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Quais os principais pontos da reforma tributária?

Quais os principais pontos da reforma tributária?

Quem acompanha as notícias sobre economia, já deve ter se deparado com o assunto da reforma tributária. O ministro da economia, Paulo Guedes, propôs a primeira parte da reforma em julho de 2020, por meio do projeto de lei 3.887/2020.

Desde então, ela tem causado muitas dúvidas nos contribuintes e empresários. Esse é o seu caso? Então siga a leitura e entenda tudo sobre a reforma tributária.

Para que serve a reforma tributária?

A reforma tributária é uma alteração nas leis que versam sobre a cobrança e o pagamento de tributos. Essa reformulação pode ser proposta pelo governo tanto para aumentar como para diminuir os impostos cobrados ou o volume financeiro arrecadado.

De acordo com Paulo Guedes, nosso atual ministro da economia, a reforma proposta pelo governo não visa aumentar a carga tributária, mas sim realizar um rearranjo no que já é pago atualmente, de modo a estimular a atividade econômica e gerar mais eficiência no sistema de arrecadação.

Todo mundo sabe que o Brasil é um dos países que mais arrecadam impostos. De acordo com o impostômetro, desde o início de 2021 até abril, nós já pagamos mais de 700 bilhões de reais em impostos.

Contudo, quando o assunto é ver o retorno de todos esses impostos pagos, o Brasil tem o pior resultado entre 30 países analisados pelo Índice de Retorno de Bem Estar à Sociedade (IRBES).

Assim, a intenção é que a reforma tributária torne o sistema de tributação brasileiro mais transparente e simples, reduzindo as burocracias e, dessa forma, estimulando a economia.

O que muda na reforma tributária?

O governo lançou um site exclusivo da reforma tributária, ajudando as pessoas a tirarem dúvidas sobre o tema. Além da proposta do governo federal (PL 3887/2020), existem duas outras PECs, da Câmara dos Deputados (PEC 45/2019) e do Senado Federal (PEC 110/2019).

Em 2020, a Câmara dos Deputados e o Senado instalaram a Comissão Mista da Reforma Tributária, formada por 25 deputados e 25 senadores para unificar as duas propostas do congresso.

PEC 45/2019 da Câmara dos Deputados

A ideia da Câmara dos Deputados é a criação de um imposto único, chamado IBS.

IBS

A proposta tenta simplificar o sistema tributário ao substituir 5 tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Esse imposto terá caráter nacional, com a alíquota sendo formada a partir da soma das alíquotas federal, estadual e municipal, sendo que os estados e municípios determinarão suas alíquotas por lei.

O IBS incidirá sobre uma base ampla de bens, serviços e direitos, com tributo recaindo sobre todas as utilidades destinadas ao consumo – e o imposto será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização.

Outras características do IBS são:

  • não cumulativo;
  • mecanismo de devolução dos créditos acumulados pelos exportadores;
  • crédito instantâneo assegurado no caso de imposto pago para a aquisição de bens de capital;
  • incidência sobre qualquer operação de importação (consumo final ou insumo);
  • no caso das operações interestaduais e intermunicipais, o valor pertencerá ao estado e ao município de destino.

O projeto de lei prevê que essa transição deverá ocorrer em 10 anos, sem redução de carga tributária.

A transição será em duas fases: um período de testes por dois anos com redução da COFINS (sem impacto para estados e municípios) e IBS de 1%. Depois, a cada ano, as alíquotas serão reduzidas em 1/8 por ano até a extinção e a IBS será aumentada para repor a arrecadação anterior.

PEC 110/2019 do Senado Federal

A proposta do Senado é semelhante, mas ao invés de cinco tributos, ela busca unificar 9 impostos (IPI, IOF, PIS, Pasep, COFINS, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS) e substituí-los pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

O funcionamento seria semelhante ao IVA (Imposto sobre Valor Agregado) que já é cobrado na maioria dos países desenvolvidos. Assim, a alíquota do IBS poderia variar de acordo com cada produto e serviço, porém deverá ser a mesma em todo o território nacional, definida por meio de lei complementar.

Da mesma forma que a proposta da Câmara, a do Senado prevê que o IBS incida sobre todos os bens e serviços, incluindo a locação de bens e exploração de bens e direitos (tangíveis e intangíveis).

Na normativa atual, essas operações não sofrem tributação de ICMS e nem de ISS.

A PEC do Senado ainda prevê benefícios para as operações de:

  • medicamentos;
  • alimentos (incluindo os de consumo animal);
  • bens do ativo imobilizado;
  • transporte público coletivo de passageiros urbano e de caráter urbano;
  • saneamento básico;
  • educação profissional, infantil, ensino fundamental, médio e superior.

A divisão entre municípios, estados e federação será feita de acordo com percentuais previstos para cada ente federativo na Constituição sobre a receita bruta do novo imposto.

PL 3887/2020 do Governo Federal

Por fim, ainda temos o projeto de lei do Governo Federal. Na proposta, há a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição ao PIS/Pasep e à COFINS, que deverão ser extintos.

De acordo com o projeto, o prazo será de seis meses, contados a partir da publicação da lei, para que o novo tributo comece a vigorar.

A alíquota será de 12% para empresas em geral e de 5,9% para entidades financeiras como planos de saúde, bancos e seguradoras.

Estarão isentas as receitas de prestação de serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros e pessoas jurídicas que não exercem atividade econômica. Por outro lado, empresas que prestam serviço para consumidor final e são intensivos em mão de obra, como educação, segurança, informática, telecomunicações, hotelaria e transporte aéreo deverão ter aumento da carga tributária porque têm poucos créditos a compensarem.

Isso porque o custo maior da mão de obra não gera crédito para ser compensado no modelo de Imposto de Valor Agregado, IVA, adotado como base para o CBS.

As empresas que optarem pelo Simples Nacional seguirão com o tratamento tributário favorecido, mas o crédito transferido será baseado no valor efetivamente pago pelas empresas do Simples.

No caso de importações, quem recolherá a CBS será o importador. Nas importações feitas por pessoas físicas, os fornecedores estrangeiros e plataformas digitais ficarão responsáveis pelo recolhimento.

Mas ainda podem existir novas alterações, porque, até agora, somente a primeira parte da reforma foi apresentada pelo governo – espera-se que em breve sejam anunciadas as mudanças propostas pela segunda parte.

Um temor era que o novo imposto incidisse sobre todos os itens da cesta básica, isenta de tributos desde o governo Dilma Rousseff. Porém, a equipe econômica manteve a isenção de alguns itens da cesta básica, como farinha, leite, legumes, queijos, carnes bovina, suína, ovina e caprina, café, açúcar, óleo de soja, margarina e manteiga.

Chances de aprovação

A proposta do Governo Federal tem mais chances de ser aprovada do que da Câmara e do Senado. Isso porque a unificação do PIS e COFINS não requer mudanças na Constituição Federal, pois são impostos federais.

Então, acredita-se que a tramitação dessa proposta seja mais rápida do que os projetos da Câmara e do Senado, que dependem da aprovação de uma PEC, por incluírem os impostos estaduais.

Agora você já sabe tudo sobre a reforma tributária? Continue aprendendo, leia o nosso conteúdo completo sobre CSLL e entenda mais sobre esse imposto!

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