(ACIDENTE DE TRABALHO) Em caso de empregado afastado por acidente de trabalho, quando do dissidio da categoria, o recolhimento do FGTS deverá ser reajustado ?
Sim, a base de cálculo do FGTS será revista sempre que ocorrer aumento geral na empresa ou na categoria profissional a que pertencer o trabalhador.
REVISADA EM 26/04/2016
art. 28, paragrafo único, do Decreto nº 99.684/1990
(OBRIGAÇÃO DO RECOLHIMENTO) Quando o empregado se afasta pela Previdência Social em virtude de acidente do trabalho, a empresa continua recolhendo o FGTS do empregado?
Sim, durante o afastamento por acidente de trabalho o empregador estará obrigado a efetuar os depósitos do FGTS do empregado em benefício.
ELABORADA EM 06/12/2013
artigo 28, inciso III do Decreto n° 99.684/1990.
(RECOLHIMENTO DO FGTS) Em que situações de licença do empregado recolhe-se FGTS ?
A legislação trabalhista estabelece que o depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como:
– prestação de serviço militar;
– licença para tratamento de saúde de até quinze dias;
– licença por acidente de trabalho;
– licença à gestante; e
– licença-paternidade.
ELABORADA EM 01/11/2011
ART. 28 DO DECRETO Nº 99.684/90
(RECOLHIMENTO NA CONVERSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ) Quando o auxílio doença acidentário é convertido em aposentadoria por invalidez é devida a continuidade dos recolhimentos de FGTS?
O recolhimento do FGTS é obrigatório somente durante os primeiros 15 dias de afastamento do empregado, em caso de auxílio doença ou, ainda, durante todo o período de afastamento, quando da percepção de auxílio doença acidentário, somente sendo cessado quando da conversão em aposentadoria por invalidez. Portanto, não haverá recolhimento de FGTS durante a percepção de aposentadoria por invalidez, vez que o contrato de trabalho está suspenso, nos termos do artigo 475, da CLT.
Considerando isso, a concessão da aposentadoria por invalidez cessará o recolhimento de FGTS, por força do art. 15, §5º da Lei 8.036/1990. Segundo esse artigo, o recolhimento deverá ser feito apenas para o benefício de auxílio doença acidentário.
REVISADA EM 30/09/2014
Artigo 75, do Decreto 3.048/1999; Artigo 475, da CLT; artigo 15, § 5º, da Lei 8.036/1990.
(SALÁRIO BASE PARA RECOLHIMENTO DO FGTS) Qual a base de cálculo do FGTS para fins de recolhimento enquanto o empregado está afastado pela Previdência Social por acidente de trabalho?
A base de cálculo o salário que o empregado estaria recebendo se trabalhando estivesse, sendo que esta base de cálculo será atualizada sempre que ocorrer aumento salarial.
Sendo o auxílio-doença decorrente de acidente ou doença do trabalho convertido em aposentadoria por invalidez cessará a obrigação do recolhimento do o FGTS por parte da empresa.
ELABORADA EM 06/12/2013
art. 28, parágrafo único, do Decreto n.º 99.684/90.