/07/2012
CIRCULAR CAIXA Nº 574/2012

Quais são os documentos necessários para o cadastramento do cadastro NIS?

Para cadastramento do trabalhador é necessária a apresentação dos seguintes documentos: DCN – Documento de Cadastramento do NIS, assinado por representante da empresa que solicita o cadastramento; Cartão de inscrição no CNPJ ou comprovante de matrícula no CEI do responsável pelo cadastramento.

ELABORADA EM 22/07/2012
CIRCULAR CAIXA Nº 574/2012

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