Você sabe o que mudou na representação dos empregados?
Antes da reforma, apesar da previsão no artigo 11 da Constituição Federal de 1998, ainda não havia regulamentação do tema em lei própria.
Após a reforma, nas empresas com mais de 200 empregados, fica assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover o entendimento direto com os empregadores.
• Empresas com mais de duzentos empregados e até três mil empregados terão uma comissão composta por três membros.
• Empresas com mais três mil e até cinco mil empregados terão uma comissão composta por cinco membros.
• Empresas com mais de cinco mil empregados terão uma comissão composta por sete membros.
Art. 510-A.
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