Você Sabia – Terceirização de todas as atividades

Você sabe o que mudou na terceirização de
todas as atividades ?

Anteriormente a matéria foi regulamentada pela Súmula 331 do TST, sendo vedada a terceirização da atividade-fim da empresa.

Agora, após a reforma, inclusões foram feitas para deixar expresso que a prestação de serviços a terceiros poder ser feita para a execução de quaisquer das atividades da contratante, inclusive sua atividade principal.

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